DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do
Norte-CE, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, torna
público para ciência dos interessados, a retificação do Edital de
Tomada de Preços Nº 026/2023-SEINFRA, cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada construção de praça de eventos
na sede do município de Guaraciaba do Norte-CE. Em virtude das
alterações promovidas, a abertura da sessão pública fica remarcada
para dia 31/07/2023 às 08h30mim. O Edital com seus anexos e a
íntegra do Termo de Retificação poderão ser lidos ou obtidos nos
sites:
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce,
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:33A2AEAC
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 010323-02/08–
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-270223/08- SESA
– Objeto: Locação de imóvel de porte adequado a alocar as
funcionalidades do funcionamento provisório da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte /Ce, – Locatária:
Secretaria de Saúde – Locadora: Antônia Iraneide Cardoso,
CPF:087.229.217-70 – Valor: R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais )
– Data da Assinatura do Contrato:01/03/2023 – Vigência: 01/03/2023
à 31/12/2023- 10 (dez) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61
e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Ana Maíra Ximenes
Oliveira (LOCATÁRIA); Antonia Iraneide Cardoso(LOCADORA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E190CBB5
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOS LEI Nº1.490/2023, REPUPLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO
ANEXO I
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE:
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIGITADOR
CPC-8
R$ 1.320,00
01
AUXILIAR
DE
CONTABILIDADE
CPC-8
R$ 1.320,00
01
MOTORISTA
CPC-8
R$ 1.320,00
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
CPC-8
R$ 1.320,00
02
PORTEIRO
CPC-8
R$ 1.320,00
02
VIGILANTE
CPC-8
R$ 1.320,00
01
JARDINEIRO
CPC-8
R$ 1.320,00
04
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS
CPC-8
R$ 1.320,00
ANEXO II
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE:
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIRETOR(A)
ADMINISTRATIVO
CPC-1
R$3.500,00
01
DIRETOR(A) LEGISLATIVO
CPC-1
R$3.500,00
01
PROCURADOR(A) JURÍDICO
CPC-1
R$3.500,00
01
PROCURADOR(A) DA MULHER CPC-2
R$3.000,00
01
PSICÓLOGO(A)
CPC-3
R$1.500,00
01
ASSISTENTE SOCIAL
CPC-3
R$1.500,00
01
TESOUREIRO
CPC-4
R$2.800,00
01
CONTROLADOR(A)
CPC-5
R$3.300,00
01
SECRETÁRIO(A)
DO(A)
PRESIDÊNCIA
CPC-6
R$1.800,00
03
ASSISTENTE PARLAMENTAR
CPC-7
R$1.350,00
01
OUVIDOR(A)
CPC-8
R$1.320,00
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:51A100D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO N.º 018/2023-GP, DE 12 DE JULHO DE 2023.
DESTINAÇÃO
DE
TERRENO
PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA CENTRAL
MUNICIPAL DE RESÍDUOS - CMR, EM FAVOR
DO
MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA/CE.,
O
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes e,
CONSIDERANDO que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida da
população de Ibaretama-CE.;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
públicas e sobre o manejo dos resíduos sólidos no âmbito do
município e da região;
CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama é integrante do
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do
Sertão Central,
RESOLVE:
Art. 1º. – Destinar o espaço, do terreno localizado a margem da BR-
122, no município de Ibaretama-CE., iniciando no PONTO 23 com
coordenadas N 524643.13m e E 9471836.06m; seguinte deste por
uma distância de 34,37m até o PONTO 21 com coordenadas N
524657,94m e E 9471805.05m, seguindo deste até o PONTO 18 com
coordenadas N 524693.05 m e E 9471760.78m, somando a lateral um
total de 86,90m; Do PONTO 18 segue em linha reta uma distância de
110,21m até o PONTO 2.1 com coordenadas N 525484.19m e E
9471835,51m seguindo uma distância de 89,96m até o PONTO 1.1
com coordenadas N 525445.34m e E 9471916.78m finalizando a
figura geométrica seguindo uma distância de 122,88m encerrando no
PONTO 23. Totalizando uma área de 10.260,00m², cuja propriedade
pertence ao Município de Ibaretama por força do Decreto de
Desapropriação nº 0002/2005 de 05 de maio de 2005, bem como da
imissão de posse concedido pela ordem judicial nos autos da ação de
desapropriação de nº 523/05, da Comarca Vinculada de Ibaretama,
para a construção de uma Central Municipal de Resíduos no
Município de Ibaretama/CE.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
Art.2º. - A construção, gerenciamento e manutenção da CMR deverá
ocorrer pelo Município, Estado, União, Consórcio Público, Empresa
Contratada e afins.
Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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