DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:F1DDF6AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 644, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Travessa que 
liga a Rua Maria Neuzinha Silva Pereira a Rua Maria 
Frota Bessa 
Albino, passando a se chamar 
TRAVESSA ELVIRA GARCIA DE SOUSA, na 
Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a Travessa que liga a Rua Maria 
Neuzinha Silva Pereira a Rua Maria Frota Bessa Albino, passando a 
se chamar TRAVESSA ELVIRA GARCIA DE SOUSA, na 
Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:894F3239 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 645, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Travessa que 
se inicia na Rua Afonso José da Silva e finaliza na 
extrema do riacho Cará-cará, passando a se chamar 
TRAVESSA GERALDO RICARDO ALBINO, na 
Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a Travessa que se inicia na Rua 
Afonso José da Silva e finaliza na extrema do riacho Cará-cará, 
passando a se chamar TRAVESSA GERALDO RICARDO 
ALBINO, na Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:AAE2FD72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 646, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomenclatura oficial do conhecido 
Beco do Sr. Afonso, passando a se chamar RUA 
AFONSO JOSÉ DA SILVA, na Comunidade de 
Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica oficialmente nomeado o conhecido Beco do Sr. Afonso, 
passando a se chamar RUA AFONSO JOSÉ DA SILVA, na 
Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Janaína da Saúde 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:90A21F21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 647, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação oficial da Areninha 
localizada no Sítio Ema, neste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a Areninha localizada no Sítio 
Ema, neste Município, passando a se chamar “Areninha Manoel 
Mota de Sousa – Seu Manu.” 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de julho de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Cleuson Calixto 
Subscrição: Vereador Albanes Fiúza e Vereadora Gorette Cavalcanti 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:77BFA4A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
03/2023/PI 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
A CPL da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis/CE, em 
cumprimento à Ratificação procedida pela Ordenadora de Despesas, 
faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de 
licitação a seguir: PROCESSO Nº 03/2023/PI; OBJETO: 
Contratação de serviços técnicos advocatícios, por inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de assessoria jurídica específica, visando 
ações de correção dos procedimentos repassados pelo SUS ao serviço 
hospitalar municipal do Município de Quiterianópolis - CE, com 
ênfase em auditoria preliminar na viabilidade da ação, englobando 
suporte jurídico, métodos, planejamento, auditória e relatórios. 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inc. II e artigo 13, inciso V da 
Lei nº 8.666/93 e Art. 1º da Lei Federal 14.039/2020; 

                            

Fechar