71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023 RUSSAS/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de NOVA RUSSAS/CE. §4º - O Município de NOVA RUSSAS/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Enti- dades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 03824049/2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; GIORDANNA SILVA BRAGA MANO- Prefeita Municipal de NOVA RUSSAS/CE. Domingos Daniel Batista Gomes DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº115/2021 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CGC nº 07.135.668/0001-95, com sede em Fortaleza-CE, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Supe- rintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matrícula 30000668, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO N°115/2021 celebrado com a Empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, sediada na Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Bairro centro, Crateús/CE, CEP: 63.700-001, inscrita no CNPJ n° 08.269.988/0001-09, representada neste ato pela Sra. JULIANA ROSA ÁLVARES, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 066946 MTPS/CE e CPF n° 621.832.573-34, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor no contrato n° 115/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65,caput, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº NUP 08012.006266/2023-33 2.1.3. No Parecer Jurídico nº 1300/2023 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 3.1. Por este Termo de Apostilamento o contrato n° 115/2021, fica alterado o gestor, passando a execução a ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Levy Mendes de Pinho Machado, matrícula: 2952-1-3, a partir de 10 de maio de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza 16 de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA N°62/2023. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA– SEMA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a composição do COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, designada pela Portaria n° 169/2022, publicada no Diário Oficial de 28 de outubro de 2022, passando a ter a seguinte composição: SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO Karine Fatima Barros de Oliveira 30000706 ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Anne Aguiar Barbosa 30000447 ASSESSORA JURÍDICA Demétrio de Andrade Bezerra Farias 30000463 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Gustavo de Alencar e Vicentino 30000455 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art 1° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias e demais disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 06 julho de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº75/2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE E REVOGA AS PORTARIAS Nº135/2018, DATADA DE 11 DE JULHO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 25 DE JULHO DE 2018, PORTARIA Nº222/2018, DATADA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, PORTARIA Nº76/2019, DATADA DE 23 DE ABRIL DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 07 DE MAIO DE 2019, PORTARIA Nº47/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 30 DE MARÇO DE 2020 E PORTARIA Nº35/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 05 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; Considerando o Projeto Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº 121/2018, de 14 de Junho de 2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMACE, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, com a seguinte composição: MEMBROS MATRÍCULA ÁREA REPRESENTADA Carlos Alberto Mendes Júnior 000537-1-6 Direção Superior/Superintendente Edilson Holanda Costa Filho 000561-1-1 Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Antonio Geovânio Saraiva Taveira 300108-1-7 Coordenadoria Jurídica (COJUR) Maria Dias Cavalcamte 000281-1-8 Diretoria de Fiscalização Natália Pinheiro Xavier 000684-1-1 Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI) Lene Simone de Queiroz Malveira Peixote 000045-1-0 Ouvidoria Tiago Bessa Aragão 000593-1-5 Diretoria de Tecnologia (DITEC) José Rivaldo Avelino Gadelha 300006-3-3 Assessoria de Comunicação (ASCOM) § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Superintendente da SEMACE ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Maria Dias Cavalcante será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMACE: I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;Fechar