DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ-
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº 22, de 25 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso
da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 770, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023. E considerando o que consta
nos autos do Processo de número SEI 21030.008547/2019-94, resolve:
Art. 1º Conceder pensão temporária tardia ao filho, SILAS PANTOJA DE SOUZA,
do ex-servidor aposentado deste Ministério José Caetano de Souza, matrícula SIAPE nº
7983, falecido em 30 de junho de 2019, com fundamento no artigo 217, item II, alínea "a",
da Lei nº 8.112/90, e no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal, com
redação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º, inciso I, da Lei
nº 10.887/2004 e EC nº 103/2019; com vigência a contar da data do óbito.
Art. 2º Determinar a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, com
o registro no sistema e-Pessoal e envio ao Tribunal de Contas da União, de acordo com
legislação consentânea.
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 35, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de
13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro
de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO AINDA, o contido no processo eletrônico 21044.001995/2023-94;
resolve:
1 - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de ABRIL/2023 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem
o recadastramento
anual/2023, conforme
estabelecido na
Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020
e na Instrução Normativa nº 45/2020. - Edital de Suspensão de Pagamento nº
004/2023 - DIGP/DAD/SFA-RJ/MAP.
2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2023.
.
Nome
CPF
Matrícula
SIAPE
Tipo
Benefício
. ANTONIO NUNES BARBOSA
020.547.797-68
3758125
PENSIONISTA
. DEBORAH 
RODRIGUES 
ACCIOLY
LINS
071.731.957-13
2289997
PENSIONISTA
. DULCINEIA DA SILVA SOARES
009.452.487-68
5017955
PENSIONISTA
. ELOISIO GOMES DE ARAUJO
891.882.097-68
11836
APOSENTADO
. ERONDINA DIAS RODRIGUES
074.008.487-98
4704886
PENSIONISTA
. FLORDINEVE GOMES DE OLIVEIRA
345.994.607-53
11068
APOSENTADO
. FLORDINEVE GOMES DE OLIVEIRA
345.994.607-53
2992213
PENSIONISTA
. LAUDIMIA GONÇALVES NEVES
572.342.217-00
2879263
PENSIONISTA
. MARIA DA PAZ SALES MACHADO
053.219.617-19
3071766
PENSIONISTA
. PALMIRA DOS SANTOS AMARAL
G O M ES
468.764.137-72
2257572
PENSIONISTA
. SERGIO POVOA BARRETO
201.707.267-20
18137
APOSENTADO
. SUZI RODRIGUES SALABERT ALVES
057.188.131-91
5787556
PENSIONISTA
. WALACE BARBOSA DE AZEVEDO
250.306.717-49
26155
APOSENTADO
3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados
na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues
Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a
documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (21) 2233-8743, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5 -
Esta PORTARIA DE
PESSOAL entra em
vigor na data
de sua
publicação.
AGUINALDO PINTO DA SILVA

                            

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