DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO
Secretário Da Inclusão E Promoção Social
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6E2E0D00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO
DERIVADO
DA
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Administração
CONTRATADO:
HERBSTER
BEZERRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº.
14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da
empresa contratada.
JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido
de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa,
somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do
contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as
intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de
ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um
conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas
quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação
insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos
Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023.
.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Educação
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CD8C614B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO
DERIVADO
DA
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA/CE.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura
CONTRATADO:
HERBSTER
BEZERRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº.
14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da
empresa contratada.
JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido
de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa,
somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do
contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as
intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de
ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um
conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas
quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação
insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos
Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023.
.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário De Infraestrutura
Contratante
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:397CC00D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO
DERIVADO
DA
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DA SAÚDE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAUÇUBA/CE.
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde
CONTRATADO:
HERBSTER
BEZERRA
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº.
14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da
empresa contratada.
JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido
de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa,
somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do
contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as
intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de
ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um
conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas
quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação
insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos
Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023.
.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária Da Saúde
Contratante
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