DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, À 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado 
do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Polícia Militar do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, bens 
móveis de propriedade do Município de Iguatu/CE, especificados no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos da doação. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – BENS MÓVEIS DOADOS 
LEI Nº 3.073, DE 10 DE JULHO DE 2023. 
  
Nº 
TOMBO 
BEM MÓVEL DOADO 
QUANTIDADE 
01 
103458 
Mesa de jantar epóxi com tampo de granito e 06 cadeiras. 
01 
02 
103459 
Longarina, 3 lugares em polipropileno. 
01 
03 
103460, 103461 e 103462 
Armário roupeiro em aço cor cinza, com 08 portas. 
03 
04 
103463 e 103464 
Mesa formato L, de madeira. 
02 
05 
103465, 103466 e 103467 
Beliche em MDF, com escada. 
03 
06 
103468 e 103469 
Cadeira secretária com rodízio, braços e estofados. 
02 
07 
103470 
Nobreak potência de 600 VA. 
01 
08 
102577 
Armário de aço p/cozinha, cor branca, com paneleiro de 4 portas, balcão c/3 portas. 
01 
09 
102576 
TV Smart 40" HD com conversor digital 2 HDMI 2 USB. 
01 
10 
102572 
Micro-ondas 21 litros, teclado numérico 1 porta, 700w. 
01 
11 
102571 
Cama de solteiro, com colchão. 
01 
12 
102575 
Computador desktop, processador cache de 3M, 3.10 GHZ, memória RAM de 4GB DDR3. 
01 
13 
102570 
Frigobar, 1 porta com capacidade de 80 litros. 
01 
14 
102569 
Gelágua de coluna, 2 torneiras. 
01 
15 
102578 
Geladeira 2 portas 340 lt, bivolt. 
01 
16 
102574 
Impressora multifuncional jato de tinta, impressão e cópia, kit de garrafas originais, cores variadas. 
01 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:7C59AD52 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
 
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
  
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no 
Município de Ipueiras - CE, e dá outras providências 
  
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, inciso IV 
do Estatuto da ARIS CE, e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal 
Complementar nº 970/2019, pela qual o Município de Ipueiras ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de 
Saneamento Básico – ARIS CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e 
fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE; 
  
Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipueiras, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e 
esgotamento sanitário do Município de Ipueiras, consoante a Resolução ARIS CE nº 16, de 28 de novembro de 2022, solicitou revisão dos valores da 
Tarifa de Abastecimento de Água, e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos; 
  
Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE nº 05/2023, emitiu parecer 
favorável ao pedido de revisão tarifária, por manifesto desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços públicos de água, além de ter 
sido verificada plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por 
esta Agência Reguladora; 
  

                            

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