DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do 
Norte-CE, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, torna 
público para ciência dos interessados, a retificação do Edital de 
Tomada de Preços Nº 026/2023-SEINFRA, cujo objeto é a 
Contratação de empresa especializada construção de praça de eventos 
na sede do município de Guaraciaba do Norte-CE. Em virtude das 
alterações promovidas, a abertura da sessão pública fica remarcada 
para dia 31/07/2023 às 08h30mim. O Edital com seus anexos e a 
íntegra do Termo de Retificação poderão ser lidos ou obtidos nos 
sites: 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor 
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, 
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:33A2AEAC 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 010323-02/08– 
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP-270223/08- SESA 
– Objeto: Locação de imóvel de porte adequado a alocar as 
funcionalidades do funcionamento provisório da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte /Ce, – Locatária: 
Secretaria de Saúde – Locadora: Antônia Iraneide Cardoso, 
CPF:087.229.217-70 – Valor: R$ 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais ) 
– Data da Assinatura do Contrato:01/03/2023 – Vigência: 01/03/2023 
à 31/12/2023- 10 (dez) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 
e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Ana Maíra Ximenes 
Oliveira (LOCATÁRIA); Antonia Iraneide Cardoso(LOCADORA). 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E190CBB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOS LEI Nº1.490/2023, REPUPLICAÇÃO POR 
INCORREÇÃO 
 
ANEXO I 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE: 
  
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIGITADOR 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
01 
AUXILIAR 
DE 
CONTABILIDADE 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
01 
MOTORISTA 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
02 
PORTEIRO 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
02 
VIGILANTE 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
01 
JARDINEIRO 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
04 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
CPC-8 
R$ 1.320,00 
  
ANEXO II 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE: 
  
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIRETOR(A) 
ADMINISTRATIVO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
DIRETOR(A) LEGISLATIVO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
PROCURADOR(A) JURÍDICO 
CPC-1 
R$3.500,00 
01 
PROCURADOR(A) DA MULHER CPC-2 
R$3.000,00 
01 
PSICÓLOGO(A) 
CPC-3 
R$1.500,00 
01 
ASSISTENTE SOCIAL 
CPC-3 
R$1.500,00 
01 
TESOUREIRO 
CPC-4 
R$2.800,00 
01 
CONTROLADOR(A) 
CPC-5 
R$3.300,00 
01 
SECRETÁRIO(A) 
DO(A) 
PRESIDÊNCIA 
CPC-6 
R$1.800,00 
03 
ASSISTENTE PARLAMENTAR 
CPC-7 
R$1.350,00 
01 
OUVIDOR(A) 
CPC-8 
R$1.320,00 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:51A100D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 018/2023-GP, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
  
DESTINAÇÃO 
DE 
TERRENO 
PARA 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA CENTRAL 
MUNICIPAL DE RESÍDUOS - CMR, EM FAVOR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBARETAMA/CE., 
O 
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE 
QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações pertinentes e, 
CONSIDERANDO que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida da 
população de Ibaretama-CE.; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas 
públicas e sobre o manejo dos resíduos sólidos no âmbito do 
município e da região; 
CONSIDERANDO que o Município de Ibaretama é integrante do 
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Central, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. – Destinar o espaço, do terreno localizado a margem da BR-
122, no município de Ibaretama-CE., iniciando no PONTO 23 com 
coordenadas N 524643.13m e E 9471836.06m; seguinte deste por 
uma distância de 34,37m até o PONTO 21 com coordenadas N 
524657,94m e E 9471805.05m, seguindo deste até o PONTO 18 com 
coordenadas N 524693.05 m e E 9471760.78m, somando a lateral um 
total de 86,90m; Do PONTO 18 segue em linha reta uma distância de 
110,21m até o PONTO 2.1 com coordenadas N 525484.19m e E 
9471835,51m seguindo uma distância de 89,96m até o PONTO 1.1 
com coordenadas N 525445.34m e E 9471916.78m finalizando a 
figura geométrica seguindo uma distância de 122,88m encerrando no 
PONTO 23. Totalizando uma área de 10.260,00m², cuja propriedade 
pertence ao Município de Ibaretama por força do Decreto de 
Desapropriação nº 0002/2005 de 05 de maio de 2005, bem como da 
imissão de posse concedido pela ordem judicial nos autos da ação de 
desapropriação de nº 523/05, da Comarca Vinculada de Ibaretama, 
para a construção de uma Central Municipal de Resíduos no 
Município de Ibaretama/CE. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
Art.2º. - A construção, gerenciamento e manutenção da CMR deverá 
ocorrer pelo Município, Estado, União, Consórcio Público, Empresa 
Contratada e afins. 
Art. 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  

                            

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