DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte 
e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, 
voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas.  VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de julho  de 2023;  Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS  e o 
Elohim Ruach da Silva Bomfim  - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de julho  de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº306/2023
PROCESSO Nº03809064/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, com sede na Av. 23 de Agosto, S/N – Centro, 
Senador Sá/CE, CEP: 62477-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-83, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o 
Sr. Jose Martins Barros Junior e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes 
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 
e n° 03809064/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Senador Sá, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da 
Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, 
o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Fora: 
Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 03 de Julho de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social Secretaria da Proteção Social; Jose Martins Barros Junior Prefeito de Senador Sá e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo 
Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº309/2023
PROCESSO Nº02374840/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, o MUNICÍPIO DE MUCAMBO, com sede na Rua Construtor Gonçalo Vidal, n° 
214 – Centro, Mucambo/CE, CEP: 62170-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.793/0001-05, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu 
Prefeito, o Sr. Francisco das Chagas Parente Aguiar, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, 
Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e 
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e 
alterações, Decreto n° 35.373, de 31 de Março de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 02374840/2018, o qual passa a ser parte integrante 
deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Mucambo/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese 
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados 
no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza_CE. DATA E ASSINANTES: 03 de Julho 
de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco das 
Chagas Parente Aguiar - Prefeito de Mucambo e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e 
Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº310/2023
PROCESSO Nº03482570/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, com sede na Rua Cel. João Correia, nº 298 – Centro, Itaiçaba/
CE, CEP: 62820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Iranilson 
Lima Bezerra e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.233, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03482570/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 

                            

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