DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 06 de Julho de 
2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Bismarck Costa 
Lima Pinheiro Maia - Prefeito de Aracati e Auler Gomes de Sousa Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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CORRIGENDA À NUMERAÇÃO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°16/2022
No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, n° 125, de 05 de juLho de 2023, página 53, que publicou o extrato do SEGUNDO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 16/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, e o Instituto de Arte e Cidadania do 
Ceará - IAC, fica corrigida a numeração do termo aditivo, nos seguintes termos. Onde se lê: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº16/2022 IG 
Nº1270401 Leia-se: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº16/2022 IG Nº1270401 Fortaleza, 10  de julho de 2023;  Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de 
julho  de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA AO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº141/2020
No segundo termo aditivo ao Contrato n° 141/2020 publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3 ano XV nº 029, de 9 de fevereiro de 2023, firmado entre 
a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e a Empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
REEQUILÍBRIO 3.1. Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor mensal do aditivo passará de R$ 11.900,00, conforme aditivo 
assinado em 14/01/2022 para R$ 20.866,31 (vinte mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro, 
conforme descrito abaixo: ITEM SPS – CONTRATO 141/2020 QUANTIDADE VALOR MENSAL. CONTRATADO VALOR TOTAL CONTRATADO 
ANUAL VALOR MÉDIO DE MERCADO VALOR MENSAL REQUERIDO VALOR TOTAL REALINHADO REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ % 
01 Veículo tipo SUV 05 R$ 11.900,00 R$ 142.800,00 R$ 22.318,50 R$ 20.866,31 R$ 163.666,31 R$ 20.866,31 14,61 %. Leia-se CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO REEQUILÍBRIO 3.1. Para a execução do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor mensal do aditivo passará de R$ 11.900,00, conforme 
aditivo assinado em 14/01/2022 para R$ 13.638,86 (treze mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme descrito abaixo: ITEM 
SPS – CONTRATO 141/2020 QUANTIDADE VALOR MENSAL. CONTRATADO VALOR TOTAL CONTRATADO ANUAL VALOR MÉDIO DE 
MERCADO VLR. MENSAL REQ. PROP. VLR. GLOBAL REEQUILIBRA DO REPERCUSSÃO FINANCEIRA PROPORCIONAL R$ % 01 Veículo 
tipo SUV 05 R$ 11.900,00 R$ 142.800,00 R$ 22.318,50 R$ 13.638,86 R$ 163.666,31 R$ 6.955,44 14,61 %. Fortaleza, 10 de julho de 2023. Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 10 de julho  de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº002/2023 – SEAS/SEPLAG, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, por intermédio de seus titulares, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Edital Nº 003/2021-
SEAS/SEPLAG, de 29 de setembro de 2021, que regulamenta a Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções públicas temporárias de 
nível superior de Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para compor o quadro de pessoal temporário da Superinten-
dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15 de outubro 
de 2021, a partir da página 87, CONSIDERANDO a Classificação Final e a Homologação do Resultado Final da Seleção da SEAS – 2021/2022, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 21 de março de 2022, a partir da página 78, e CONSIDERANDO decisões judiciais referentes às reclassificações 
para inclusão de nomes de candidatos, exaradas nos autos dos processos abaixo mencionados, tornam públicas as seguintes informações:
1. A Inclusão de nomes de candidatos em listagens de reclassificação conforme indicação a seguir:
1.1. Processo nº 0217186-41.2022.8.06.0001, 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, autor Michael David Moura de Meneses, 
inscrito na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Masculino/Fortaleza, código 13, autodeclarado negro, 
com autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação e, nesta data, 08/08/2022, existe sentença “determinando a anulação do ato 
administrativo que não considerou o candidato cotista para que ele seja considerado nesta etapa de heteroidentificação, visto a falta de justificativa em ato 
administrativo”. Avaliado os títulos do candidato, tendo obtido 6,0 pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de 
candidato negro de acordo com as regras do Edital.
