Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do Norte-CE, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, torna público para ciência dos interessados, a retificação do Edital de Tomada de Preços Nº 026/2023-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada construção de praça de eventos na sede do município de Guaraciaba do Norte-CE. Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão pública fica remarcada para dia 31/07/2023 às 08h30mim. O Edital com seus anexos e a íntegra do Termo de Retificação poderão ser lidos ou obtidos nos sites: https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEMP_CNP J=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:33A2AEAC COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 010323-02/08– Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-270223/08- SESA – Objeto: Locação de imóvel de porte adequado a alocar as funcionalidades do funcionamento provisório da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte /Ce, – Locatária: Secretaria de Saúde – Locadora: Antônia Iraneide Cardoso, CPF:087.229.217-70 – Valor: R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais ) – Data da Assinatura do Contrato:01/03/2023 – Vigência: 01/03/2023 à 31/12/2023- 10 (dez) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (LOCATÁRIA); Antonia Iraneide Cardoso(LOCADORA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E190CBB5 GABINETE DO PREFEITO ANEXOS LEI Nº1.490/2023, REPUPLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE: N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIGITADOR CPC-8 R$ 1.320,00 01 AUXILIAR DE CONTABILIDADE CPC-8 R$ 1.320,00 01 MOTORISTA CPC-8 R$ 1.320,00 04 AGENTE ADMINISTRATIVO CPC-8 R$ 1.320,00 02 PORTEIRO CPC-8 R$ 1.320,00 02 VIGILANTE CPC-8 R$ 1.320,00 01 JARDINEIRO CPC-8 R$ 1.320,00 04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CPC-8 R$ 1.320,00 ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE: N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VENCIMENTO 01 DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO CPC-1 R$3.500,00 01 DIRETOR(A) LEGISLATIVO CPC-1 R$3.500,00 01 PROCURADOR(A) JURÍDICO CPC-1 R$3.500,00 01 PROCURADOR(A) DA MULHER CPC-2 R$3.000,00 01 PSICÓLOGO(A) CPC-3 R$1.500,00 01 ASSISTENTE SOCIAL CPC-3 R$1.500,00 01 TESOUREIRO CPC-4 R$2.800,00 01 CONTROLADOR(A) CPC-5 R$3.300,00 01 SECRETÁRIO(A) DO(A) PRESIDÊNCIA CPC-6 R$1.800,00 03 ASSISTENTE PARLAMENTAR CPC-7 R$1.350,00 01 OUVIDOR(A) CPC-8 R$1.320,00 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:51A100D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL DECRETO N.º 018/2023-GP, DE 12 DE JULHO DE 2023. DESTINAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS - CMR, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE., O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e, CONSIDERANDO que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida da população de Ibaretama-CE.; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas e sobre o manejo dos resíduos sólidos no âmbito do município e da região; CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama é integrante do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Central, RESOLVE: Art. 1º. – Destinar o espaço, do terreno localizado a margem da BR- 122, no município de Ibaretama-CE., iniciando no PONTO 23 com coordenadas N 524643.13m e E 9471836.06m; seguinte deste por uma distância de 34,37m até o PONTO 21 com coordenadas N 524657,94m e E 9471805.05m, seguindo deste até o PONTO 18 com coordenadas N 524693.05 m e E 9471760.78m, somando a lateral um total de 86,90m; Do PONTO 18 segue em linha reta uma distância de 110,21m até o PONTO 2.1 com coordenadas N 525484.19m e E 9471835,51m seguindo uma distância de 89,96m até o PONTO 1.1 com coordenadas N 525445.34m e E 9471916.78m finalizando a figura geométrica seguindo uma distância de 122,88m encerrando no PONTO 23. Totalizando uma área de 10.260,00m², cuja propriedade pertence ao Município de Ibaretama por força do Decreto de Desapropriação nº 0002/2005 de 05 de maio de 2005, bem como da imissão de posse concedido pela ordem judicial nos autos da ação de desapropriação de nº 523/05, da Comarca Vinculada de Ibaretama, para a construção de uma Central Municipal de Resíduos no Município de Ibaretama/CE. Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto. Art.2º. - A construção, gerenciamento e manutenção da CMR deverá ocorrer pelo Município, Estado, União, Consórcio Público, Empresa Contratada e afins. Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Fechar