DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
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FAVORECIDO: 
PASSERAT 
DE 
SILANS 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 20.503.858/0001-86. 
Assim, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, vem 
comunicar o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e 
Ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, Sra. 
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues. 
  
Quiterianópolis - CE, 12 de julho de 2023. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:D54C3A94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 12.07.001/2023 
 
 PORTARIA Nº 12.07.001/2023 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do 
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado CAIO PEREIRA DA 
SILVA, ex-servidor prestador de serviços, sob matrícula nº 00917767, 
no processo administrativo disciplinar nº 014/2023, para apresentar 
defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais 
providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 12 DE JULHO DE 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8EBB958F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
RESCISÃO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
2022.06.24.01 - CP 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura 
Municipal de Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviço Públicos, torna público a 
RESCISÃO CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso 
II, da Lei 8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e 
a Empresa CONSTRUTORA AG EIRELI, decorrente da 
Concorrência 
Pública 
nº 
2022.06.24.01, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR PROJETO DE 
CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL COM ÁREA 
DE 1.500M2, LOCALIZADO NO BAIRRO CURICACA NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, CONFORME TERMO DE 
CONVÊNIO DE No 10/2022 - ADECE, DE ACORDO COM 
PROJETO 
BÁSICO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS.  
  
22 de Junho de 2023. 
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:4753A62B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 2º Termo 
Aditivo ao contrato nº 2022.09.22.01.1-SEDUMA, resultante da 
Dispensa 
de 
Licitação 
nº 
2022.09.22.01 
- 
SEDUMA 
- 
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos. CONTRATADO: Construtora Moreira 
e Melo LTDA - EPP, através de seu representante legal, o Sr. 
Alexsandre Roberto Carneiro Lopes Junior. OBJETO: contratação de 
empresa especializada em construção civil para executar projeto de 
construção de uma caixa d’agua com capacidade de 45m³, na Sede do 
Distrito de São Bernado, Município de Quixadá/CE, conforme projeto 
básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos. O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 06 
meses a partir do dia 01 de abril de 2023. Signatário:Carlos Artur 
Nogueira de Medeiros, Secretário. Data da assinatura: 31 de março 
de 2023. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:9F41ECDE 
 

                            

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