Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado o início das obras a partir da publicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO (LEI Nº 3.074, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO II - PLANTA BAIXA (LEI Nº 3.074, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO III - CERTIDÃO DE MATRÍCULA (LEI Nº 3.074, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO IV - LAUDO DE AVALIAÇÃO (LEI Nº 3.074, DE 10 DE JULHO DE 2023) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:5E6ACBA1 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a desafetação, por interesse público, de terreno urbano, localizado às margens da via pública Rua Antímio Alves Bezerra (Antiga Rua Projetada A), Loteamento Green Park, Bairro Fomento, Iguatu, Ceará, inscrito sob a matricula n° 2.868, da 2ª Zona Imobiliária, composto de uma gleba de terra, com área total de 3.681,31m² (três mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) limitando-se ao Sul com a via pública rua Antímio Alves Bezerra (Antiga Rua Projetada A); ao Norte com área pertencente ao Patrimônio da União; ao Oeste com o Lote 01, da Quadra 06, do Loteamento Green Park; e ao Leste com o Lote 10, da Quadra 05, do Loteamento Green Park. § 1º As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes desta Lei. § 2º A área desafetada, descrita neste artigo, passa para a categoria de bens dominicais do município. Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel desafetado, descrito no artigo 1º desta Lei, com o imóvel de propriedade do Senhor José Edvan Alexandre da Cruz, localizado às margens da via pública Rua Antímio Alves Bezerra (Antiga Rua Projetada A), esquina com a Rua Projetada C, Loteamento Green Park, Bairro Fomento, Iguatu, Ceará, inscrito sob a matricula n° 8.729, da 2ª Zona Imobiliária, composto de uma gleba de terra, com área total de 3.683,35m² (três mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) limitando-se ao Sul com a via pública Rua Antímio Alves Bezerra (Antiga Rua Projetada A); ao Norte com a via pública Rua Maria Rodrigues Quinderé (antiga Rua Projetada 01); ao Oeste com a via pública Rua Projetada C; e ao Leste com o Lotes 29 e 30, da Quadra 02, do Loteamento Green Park. Parágrafo único. As demais especificações do imóvel descrito neste artigo estão insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente, nos Anexos V, VI, VII e VIII, sendo partes integrantes desta Lei. Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. § 2º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade do Município de Iguatu, descrito no artigo 1º, corresponde a R$ 472.856,90 (quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), conforme laudo de avaliação constante no Anexo IV, parte integrante desta lei. § 3º O valor total da avaliação do imóvel de propriedade particular, descrito no artigo 2º, corresponde a R$ 473.118,94 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos), conforme laudo de avaliação constante no Anexo VIII, parte integrante desta lei. Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, sobretudo pela necessidade de construção de uma “Areninha” no Bairro Fomento, cuja área necessária está em consonância com as características apresentadas pelo imóvel de propriedade particular. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JULHO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PÚBLICO (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO II – PLANTA BAIXA DO TERRENO PÚBLICO (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO PÚBLICO (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PÚBLICO (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO VI – PLANTA BAIXA DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) ANEXO VII – CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023)Fechar