Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 ANEXO VIII – LAUDO DE AVALIAÇÃO DO TERRENO PARTICULAR (LEI Nº 3.075, DE 10 DE JULHO DE 2023) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:F2015235 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE. CONTRATANTE: Controladoria e Ouvidoria Geral do Município CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada. JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual. Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023. NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO Controladora Geral do Município Contratante Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2C78BACA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Educação CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada. JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual. Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023. . ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA Secretária da Educação Contratante Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0193906C SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE. CONTRATANTE: Secretaria da Inclusão e Promoção Social CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada. JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual. Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023. .Fechar