DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 22 DE JUNHO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve
Nº 3.053 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM CHARLES
DOUGLAS DA SILVA ROCHA, matrícula SIAPE 2351236, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de fevereiro de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109267/2023-77).
Nº 3.056 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM CARLOS
AUGUSTO SOARES RODRIGUES, matrícula SIAPE 2351233, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de
fevereiro de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos
de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso
I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso
I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.109275/2023-13).
Nº 3.060 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM EMILSON
FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE 2357119, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de fevereiro de 2023,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109253/2023-53).
Nº 3.061 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM LOURIVAL
PALHETA DA SILVA, matrícula SIAPE 2417944, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 27 de fevereiro de 2023, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109283/2023-60).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso
das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de
junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de
27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de
dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de
2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17,
resolve:
Nº 3.119 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RONILDO DIAS
DE ARRELIAS DE ABREU, matrícula SIAPE 2993921, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de fevereiro de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço
entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado
pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento
no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e
4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo
nº SEI 19975.109256/2023-97).
Nº 3.120 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM PAULO RUBENS
PINTO DO ROSÁRIO, matrícula SIAPE 1485644, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 31 de maio de 2020,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.119304/2022-74).
Nº 3.122 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM ALFREDO ALEX
DIAS ALVES, matrícula SIAPE 2367367, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 15 de fevereiro de 2023, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.109251-2023-64).
Nº 3.127 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM LUIZ CARLO S
TRINDADE ROMANO, matrícula SIAPE 2993920, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de maio de 2023,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95,
da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.115912/2023-91).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU Nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI Nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, Resolve:
Nº 3.180 - Transferir para Reserva Remunerada, o 2º TEN BM JERRY LENO DA CUNHA
LEMOS , matrícula SIAPE 2396764 , pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 04 de abril de 2023, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN BM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional Nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei Nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo Nº SEI
19975.117230/2023-12).
Nº 3.182 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM MÁRCIO SANTOS
OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3048477, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de maio de 2023, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da
Emenda Constitucional Nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º,
da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei Nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo Nº SEI
19975.116861/2023-14).
Nº 3.186 - Conceder pensão militar Vitalícia a RAIMUNDA CANTUÁRIA BONFIM, CPF:
431.869.982-04, na condição de esposa, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2023,
data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º,
Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei Nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, na proporção de 1/1 (cota parte) para a beneficiária do ex-militar CB PM RF
PEDRO VANALDO SAMPAIO BONFIM, matrícula SIAPE 1489193, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo Nº SEI
19975.117593/2023-58).
Nº 3.191 - Conceder pensão militar Vitalícia a MARIA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA CPF:
024.656.042-87, na condição de companheira e WILLIAN COUTINHO PANTOJA, CPF:
867.818.632-15, na condição de filho, com vigência a partir de 09 de agosto de 2022, data
do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º, Constituição
Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei Nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
na proporção de 1/2 (cota parte) para cada beneficiária do ex-militar MAJ BM RF PEDRO
MONTEIRO PANTOJA FILHO, matrícula SIAPE 1488995, pertencente ao Quadro de Pessoal
da
Polícia
Militar do
Extinto
Território
Federal
do
Amapá., (Processo
Nº
SEI
19975.117236/2023-90).
Nº 3.196 - Reformar EX OFFICIO, o 2º TEN PM RR FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA
BORRALHO, matrícula SIAPE 1484214, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para
o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 24 de maio de 2023,
com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo
art. 31, da Emenda Constitucional Nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20,
incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso
IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei Nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo Nº SEI
19975.117424/2023-18).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 5 DE JULHO 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, Resolve
Nº 3.424 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR JONATHAN
REZENDE DE CASTRO, matrícula SIAPE 3005233, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114311/2023-61).
Nº 3.425 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR FABRÍCIO DE
BRITO RIBEIRO, matrícula SIAPE 2392183, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.114314/2023-02).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
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