DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
os valores de setembro a outrubro de 2022, totalizando R$ 1.760,00 (um mil e seiscentos sessenta reais), nos termos da Portaria nº 428/2022 (publicada no 
D.O.E de 17.11.2022), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário  Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que 
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, 
alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Aline Marie Teófilo de Moura
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 127, SÉRIE 3 ANO XV, datado de 07 de julho de 2023, págian 01 2º caderno, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 007/2021 (SACC Nº 1157152). Onde se lê: VALOR GLOBAL: 1.086,53 (um mil, oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos); Leia-se: VALOR 
GLOBAL: de R$ 13.038,36 (treze mil, trinta e oito reais e trinta e seis centavos). Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1124/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00489540/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2023, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1731/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional ANDREA BRASIL DE MENEZES, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7587/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1148/2023 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA RITA BIZERRIL FORTE, ocupante do cargo de GERENTE, matrícula nº 29412-1-X, deste Órgão, a viajar 
à cidade de Natal/RN, no período de 28/06/2023 à 01/07/2023, a fim de participar do Fórum Técnico RENAEST, concedendo-lhe 3,5 diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 40%, no valor total de R$ 927,32 (novecentos e vinte sete 
reais e trinta e dois centavos), mais  ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta reais e vinte cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho 
Fortaleza / Natal / Fortaleza, no valor de R$ 1.197,93 (hum mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 2.314,51 
(dois mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, 
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual 
de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1209/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00498272/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional JOSÉ BARRETO COUTO NETO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 16094/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO 
MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1214/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00773591/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de junho de 2023, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2412/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FREDERICO ANDRADE DE ALENCAR ARARIPE, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 1768/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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