Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071300006 6 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ- SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 770, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023. E considerando o que consta nos autos do Processo de número SEI 21030.008547/2019-94, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária tardia ao filho, SILAS PANTOJA DE SOUZA, do ex-servidor aposentado deste Ministério José Caetano de Souza, matrícula SIAPE nº 7983, falecido em 30 de junho de 2019, com fundamento no artigo 217, item II, alínea "a", da Lei nº 8.112/90, e no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004 e EC nº 103/2019; com vigência a contar da data do óbito. Art. 2º Determinar a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, com o registro no sistema e-Pessoal e envio ao Tribunal de Contas da União, de acordo com legislação consentânea. OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 35, DE 12 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO AINDA, o contido no processo eletrônico 21044.001995/2023-94; resolve: 1 - Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de ABRIL/2023 que não atenderam à convocação e notificação para realizarem o recadastramento anual/2023, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e na Instrução Normativa nº 45/2020. - Edital de Suspensão de Pagamento nº 004/2023 - DIGP/DAD/SFA-RJ/MAP. 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2023. . Nome CPF Matrícula SIAPE Tipo Benefício . ANTONIO NUNES BARBOSA 020.547.797-68 3758125 PENSIONISTA . DEBORAH RODRIGUES ACCIOLY LINS 071.731.957-13 2289997 PENSIONISTA . DULCINEIA DA SILVA SOARES 009.452.487-68 5017955 PENSIONISTA . ELOISIO GOMES DE ARAUJO 891.882.097-68 11836 APOSENTADO . ERONDINA DIAS RODRIGUES 074.008.487-98 4704886 PENSIONISTA . FLORDINEVE GOMES DE OLIVEIRA 345.994.607-53 11068 APOSENTADO . FLORDINEVE GOMES DE OLIVEIRA 345.994.607-53 2992213 PENSIONISTA . LAUDIMIA GONÇALVES NEVES 572.342.217-00 2879263 PENSIONISTA . MARIA DA PAZ SALES MACHADO 053.219.617-19 3071766 PENSIONISTA . PALMIRA DOS SANTOS AMARAL G O M ES 468.764.137-72 2257572 PENSIONISTA . SERGIO POVOA BARRETO 201.707.267-20 18137 APOSENTADO . SUZI RODRIGUES SALABERT ALVES 057.188.131-91 5787556 PENSIONISTA . WALACE BARBOSA DE AZEVEDO 250.306.717-49 26155 APOSENTADO 3 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamentos(s) restabelecido(s) será(ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (21) 2233-8743, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5 - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO PINTO DA SILVAFechar