Fortaleza, 12 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA CONAT Nº08/2023. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - Conat, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos incisos I e XII do artigo 5º, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.E. de 01/09/2022; e CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos contribuintes aos julgamentos administrativos, proporcionando maior flexibilidade na realização da sustentação oral; CONSIDERANDO o disposto no art. 63 do Anexo Único da Portaria nº 463/2022 que possibilita a realização de sessão de julgamento não presencial, com adoção de videoconferência, na forma estabelecida em ato do Presidente do Conat; RESOLVE: Art. 1º O Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - Conat poderá adotar modelo híbrido em suas sessões de julgamento, permi- tindo ao sujeito passivo ou seu representante legal a opção de realizar sustentação oral por videoconferência. Art. 2º O aplicativo Google Meet é a plataforma padrão a ser utilizada para a realização de sustentação oral não presencial do Conat. Parágrafo único. Outros sistemas de videoconferência equivalentes poderão ser utilizados em substituição ao Google Meet, desde que previamente comunicado a todos os integrantes do Conselho de Recursos Tributários e às partes envolvidas. Art. 3º O sujeito passivo ou seu representante legal que optar pela realização de sustentação oral por videoconferência deverá observar as seguintes condições: I - utilizar o link da ferramenta tecnológica disponibilizado pelo Conat para a realização da videoconferência e dispor de equipamento conectado à internet, contendo câmera, alto-falante ou fone e microfone; II - responsabilizar-se pela instalação de infraestrutura adequada e necessária para assegurar a sua participação na sessão de julgamento; III - permanecer durante todo o procedimento, em ambiente fechado, sem circulação de pessoas, com boa acústica e iluminação, com a câmera ligada. Art. 4º Para solicitar a sustentação oral por videoconferência, o sujeito passivo ou seu representante legal deverá encaminhar pedido para o endereço eletrônico do Conat (conat@sefaz.ce.gov.br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de realização da sessão de julgamento. Parágrafo único. Após a análise do pedido, será enviado o link de participação para o solicitante. Art. 5º Na hipótese de ocorrer dificuldade técnica que impeça a sustentação oral por videoconferência, durante a realização da sessão e não sendo possível a solução do problema até o final desta, o julgamento poderá ser sobrestado ou o processo retirado de pauta, a critério do Presidente de Câmara. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 6 de julho de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT *** *** *** PORTARIA Nº252/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ CARLOS PEREIRA GUEDES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 2a. Classe, Referência E, matrícula n° 009732-1-1, ocorrido em 06.06.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório PARIZ - Registro Civil de 1º Ofício _ Juazeiro do Norte, em 09.06.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº257/2023 OSECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/07/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 131/2023, publicada no DOE de 31 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de julho de 2023 . Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023 Nº NOME 01 ANTONIA GABRIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS *** *** *** PORTARIA Nº258/2023 OSECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 19/07/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 374/2022, publicada no DOE de 14 de setembro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de julho de 2023 . Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº258/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023 Nº NOME 01 SAMARA DE LIMA LOBO *** *** *** PORTARIA CC 0339/2023-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANA MARIA RIBEIRO DE FARIAS JORGE, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ALINE MARIE TEOFILO DE MOURA, em virtude de Férias, no período de 03 de Julho de 2023 a 01 de Agosto de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 04 de julho de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar