DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) reboques para uso agrícola: carreta agrícola e carreta tanque;
i) reboques auxiliares na comercialização: trailers;
j) máquinas e equipamentos para poda: motopodador, motosserra, podador,
serra e tesoura hidráulica; e
k) embarcações (pequeno ou médio porte, exclusivamente para transporte de
produtos agropecuários em áreas alagadas das regiões Norte e Centro-Oeste).
1.2. Máquinas e equipamentos de agroindústrias:
1.2.1. Para beneficiamento de produtos agropecuários:
a) mesa: de processamento, de classificação e de seleção;
b) amassador, batedeira, desintegrador, despolpadora, extrator, liquidificador,
moinho e prensa;
c) agitador, centrífuga, decantador, dosador e misturador;
d) cortador, descascador e polidor;
e) câmara fria, freezer, refrigerador, resfriador, tanque isotérmico e tanque
de refrigeração;
f) túnel de congelamento;
g) fábrica de gelo e ;
h) caldeira, tacho, tanques diversos e trocador de calor;
i) evaporador e ventilador;
j) embaladora, empacotadora e seladora;
k) elevador, empilhadeira, paleteira e plataforma;
l) esteira e transportador helicoidal;
m) balança industrial ou analítica;
n) autoclave e estufa;
o) refratômetro;
p) gerador;
q) pasteurizador;
r) reservatório de água;
s) despolpadeira, depenador e lavador de pescado;
t) trilhos, gancheira, tanque de escaldagem e insensibilizador;
u) equipamentos de higienização;
v) lava-botas, pia de acionamento automático e esterilizador; e
w) curral de espera e sistema de tratamento de efluentes.
1.2.2. Para comercialização de produtos agropecuários:
a) fomento ao mercado de produtos agropecuários, silos, depósitos e
armazéns: bancas, balcões, frigoríficos, balanças, carrinhos, câmaras de refrigeração e/ou
congelamento, box, ganchos e pias de acionamento automático;
b) fomento a feiras livres de produtos agropecuários: balanças, carrinhos,
câmaras de armazenamento, freezers, refrigeradores, balcões, balcões frigoríficos, mesas
e máquinas de fabricar gelo; e
c) fomento a exposições agropecuárias e/ou feiras de comercialização de
animais de pequeno e grande porte: baia, curral, brete ou tronco, embarcadouro,
tatersal, balança, cercamento, bebedouro, reservatório e cocho.
1.3. Máquinas e equipamentos para o fomento a unidades demonstrativas de
boas práticas agropecuárias:
a) caminhão transportador de matéria-prima alimentícia e de alimentos para
manutenção e garantia da qualidade e da segurança dos produtos, desde as fazendas até
as agroindústrias; e
b) aquisição de máquinas e equipamentos (requer análise prévia da Defesa
Agropecuária): tratores e implementos agrícolas, entre os itens descritos no item 1.1.
1.4. 
Máquinas 
e 
equipamentos 
para
projetos 
de 
boas 
práticas
agropecuárias:
a) sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a
radiação solar direta e barreira quebra-vento;
b) aquisição e instalação de
equipamentos destinados à captação, à
distribuição e ao tratamento de água;
c) reservatório, caixa d'água e clorador;
d) aquisição e instalação de energizador, arame, postes, conectores, hastes de
aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas
elétricas;
e) misturador, balança e silo de armazenagem de alimentos para os
animais;
f) bebedouro, sombrite, cobertura de cocho e área de descanso;
g) vagão misturador e distribuidor de ração e silagem;
h) automação e climatização de instalações para animais;
i) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas;
j) material de escritório, computador e software para controle zootécnico e
gestão da propriedade rural;
k) botijão para armazenagem de material genético animal; e
l) aquisição de equipamentos veterinários e para manejo dos animais.
1.5. Máquinas e equipamentos para projetos de produção de leite:
a) ordenhadeira, sistema de automação de ordenha e instalação, medidor e
analisador de leite integrados, incluindo robô para ordenha voluntária;
b) tanque de expansão, sistemas de armazenamento e resfriamento de leite
e instalação;
c) aquisição e instalação de equipamentos para o laboratório de análise de
qualidade do leite; e
d) instalação de piso antiderrapante em sala de ordenha.
