DOE 12/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de julho de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº130 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n.º 09349553/2022, e com 
fundamento no art. 3.º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto 
Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais da 
Administração Policial Militar, o Subtenente PM ADRIANO ROCHA MOTA, matrícula funcional nº 106.936-1-6, a contar de 28 de setembro de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 11507144/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Capitão 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM HOSMILTON BEZERRA DA SILVA FILHO, Mat. 111.601-1-5, 
a contar de 19 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11417200/2022 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, LOURIVAL CORDEIRO LIMA, matricula funcional nº 09875719, CPF nº 246.002.703-63, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/ Decreto nº 34.514, de 17/01/2022.
452,51
Gratificação por Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
22,63
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/ Decreto nº 34.514, de 17/01/2022.
5.557,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/ Decreto nº 34.514, de 17/01/2022.
16.355,04
TOTAL
22.387,81
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12096237/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CARLOS ADRIANO DE ARAÚJO GURGEL, matricula funcional nº 09947612, CPF nº 31026117372, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 30/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
452,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
45,25
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
5.557,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022
16.355,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.697,31
TOTAL
26.107,74
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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