205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2023 sob o nº. 10.263.825/0001-52 e incluindo-se a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora aditivado, conforme fulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023_001_1003 – PEFOCE, SACC Nº 1267517; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio da alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual. ; XII - DATA: 07/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/FSPDS e Marcelo Ribeiro Rodrigues Representante da Empresa BIOMA CIENTIFICA LTDA EPP. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_2006/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP:60.325-003 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2796, sala 804,Santa Luíza, Vitória/ES, CEP: 29.045-402; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem por objetivo, a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 026/2021 - Detran/ES e seus Anexos, CELEBRADO, outrora, entre, a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ nº. 10.263.825/0001-52, tendo em vista, o presente expediente de Primeiro Termo de Aditivo, que substituirá a representação da titularidade do Estado, sendo neste: a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10 e a EMPRESA MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI.; VII- FORO: FORTALEZA/ CE; VIII - OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, CNPJ sob o nº. 10.263.825/0001-52 e incluindo-se a FSPDS - P ERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora aditivado, conforme f ulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023_001_2006 – PEFOCE, SACC Nº 1278896. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio d a alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual.; XII - DATA: 06/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/FSPDS e Francisco Elenilton de Moura Mendes-Representante da Empresa MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2023_002_1003/2023 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLO- GICOS EIRELI. OBJETO: aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220085, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dia(s), contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de recurso - 713- MAPP 257– Repasse Fundo a Fundo Dotação Orçamentária –10200014.06.122.521.30 066.03.449052.2.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/ FSPDS e Julius Cesar De Carvalho Guimarães Filho - Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº192/2023 – DG/AESP|CE - NUP: 10041.000621/2023-65 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE NOÇÕES DE ENTRADAS TÁTICAS – TURMA I/2023 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), a Diretora-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo NUP Nº 10041.000463/2023-43, bem como o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do curso supracitado exarado na Comunicação Interna Nº 000025/2023/AESP/CE/CECI de 25 de maio de 2023, apura, afere e oficia, por ordem alfabética, os CONCLUDENTES, do Curso de Noções de Entradas Táticas – TURMA I/2023 , conforme a seguir discriminado: ORD. CPF NOME 1 08625183425 ADNER PRADO DE LIMA 2 84598484187 AGASSIS SOUZA RODRIGUES DA SILVA 3 96438045349 ANDRE PONTES TEIXEIRA 4 87356112353 ARIMATEIA ALEXANDRE BARBOSA 5 01397588365 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA 6 03511698308 DIEGO PINHEIRO ALEXANDRINO 7 00758165390 ELY GUIMARAES CORDEIRO 8 64804950397 FELIPE ADELINO MARTINS MONTEIRO 9 02911810317 FELIPE MARQUES BESERRA 10 02114532348 FRANCISCCA ELAINE MATOS PEREIRA 11 01865107301 FRANKLIN SILVEIRA DA SILVA 12 14001658739 JHONATAN MORENO CAVALCANTE 13 60002424339 JOAO GOMES DA SILVA FILHO 14 05037408377 JOEL MOURA DE MESQUITA 15 02145419322 KENO DE AQUINO TELES 16 00832389307 LEANDRO DA SILVA LIMA 17 77843797300 ROGERIO ALEXANDRE FREIRES 18 85259268768 ROMULO DE OLIVEIRA LIMA 19 01115071386 THIAGO SILVA MENDONÇA 20 00818820330 WEBER VIEIRA VASCONCELOS FILHO Fortaleza-CE, 29 de junho de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** ***Fechar