1.6. Máquinas
e equipamentos para
projetos de
desenvolvimento da
produção integrada que visa à produção e à multiplicação de mudas:
a) bomba
carneiro, roda
d'água, catavento,
bomba d'água
hidráulica,
biodigestor, cisterna e/ou cacimba;
b) sistemas de produção de energia solar e eólica;
c) sistemas de coleta, estocagem,
tratamento e distribuição de água
proveniente de chuva e de outras origens;
d) tanque móvel ou fixo de reciclagem e tratamento de água;
e) estação de aviso climatológica;
f) sistemas de proteção, com uso de telhados para sol e chuva, e rede
elétrica interna;
g) 
unidades 
de 
processamento,
beneficiamento, 
embalagem 
e
armazenamento de grãos, sementes, frutas e hortaliças;
h) sistemas de irrigação por gotejamento ou microaspersão; e
i) máquinas e equipamentos para automação mecânica, materiais e
equipamentos para realizar monitoramento de pragas e manuais portáteis de
monitoramento de pragas e doenças.
1.7. Máquinas e equipamentos para projetos de suporte hídrico à produção
agrícola:
a) aquisição e instalação de bens e equipamentos: tubos e conexões, motores
estacionários, bombas hidráulicas e conjunto motobombas, filtros, perfuradores de solo
e valetadeira; e
b) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para implantação de
unidades de demonstração: sistemas de irrigação, computadores e implementos.
1.8. Máquinas e equipamentos para projetos de fomento aos centros de
treinamento:
a) aquisição de bens e equipamentos: material para sonorização, projetores,
equipamentos de informática, cadeiras, mesas e quadros.
1.9. Máquinas
e equipamentos para
projetos de
desenvolvimento da
produção orgânica:
a) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para produção de
biofertilizantes e compostos orgânicos, para beneficiamento e conservação de sementes
e para instalação de sistemas de irrigação e drenagem; e
b) aquisição e instalação de máquinas e equipamentos para unidades de
processamento, beneficiamento, embalagem e armazenamento de grãos, sementes,
frutas, hortaliças, mel e produtos oriundos do extrativismo sustentável.
2. Apoio a projetos de capacitação e eventos de desenvolvimento do setor
agropecuário para o fomento a pequenos e médios produtores agropecuários.
2.1. Realização de eventos técnicos - feiras e exposições agropecuárias,
simpósios, seminários, cursos e capacitações:
a) pessoal de apoio, recepcionista e auxiliar;
b) locação de espaços para realização de eventos;
c) locação de mesas e cadeiras;
d) locação, montagem e desmontagem de palco para palestras;
e) locação, montagem e desmontagem de estandes, pavilhões, toldos, tendas,
pirâmides, tablados, grades de contenção, barracas e box;
f) locação, montagem e desmontagem de recursos audiovisuais: sonorização e
projetores;
g) locação, montagem e desmontagem de equipamentos de climatização,
filmagem e fotografia;
h) kits para participantes: crachá,
bolsa, pasta padronizada, bloco de
anotações, caneta, lápis, borracha, bonés e camisetas;
i) elaboração e produção de material educacional e de orientação técnica:
apostilas e cartilhas;
j) locação de geradores de energia;
k) locação de banheiro químico para atendimento ao público participante da
parte técnica do evento;
l) contratação de serviço de segurança, limpeza, iluminação e transmissão de
internet ou streaming;
m) locação de equipamentos de informática;
n) serviços de tradução, relatores e transcrição de dados;
o) locação de carros, ônibus e van;
p) alimentação somente para equipe técnica, palestrantes, plantonistas e
pessoas envolvidas diretamente na execução do evento;
q) serviços técnicos de veterinária e zootecnia;
r) locação, montagem e desmontagem
de estruturas das pistas de
julgamento: outdoor, painel e estande;
s) locação, montagem e desmontagem de estruturas para confinamento;
t) fornecimento de alimentação para animais;
u) locação de baias e aquisição de palha para forração de cama e silagem; e
v) honorários, diárias e passagens para palestrantes, jurados, instrutores e
debatedores.
3. Apoio a projetos de insumos para o fomento ao setor agropecuário.
3.1. Projetos de correção, recuperação e conservação de solos:
a) contratação
de serviços
para fornecimento
de fertilizantes,
adubos,
calcário, sementes e mudas;
b) contratação de máquina por hora para serviços de distribuição de
insumos;
c) análises de solos, distribuição, aplicação dos corretivos e frete;
d) elaboração de estudos e diagnósticos técnicos e serviços de profissional de
Ciências Agrárias; e
e) elaboração de obras de conservação de solos.
