DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 983, DE 11 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0011133-
15.2023.4.01.8004, resolve:
I - REVOGAR, a partir de 07/07/2023, a cessão para o Tribunal Regional Federal
da Primeira Região, do servidor ALISSON MODESTO DE JESUS, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção
Judiciária da Bahia, autorizada pela Portaria Presi 777/2023, de 19/06/2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 20/06/2023.
II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor supracitado, nos termos
do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00455, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/00491, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
RICARDO LEITE, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, §
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019,
com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624,
de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela
compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº
638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o
art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.935, DE 6 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento à tutela de urgência deferida na Ação Civil Coletiva n.º 1064428-
56.2021.4.01.3400, pelo MM. Juízo da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, considerando
que a interessada fora beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, proferida no
processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n.º 0062262-24.2017.4.03.8001 - SEI, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 3.635, de 06 de dezembro de 2021, publicado
em 07 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União, e
II - ALTERAR o Ato n.º 1.369, de 10 de abril de 2018, publicado em 20 de abril
de 2018 no Diário Oficial da União, para fazer constar a concessão de aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora CONNIE
FRANCHI PRADO, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos
termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada,
prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-
45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º
8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da
Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores, e com a gratificação de atividade externa, prevista no
art. 16 da Lei n.º 11.416/2006.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.936, DE 6 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0001476-98.2023.4.03.8002 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, à servidora CARLA MARIA VIEGAS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal
da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com a
vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990,
com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação
original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º
8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de
serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com o
adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei
n.º 11.416/2006.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.917, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento ao Acórdão n.º 3.593/2023 - TCU - 2.ª Câmara, prolatado na Sessão de
Julgamento de 23 de maio de 2023, relativo ao Processo TC 005.767/2023-7, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo n.º 0009722-62.2018.4.03.8001 - SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.483, de 04 de junho de 2018, publicado em 19
de junho de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora GLAUCIETE CASTILHO DOS
REIS TORRES, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, para fazer constar a concessão da vantagem pessoal nominalmente
identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória
n.º 2.225-45/2001, incorporada nos termos do art. 5.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de 19
de junho de 2018, data da concessão inicial.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.938, DE 6 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0006027-27.2023.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50%
(cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme
o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo
discriminada, do servidor HEITOR PAIVA NETO, anterior ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 06 de abril de 2023, data em
que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com
redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
KARINA FERNANDA PASCOALOTTI, companheira,
beneficiária de pensão
temporária, pelo período de 15 anos, nos termos dos arts. 16, inciso I, e 77, § 2.º,
inciso V, alínea "c", item 4, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs
13.146/2015, 13.183/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no art. 1.º, inciso IV,
da Portaria ME n.º 424/2020.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 600, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e considerando o que consta no
ajuste celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Carlos
Chagas e, ainda, com fundamento no Capítulo XVI, itens 2 e 3, do Edital de Abertura de
Inscrições do Concurso Público publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2017, Seção
3, resolve:
I - HOMOLOGAR o pedido de desistência de nomeação formulado pela
candidata ERIANA HADJA SOARES REBOUCAS, classificada em 4º lugar da lista geral
constante do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2018, Seção 3,
homologado pelo Ato nº 15, de 20/06/2018, publicado no Diário Oficial da União de
21/06/2018, Seção 1, do Concurso Público realizado para provimento de cargos no quadro
de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte,
para a categoria funcional de Analista Judiciário - Área Judiciária;
II - POSICIONAR a referida candidata, a pedido, no final da respectiva lista de
classificação;
III - TORNAR SEM EFEITO a nomeação da referida candidata, de que trata o Ato
nº 497, de 06/06/2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 07/06/2023.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 601, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0000734-09.2023.4.05.7100, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei
nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação,
a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte - Subseção Judiciária de PAU DOS FERROS:
ANALISTA JUDICIÁRIA - ÁREA JUDICIÁRIA, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1:
. LIARA THOMASI DE ALMEIDA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana
Clara Ferreira da Mota.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 153, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do
Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº
0005645-49.2023.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, o Juiz de Direito Romero Brasil de
Andrade para exercer, a contar da data da posse, a função de Juiz Titular da 17ª Zona
Eleitoral, pelo período de 547 (quinhentos e quarenta e sete) dias, em complementação de
biênio, ficando dispensada a Juíza de Direito Ana Magali de Souza Pinheiro Lins, em
decorrência do término de seu biênio, que ocorrerá em 26/07/2023.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do
Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº
0005844-71.2023.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, o Juiz de Direito Germano Oliveira
Henrique de Holanda para exercer, a contar da data da posse, a função de Juiz Titular da
4ª Zona Eleitoral, ficando dispensada a Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, em
decorrência do término de seu biênio, que ocorrerá em 27/07/2023.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de
competência constante do inciso XXVIII do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de
acordo com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº
0006081-08.2023.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Designar para substituir o titular do cargo em comissão de Assessor(a)-
Chefe da Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social, código CJ-1, nos seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:
I - KAREN PACHECO FONTENELE, Técnica Judiciária/Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 1ª substituta;
II - GUILHERME ALVES CALDEIRA, Técnico Judiciário/Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, como 2º substituto.
Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria Diretoria-Geral Nº 61, de 28/10/2021,
publicada no DOU de 03/11/2021.
LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 211-PRES, DE 3 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução TRE/GO nº 298/2018, de 18 de outubro
de 2018 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), CONSIDERANDO a
decisão exarada por esta Presidência no SEI nº 23.0.000006347-9, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais e
paridade plena, à servidora APARECIDA MARIA FERNANDES, matrícula nº 5080630, CPF.
n° 435.265.271-72, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe
"C", Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 20,
incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e as
vantagens previstas no artigo 20, § 2º, inciso I c/c artigo 4º, § 8º da EC nº 103/2019;
no artigo 20, § 3º, inciso I, da EC nº 103/2019 c/c artigo 7º, da Emenda Constitucional
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