62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023 PORTARIA CC 0340/2023-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR VIENA MAGALHAES TREVIA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária no Centro, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular FRANCISCO EXPEDITO ALVES JUNIOR , em virtude de Férias, no período de 19 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 07 de julho de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA CC 0341/2023-SEFAZ O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARDONIO NOGUEIRA DE ARAUJO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Infraestrutura, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABOIA, em virtude de Férias, no período de 10 de Julho de 2023 a 19 de Julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 04 de julho de 2023. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°19/2023. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE E A PREFEITURA DE TAUÁ, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ NAS DEPENDÊNCIAS DE AMBIENTE PERTENCENTE À PREFEITURA DE TAUÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Ceará (SEFAZ), sediada na Av. Alberto Nepomuceno, n° 02, Centro, em Fortaleza - CE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 07.954.597/0001-52, doravante denominada SEFAZ, representada neste ato por seu titular, o Secretário Fabrízio Gomes Santos, CPF n° 878.372.005-78 e RG: 066881130-75 SSP/BA, e a Prefeitura de Tauá, localizada na Avenida Lourenço Feitosa nº 211, Centro, em Tauá – CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.849.532/0001-47, representada neste ato por sua Prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, CPF nº 233.689.933-72 e RG 9500261102 SSPDS/CE, celebraram o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir, pela lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, a mútua cooperação administrativa entre os partícipes visando à instalação do Núcleo de Atendimento deste órgão fazendário nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do ENTE PARCEIRO, localizado no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, ao lado da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças/Setor Tributos, na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira nº 218, bairro Taua- zinho, CEP: 63.660.000, Tauá – Ceará, para a prestação dos serviços discriminados neste documento com esteio no Decreto nº 34.841/2022. Parágrafo Primeiro: O Núcleo de Atendimento possibilita, aos contribuintes/cidadãos o acesso às informações e à oferta de serviços da SEFAZ/CE prestados por servidores e colaboradores terceirizados contratados, integrando a sua estrutura formal e vinculado a uma Célula de Execução Tributária da Secretaria da Fazenda. Parágrafo Segundo: O ENTE PARCEIRO não receberá nenhuma contraprestação da SEFAZ/CE ou dos contribuintes pela execução dos serviços objeto do acordo, considerando a oferta dos serviços como de interesse recíproco da SEFAZ/CE e do município na disponibilização do atendimento presencial para a população. Parágrafo Terceiro: O presente instrumento possui caráter não-oneroso e não envolve nenhuma forma de transferência de recursos financeiros ou orçamen- tários entre os partícipes. A instalação, o início, o funcionamento e a continuidade do Núcleo de Atendimento ficarão condicionados ao efetivo cumprimento das obrigações pactuadas, sendo vedado o repasse de recursos orçamentários ou financeiros por parte da SEFAZ/CE. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FINALIDADES O Núcleo de Atendimento destina-se a executar as atividades de atendimento ao contribuinte. O presente acordo objetiva reduzir o custeio da unidade mediante o compartilhamento de espaço disponibilizado pelo ente parceiro, e melhorar as condições da prestação dos serviços da SEFAZ para os contribuintes do Estado moradores do município de Tauá, viabilizando por consequente a disponibilização do imóvel atualmente ocupado para a construção e instalação do Centro de Nefrologia e Hemodiálise do Município de Tauá. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES I – Compete à SEFAZ: 1. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e especificações para a estrutura física, de tecnologia e segurança da informação e administrativa do Núcleo de Atendimento. 2. Supervisionar, acompanhar e controlar as atividades. 3. Por meio dos seus servidores e colaboradores, receber, analisar, conferir e controlar toda a documentação dos processos; 5. Zelar pela continuidade e perfeito funcionamento do Núcleo de Atendimento; 6. Fornecer computadores de mesa (desktops) e impressoras e a estrutura física necessária ao desempenho das atividades. 7. Pagar mensalmente o valor do ressarcimento das despesas dos serviços de abastecimento de água e energia de que é provido o espaço desde que haja equipamento individualizado da contagem de consumo. Caso não haja as despesas ficarão a cargo da Prefeitura de Tauá. 8. Adequar a área e instalações elétricas e lógicas da parte interna da área que será ocupada. 9. Realizas as alterações, previamente autorizadas pela Prefeitura de Tauá, imprescindíveis à instalação de rede. 10. Manutenção da estrutura física do Núcleo de Atendimento (parte interna ocupada pela SEFAZ), tais como serviço de limpeza, vigilância eletrô- nica, manutenção predial e climatização. II – Compete à PREFEITURA: 1. Cessão, sem ônus, da estrutura física do Núcleo de Atendimento em local de fácil acesso ao público; 2. Adequar a área e instalações elétricas e lógicas da parte externa da área que será ocupada pela SEFAZ. 3. Manutenção da estrutura física da parte externa da área que será ocupada pela SEFAZ 4. Franquear acesso aos servidores e colaboradores ao ambiente de trabalho do Núcleo de Atendimento. 5. Permitir o uso, pela SEFAZ, dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica, de vigilância, de que é provido o imóvel, mediante o ressarcimento da despesa correspondente ao consumo, desde que haja equipamento individualizado da contagem de consumo. 6. Viabilizar as intervenções externas necessárias às instalações de rede. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores nas ações empreendidas para execução do presente Acordo de Cooperação, conforme previsto no §1º do art. 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação Administrativo terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar este acordo, considerá-lo rescindido mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem qualquer ônus para partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES O término da vigência deste acordo obriga a devolução dos bens aos órgãos de origem, a menos que os partícipes decidam de forma diversa. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A SEFAZ providenciará a publicação, por extrato, do presente Acordo de Cooperação, no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA NONA – DO FORO O foro competente para solucionar questões jurídicas conflitivas é a Justiça estadual da Comarca de Fortaleza. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os partícipes deste acordo poderão, em comum acordo, estabelecer novos campos de cooperação, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a implemen- tação das ações.Fechar