DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 121.231,65 (Cento e 
vinte e um mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco 
centavos.) 
  
DATA DA ASSINATURA: 12 de Junho de 2023. 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
CPF Nº 285.590.453-68  
Sec. de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos  
CNPJ Nº 07.442.825/0001-05  
Contratante 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:73F2002C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 448/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
 
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DO SÍTIO 
LAGINHA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 034/2023, em 16 de Maio de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
SÃO SEBASTIÃO DO SÍTIO LAGINHA DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM-CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 
03.220.283/0001-75, com sede no Sítio Laginha, s/n, Zona Rural, 
Município de Jardim, Estado Ceará, CEP.: 63.290-000. 
  
Art. 2º Fica a ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DO SÍTIO 
LAGINHA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, beneficiária, 
obrigada por força do reconhecimento, a apresentar anualmente à 
Câmara Municipal de Jardim, até o dia 30 de Janeiro do ano 
subsequente, um relatório de suas atividades Sociais e Econômicas, 
sob pena de ter o reconhecimento da Utilidade Pública, revogado. 
  
Parágrafo Único – O relatório a que se refere o “caput” deste artigo, 
tem por finalidade, possibilitar o acompanhamento pelo Poder 
Legislativo das atividades da ASSOCIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO 
DO SÍTIO LAGINHA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, para 
fins de avaliação de cumprimento dos seus objetivos estatutários. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 30 de junho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:1A0141F9 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 449/2023 DE 11 DE JULHO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 026/2023, em 14 de Abril de 2023 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Jardim, relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
  
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
  
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
  
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
  
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
  
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
  
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
  
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
  
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
  
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
  
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
  
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2024 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
  
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade 
de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade 
e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: 
  
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade; 
  
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o 
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das 
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade 
ambiental e da economia verde; 
  
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas 
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de 
base territorial sustentável; 
  
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, 
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos 
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, 
cultura e esporte no âmbito do Município; 
  

                            

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