DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3249 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
  
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
Processo de escolha para conselheiros tutelares 
  
Providência 
Prazo 
Informações complementares (Fundamentos legais) 
Aplicação de Prova 
16/07/2023 
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. 
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 – CONANDA 
Local: EEMTI Professora Maria Afonsina Diniz Macêdo 
Endereço:Av. Tenente Antônio Gonçalves, SN | Juremal – 63540-000 – Várzea Alegre/CE 
Horário: 7h às 12h; 
Chegada: às 07h  
Execução da Prova: 08 às 12h; 
Publicação de Gabarito oficial 
18/07/2023 
Meios de comunicação oficial do município 
Publicação do Resultado Oficial 
20/07/2023 
Meios de comunicação oficial do município 
Interposição de recurso 
21/07/2023 
Art. 12, §3º da Res. 231/2022 - CONANDA 
Parecer da Plenária do CMDCA relativo as 
interposições 
24/07/2023 
  
Publicação dos candidatos habilitados 
24/07/2023 
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §6º, 
Resolução nº 231/2022 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
25/07/2023 
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião 
com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os 
quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação 
local Art. 11, §7º, I da Res. 231/2022 - CONANDA 
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das 
listas de candidatos habilitados à eleição e 
solicitação da lista de eleitores 
01/08/2023 
Art. 9º, caput e § único CONANDA da Res. 231/2022 - 
Periodo destinado a Campanha/ Propaganda para 
arrecadação de votos 
14/08/2023 A 30/09/2023 
  
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições 
como mesários e/ou escrutinadores (bem como 
suplentes) 
21/08/2023 
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, 
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível 
Art. 11, §7º, VI, da Res. 231/2022 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores 
e suplentes 
04/09/2023 
Art. 11, §7º, VI, da CONANDA Res.231/2022 - 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia 
Civil 
05/09/2023 
Art. 11, §7º, VII, da CONANDA Res. 231/2022- 
Confecção das cédulas de votação, em caso de 
votação manual (somente se a utilização de urnas 
eletrônicas for impossível) 
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, 
impreterivelmente 
Art. 11, §7º, IV, da CONANDA Res. 231/2022- 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
01/09/2023 
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a 
quantidade de votantes do último processo de escolha. 
Art. 10º, § 2º, c/c art. 11, §7º, V, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA 
Eleição 
01/10/2023 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA 
Art. 5º, I, Res. nº 231/2022 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Prazo legal 
Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente 
Art. 11, §7º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 231/2022 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 
10 de janeiro de 2024 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 231/2022 - CONANDA 
  
Publique-se. 
  
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais. 
  
Várzea Alegre - CE, 12 de julho de 2023. 
  
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 
  
LUIZ CLEITON ALVES COSTA 
Membro OG 
  
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA  
Assessoria Técnica – Assistente Social 
  
MARIA DAS DORES COSTA 
Membro ONG/OSC 
  
RAFAEL LOPES DE MORAIS 
Advogado da Procuradoria Geral do Município 
  
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA 
Membro ONG/OSC 
  
PEDRO ROQUE ARAUJO ALMEIDA 
Articulador Municipal entre CMDCA/Gabinete do Prefeito e Promotoria de Justiça da Infância e Juventude 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C35D819D 
 

                            

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