DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de julho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) EDITAL Nº002/2023 – SEAS/SEPLAG, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, por intermédio de seus titulares, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Edital Nº 003/2021-
SEAS/SEPLAG, de 29 de setembro de 2021, que regulamenta a Seleção Pública destinada ao preenchimento de vagas nas funções públicas temporárias de 
nível superior de Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo, e de nível médio de Socioeducador, para compor o quadro de pessoal temporário da Superinten-
dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15 de outubro 
de 2021, a partir da página 87, CONSIDERANDO a Classificação Final e a Homologação do Resultado Final da Seleção da SEAS – 2021/2022, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 21 de março de 2022, a partir da página 78, e CONSIDERANDO decisões judiciais referentes às reclassificações 
para inclusão de nomes de candidatos, exaradas nos autos dos processos abaixo mencionados, tornam públicas as seguintes informações:
1. A Inclusão de nomes de candidatos em listagens de reclassificação conforme indicação a seguir:
1.1. Processo nº 0217186-41.2022.8.06.0001, 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, autor Michael David Moura de Meneses, 
inscrito na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Masculino/Fortaleza, código 13, autodeclarado negro, 
com autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação e, nesta data, 08/08/2022, existe sentença “determinando a anulação do ato 
administrativo que não considerou o candidato cotista para que ele seja considerado nesta etapa de heteroidentificação, visto a falta de justificativa em ato 
administrativo”. Avaliado os títulos do candidato, tendo obtido 6,0 pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de 
candidato negro de acordo com as regras do Edital.
1.2. Processo nº 0238512-57.2022.8.06.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, autora Rosimeire Martins de Castro, inscrita 
na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/Sobral, código 11, autodeclarado negro, com autodeclaração 
não confirmada em procedimento de heteroidentificação e, nesta data, 08/08/2022, consta medida de tutela de urgência deferida para “DETERMINAR a 
suspensão, até decisão final, dos efeitos da decisão da comissão de heteroidentificação que indeferiu a opção da requerente como candidata cotista (parda/
negra), devendo o nome da requerente ser incluído na lista de candidatos para vagas reservadas a pardos/negros, de acordo com a ordem de classificação 
(sem considerar os candidatos cotistas que possuem nota para ampla concorrência), bem como que seja incluído seu nome na lista dos candidatos pardos/
negros aprovados no processo de heteroidentificação, ficando-lhe assegurado o seu prosseguimento regular no concurso para participação nas demais etapas 
(exames médicos, avaliação psicológica, exame de aptidão física, investigação social, curso de formação ou qualquer outra prevista em edital), observada a 
ordem classificatória, e, em caso de convocação, seja reservada sua vaga de acordo com a sua classificação”. Avaliado os títulos da candidata, tendo obtido 
6,0 pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de candidato negro de acordo com as regras do Edital.
1.3. Processo nº 0201327-87.2022.8.06.0064, 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, autor Raimundo Santiago do Nascimento Nunes, inscrito 
na Seleção Pública da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Masculino/Fortaleza, código 13, autodeclarado negro, com 
autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação, o Juiz do feito indeferiu o pedido de tutela de urgência requestado. No processo nº 
0626256-20.2022.8.06.0000 (Recurso de Agravo de Instrumento), interposto pelo autor, o Relator, págs. 185-199, e, ainda nesta data, 08/08/20222, persiste 
decisão nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o pleito de urgência requestado na exordial para, em antecipação dos efeitos da tutela pretendida, 
determinar a suspensão do ato administrativo que excluiu o recorrente do certame, devendo seu nome figurar na lista dos candidatos negros/pardos para que 
possa prosseguir nas ulteriores etapas do concurso, no caso de lograr êxito em cada uma delas, tudo sob pena de multa diária em desfavor dos agravados, 
no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Comunique-se incontinenti ao douto juízo a quo, enviando-lhe cópia deste 
decisum. Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/2015). Após, abra-se vista à Procuradoria 
Geral de Justiça, para que se manifeste (art.1.019, III, do CPC/2015).” Nesta data, 08/08/2022, ainda não existe decisão do Juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia/
CE. Avaliado os títulos do candidato, tendo obtido zero pontos e feita a inclusão de seu nome em listagem de reclassificação do segmento de candidato negro 
de acordo com as regras do Edital.
1.4. Processos nº 0201482-28.2022.8.06.0117, 3ª Vara da Comarca de Maracanaú/CE, e nº 0201483-13.2022.8.06.0117, 1ª Comarca de Maracanaú/
CE, de autoria de Ketiany Silva de Sousa, inscrita na Seleção Pública da SEAS – 2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/
Fortaleza, código 10, autodeclarada negro, com autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação. De acordo com despacho da 
Procuradoria Geral do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 2022, constante na página 16 do VIPROC 06124275/2022, de 21/06/2022, é recomendado que 
o “nome da autora da ação figure em ambas as listagens de classificação (ampla concorrência e vagas reservadas às cotas étnicas), conforme o item 6.3 do 
Edital Nº 003/2021-SEAS/SEPLAG”.
1.5. Processo nº 0201285-38.2022.8.06.0064, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, autora Jucilene Sousa de Oliveira, inscrita na Seleção Pública 
da SEAS-2021/2022, optante pela função pública de Socioeducador-Feminino/Fortaleza, código 10, autodeclarada negro, com autodeclaração não confirmada 
em procedimento de heteroidentificação, a Juíza do feito “deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determino a participação da promovente nas 
etapas seguintes à entrevista de heteroidentificação, observando-se os prazos e regras previstos do predito edital”.
2. Neste Edital consta reclassificação sub judice, por determinação judicial referentes às funções temporárias de Código 10 - Socioeducador-Feminino/
Fortaleza (Ampla); Código 10 - Socioeducador-Feminino/Fortaleza (Negro); Código 11 - Socioeducador-Feminino/Sobral (Ampla); Código 11 - Socioe-
ducador-Feminino/Sobral (Negro); Código 13 - Socioeducador-Masculino/Fortaleza (Ampla); Código 13 - Socioeducador-Masculino/Fortaleza (Negro).
3. O resultado final da Seleção, publicado no DOE de 21/03/2022, a partir da página 78, fica alterado com as listagens de reclassificação sub judice referentes 
às funções públicas temporárias, que constam dos Anexos I e II deste Edital, a seguir descritos:
Anexo I - Tabelas contendo as classificações e reclassificações sub judice relacionadas com as funções públicas temporárias com denominação, códigos, 
lotação e segmento de concorrência descritas no item 2 deste Edital.
Anexo II - Tabelas contendo a 1ª reclassificação do Cadastro de Reserva Estadual (CRE), associado a cada função ou função/gênero e modalidade de 
concorrência (ampla disputa, PcD e negro), sem considerar a cidade de lotação, da Seleção Pública da SEAS-2021/2022 elaborada a partir do Anexo II do 
Edital Nº 01/2022-SEAS/SEPLAG, do Resultado Final da Seleção, de 18/03/2022, publicado no DOE de 21/03/2022, a partir da página 78, com a inclusão 
dos nomes dos cinco candidatos sub judice reclassificados. Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

                            

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