3.2. Projetos de insumos em unidades demonstrativas de boas práticas
agropecuárias:
3.2.1. Projetos de irrigação de forrageiras:
a) kit de sistema de irrigação; e
b) serviço de instalação de sistema de irrigação.
4. Apoio a projetos de adequação e reforma de estradas vicinais:
a) elaboração de estudos e diagnósticos técnicos e serviços de profissional;
b) contratação de serviços técnico-operacionais;
c) transportes de material: Revsol e materiais semelhantes;
d) material de consumo: calcário, pedra britada e materiais semelhantes;
e) serviço de terraplanagem e cascalhamento;
f) readequação e recuperação de mata-burros, pontes, pavimentação asfáltica
ou poliédrica, passagem molhada e bueiros; e
g) serviço de pavimentação.
5. Apoio a execução de obras e serviços de engenharia para o fomento aos
setores agropecuário e de agroindústria.
5.1. Construção de agroindústria e de estruturas para beneficiamento e
conservação
de 
produtos
agropecuários 
(requer
análise
prévia 
da
Defesa
Agropecuária):
a) construção e adequação de laticínios, casa do mel, casa de farinha,
entreposto de pescado, abatedouros, fábrica de sucos, polpas, conservas e doces,
produção de bebidas, destilarias de etanol, usinas de biodiesel, biodigestores,
processadoras de frutas e produtos do extrativismo, armazéns, silos e equipamentos para
usina de produção de nitrogênio líquido.
5.2. Construção de laboratórios agropecuários (requer análise prévia da
Defesa Agropecuária):
a) construção de laboratórios de análises para os fins agropecuários.
5.3.
Para
o
setor
de agroindústria
(requer
análise
prévia
da
Defesa
Agropecuária):
a) construção e reforma de agroindústrias.
5.4. Construção e reforma de mercado para produtos agropecuários (requer
análise prévia da Defesa Agropecuária):
a) 
construção 
de 
infraestrutura 
para 
comercialização 
da 
produção
agropecuária;
b) construção de entreposto e reforma de silos, depósitos e armazéns para
comercialização de produtos agropecuários;
c) construção e reforma de feira livre para produtos agropecuários;
d) construção de infraestrutura para instalação de feira livre;
e) construção e reforma de parque de exposição agropecuária e de feira de
comercialização de animais de pequeno e grande porte; e
f) construção
de galpão, refeitório,
sala de
fiscalização agropecuária,
palanque, palco, arquibancada e pistas de julgamento.
5.5. Obras para o fomento a formação de pomares, hortas, viveiros e
lavouras comunitárias (requer análise prévia da Defesa Agropecuária):
a) construção de galpão de apoio, escritório e banheiro; e
b) construção de casas de vegetação.
5.6. Obras para o fomento ao acesso à energia elétrica (requer análise prévia
da Defesa Agropecuária):
a) contratação de obra civil para construção de rede para fomentar a geração
e distribuição de energia;
b) aquisição de poste, condutor, eletroduto, chave de proteção, para-raios,
transformador e material para aterramento;
c) aquisição de gerador síncrono, de indução, assíncrono de célula de
combustível, fotovoltaico e aerogerador;
d) aquisição e instalação de turbina: eólica de eixo horizontal - TEEH, eólica
de eixo vertical - TEEV e eólica especial; e
e) aquisição e instalação de controlador de carga, inversor de tensão, banco
de bateria, painel fotovoltaico, cabos, caldeira, válvulas, obras civis e projetos
técnicos.
5.7. Adequação ou readequação de estradas vicinais:
a) abertura de estradas vicinais;
b) implantação de obra de arte;
c) 
construção,
readequação 
e
recuperação 
de
mata-burros, 
pontes,
pavimentação asfáltica ou poliédrica, passagem molhada e bueiros; e
d) obras de contenção de erosão.
5.8. Obras para ações de implantação de boas práticas agropecuárias:
a) construção de unidades demonstrativas de boas práticas agropecuárias;
b)
construção de
instalações
utilizadas
na atividade
produtiva
para
implantação de boas práticas agropecuárias (requer análise prévia do órgão de serviço
de inspeção competente);
c) curral, cerca, brete, cocho, pista de alimentação animal, silo, embarcador,
bebedouro, pisos, baia e sombrite;
d) alojamento e refeitório para trabalhadores; e
e) agroindústrias para a garantia da qualidade e da segurança das matérias-
primas e dos produtos.

                            

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