DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249
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FAVORECIDO:
PASSERAT
DE
SILANS
SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 20.503.858/0001-86.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, vem
comunicar o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, Sra.
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues.
Quiterianópolis - CE, 12 de julho de 2023.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:D54C3A94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 12.07.001/2023
PORTARIA Nº 12.07.001/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado CAIO PEREIRA DA
SILVA, ex-servidor prestador de serviços, sob matrícula nº 00917767,
no processo administrativo disciplinar nº 014/2023, para apresentar
defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais
providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 12 DE JULHO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8EBB958F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
RESCISÃO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA
2022.06.24.01 - CP
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura
Municipal de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviço Públicos, torna público a
RESCISÃO CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso
II, da Lei 8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e
a Empresa CONSTRUTORA AG EIRELI, decorrente da
Concorrência
Pública
nº
2022.06.24.01,
cujo
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR PROJETO DE
CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL COM ÁREA
DE 1.500M2, LOCALIZADO NO BAIRRO CURICACA NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, CONFORME TERMO DE
CONVÊNIO DE No 10/2022 - ADECE, DE ACORDO COM
PROJETO
BÁSICO
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS.
22 de Junho de 2023.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:4753A62B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 2º Termo
Aditivo ao contrato nº 2022.09.22.01.1-SEDUMA, resultante da
Dispensa
de
Licitação
nº
2022.09.22.01
-
SEDUMA
-
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO: Construtora Moreira
e Melo LTDA - EPP, através de seu representante legal, o Sr.
Alexsandre Roberto Carneiro Lopes Junior. OBJETO: contratação de
empresa especializada em construção civil para executar projeto de
construção de uma caixa d’agua com capacidade de 45m³, na Sede do
Distrito de São Bernado, Município de Quixadá/CE, conforme projeto
básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo Aditivo tem
por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 06
meses a partir do dia 01 de abril de 2023. Signatário:Carlos Artur
Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 31 de março
de 2023.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:9F41ECDE
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