DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em 
que tenha vigido o Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. O presente fomento poderá ser alterado, mediante 
justificativa prévia, por interesse comum das partes, durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua funcionalidade; 
17.2. A alteração, de que trata o item 17.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no Diário 
Oficial do Estado; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE 18.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de 
Fomento no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014 e na Lei Complementar Estadual n.° 119/2012. CLÁU-
SULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES 19.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para 
pagamento de despesas com: 19.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento; 19.1.2. Remune-
ração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência 
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; 19.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos 
fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública; 19.1.4. Clubes, 
associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de 
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do fomento; 19.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente; 19.1.6. Bens e serviços fornecidos pela 
organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 19.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo o pagamento ser 
realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo 
remanescente e o prazo estabelecido no Art. 40 da Lei Complementar nº119/2012. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 20 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, IGOR QUEIROZ BARROSO - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
10 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03679363/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDIVAN BRINALDO SARAIVA DOS SANTOS, matrícula nº2220018051431X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03679363/2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07355289/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) THAYLANIO MOURA BANDEIRA, matrícula nº22200181068224, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº07355289/2022. Fortaleza, 30 de junho de 2022. SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07355203/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) THAYLANIO MOURA BANDEIRA, matrícula nº22200181068240, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº07355203/2022. Fortaleza, 30 de junho de 2022. SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03564209/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WALESKA MESQUITA DE MEDEIROS, matrícula nº2220018145444, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº03564209/2023. Fortaleza, 28 de março de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 
de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03515801/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JUAREZ TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) TATIANE ALBUQUERQUE DE FARIA, matrícula nº22200181262101, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 

                            

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