1.2. Processo nº 0238512-57.2022.8.06.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, autora Rosimeire Martins de Castro, inscrita 
na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/Sobral, código 11, autodeclarado negro, com autodeclaração 
não confirmada em procedimento de heteroidentificação e, nesta data, 08/08/2022, consta medida de tutela de urgência deferida para “DETERMINAR a 
suspensão, até decisão final, dos efeitos da decisão da comissão de heteroidentificação que indeferiu a opção da requerente como candidata cotista (parda/
negra), devendo o nome da requerente ser incluído na lista de candidatos para vagas reservadas a pardos/negros, de acordo com a ordem de classificação 
(sem considerar os candidatos cotistas que possuem nota para ampla concorrência), bem como que seja incluído seu nome na lista dos candidatos pardos/
negros aprovados no processo de heteroidentificação, ficando-lhe assegurado o seu prosseguimento regular no concurso para participação nas demais etapas 
(exames médicos, avaliação psicológica, exame de aptidão física, investigação social, curso de formação ou qualquer outra prevista em edital), observada a 
ordem classificatória, e, em caso de convocação, seja reservada sua vaga de acordo com a sua classificação”. Avaliado os títulos da candidata, tendo obtido 
6,0 pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de candidato negro de acordo com as regras do Edital.
1.3. Processo nº 0201327-87.2022.8.06.0064, 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, autor Raimundo Santiago do Nascimento Nunes, inscrito 
na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Masculino/Fortaleza, código 13, autodeclarado negro, com 
autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação, o Juiz do feito indeferiu o pedido de tutela de urgência requestado. No processo nº 
0626256-20.2022.8.06.0000 (Recurso de Agravo de Instrumento), interposto pelo autor, o Relator, págs. 185-199, e, ainda nesta data, 08/08/20222, persiste 
decisão nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o pleito de urgência requestado na exordial para, em antecipação dos efeitos da tutela pretendida, 
determinar a suspensão do ato administrativo que excluiu o recorrente do certame, devendo seu nome figurar na lista dos candidatos negros/pardos para que 
possa prosseguir nas ulteriores etapas do concurso, no caso de lograr êxito em cada uma delas, tudo sob pena de multa diária em desfavor dos agravados, 
no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Comunique-se incontinenti ao douto juízo a quo, enviando-lhe cópia deste 
decisum. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/2015). Após, abra-se vista à Procuradoria 
Geral de Justiça, para que se manifeste (art.1.019, III, do CPC/2015).” Nesta data, 08/08/2022, ainda não existe decisão do Juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia/
CE. Avaliado os títulos do candidato, tendo obtido zero pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de candidato negro 
de acordo com as regras do Edital.
1.4. Processos nº 0201482-28.2022.8.06.0117, 3ª Vara da Comarca de Maracanaú/CE, e nº 0201483-13.2022.8.06.0117, 1ª Comarca de Maracanaú/
CE, de autoria de Ketiany Silva de Sousa, inscrita na Seleção Pública da SEAS – 2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/
Fortaleza, código 10, autodeclarada negro, com autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação. De acordo com despacho da 
Procuradoria Geral do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 2022, constante na página 16 do VIPROC 06124275/2022, de 21/06/2022, é recomendado que 
o “nome da autora da ação figure em ambas as listagens de classificação (ampla concorrência e vagas reservadas às cotas étnicas), conforme o item 6.3 do 
Edital Nº 003/2021-SEAS/SEPLAG”.
1.5. Processo nº 0201285-38.2022.8.06.0064, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, autora Jucilene Sousa de Oliveira, inscrita na Seleção Pública 
da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/Fortaleza, código 10, autodeclarada negro, com autodeclaração não confirmada 
em procedimento de heteroidentificação, a Juíza do feito “deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a participação da promovente nas 
etapas seguintes à entrevista de heteroidentificação, observando-se os prazos e regras previstos do predito edital”.
2. Neste Edital consta reclassificação sub judice, por determinação judicial referentes às funções temporárias de Código 10 - Socioeducador-Feminino/
Fortaleza (Ampla); Código 10 - Socioeducador-Feminino/Fortaleza (Negro); Código 11 - Socioeducador-Feminino/Sobral (Ampla); Código 11 - Socioe-
ducador-Feminino/Sobral (Negro); Código 13 - Socioeducador-Masculino/Fortaleza (Ampla); Código 13 - Socioeducador-Masculino/Fortaleza (Negro).
3. O resultado final da Seleção, publicado no DOE de 21/03/2022, a partir da página 78, fica alterado com as listagens de reclassificação sub judice referentes 
às funções públicas temporárias, que constam dos Anexos I e II deste Edital, a seguir descritos:

                            

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