72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023 II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV– expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê de Integridade, ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 129/2016, publicada no DOE CE de 12 de Julho de 2016 e a Portaria Nº 103/2018, publicada no DOE CE de 23 de Junho de 2018. Art. 6º. Ficam revogadas as Portarias Nº 135/2018, datada de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2018, Portaria Nº 222/2018, datada de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2018, Portaria Nº 76/2019, datada de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de Maio de 2019, Portaria Nº 47/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 2020 e Portaria Nº 35/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2021. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de julho de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº330/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, a fim de participarem dos Encontros Regionais de Planejamento Participativo 2024-2027, a serem realizados nos meses de junho e julho do ano em curso, concedendo-lhes diárias e percentuais, correspondendo aos períodos e trechos percorridos, de acordo com o artigo 3º; alíneas “a” e “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, na 10 de julho de 2023. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº330/2023, 10 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL ACRÉS- CIMO VALOR TOTAL LARA MARIA SILVA COSTA COORDENADORA 60028818 III 21 A 22/06/2023 FORTALEZA-CE/BATURITÉ-CE/ MORADA NOVA-CE/FORTALEZA-CE 01 E ½ 77,10 115,65 - 115,65 26 A 30/06/2023 FORTALEZA-CE/GRANJA-CE/ SÃO BENEDITO-CE/SOBRAL-CE/ ITAPIPOCA-CE/FORTALEZA-CE 04 E ½ 77,10 346,95 15,42 362,37 03 A 06/07/2023 FORTALEZA-CE/PEDRA BRANCA-CE/TAUÁ-CE/ TAMBORIL-CE/FORTALEZA-CE 03 E ½ 77,10 269,85 - 269,85 10 A 12/07/2023 FORTALEZA-CE/ ICÓ-CE/ CRATO-CE/FORTALEZA-CE 02 E ½ 77,10 192,75 - 192,75 18/07/2023 FORTALEZA-CE/BEBERIBE-CE/ FORTALEZA-CE ½ 77,10 38,55 - 38,55 19/07/2023 FORTALEZA-CE/CANINDÉ-CE/ FORTALEZA-CE ½ 77,10 38,55 - 38,55 KEYLA CHRISTINA ALBUQUERQUE VIANA ORIENTADOR DE CÉLULA 46760719 III 21 A 22/06/2023 FORTALEZA-CE/BATURITÉ-CE/ MORADA NOVA-CE/FORTALEZA-CE 01 E ½ 77,10 115,65 - 115,65 TOTAL 1.133,37 *** *** *** PORTARIA Nº1180/2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000196/2023-93, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente CIBELE GADELHA BERNARDINO, ocupante do cargo de Professor Associado, referência O, mat. nº 0064431-5, lotada no Centro de Humanidades – CH, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal do Ceará – UFC, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 29 de junho de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2021 ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; FORO: Fortaleza-CE; OBJETO: Pror- rogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 1.195.420,56 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos); DA VIGÊNCIA: De 13/08/23 até 12/08/24; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardada à contratada o direito de reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Quinta – Dos Preços e do Reajustamento; DATA: 05/07/2023; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital e Juliana Rosa Álvares - Representante Legal da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJURFechar