DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 207, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial
proferida liminarmente nos autos do Processo nº 1044033-09.2022.4.01.3400, em trâmite
na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com força executória
atestada pela Procuradoria Regional da União - 1ª Região, conforme Parecer de Força
Executória nº 00887/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.005013/2022-24 e na Nota Técnica nº 39/2023/CGAACES/DIREG/SERES/S E R ES ,
resolve:
Art. 1º Fica deferido, em caráter sub judice, o pedido de aumento de vagas sob
a forma de aditamento, para o curso de graduação em Medicina (1059179), bacharelado,
ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR (10), no município de
Londrina/PR, mantida pela Associação Paranaense de Cultura - APC (10).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 90 (noventa) para 110 (cento e dez) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 208, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342/2023, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 55/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo SEI nº 23000.007515/2023-31, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade de Jacareí (cód. e-MEC nº 3743),
mantida
pela
UNIESP S.A
(Cód.
e-MEC
nº 16134),
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
19.347.410/0001-31, com base no artigo 46, § 1º da Lei nº 9.394 de 1996, e no artigo art.
73, II, alínea "d" do Decreto nº 9.235 de 2017.
Art. 2º Ficam renovados os reconhecimentos do curso bacharelado em
Administração (cód. e-MEC nº 101481); e do curso bacharelado em Engenharia de Controle
e Automação (cód. e-MEC nº 101493), para fins de registro e expedição de diplomas dos
alunos, mediante comprovação da IES com os dados do Censo da Educação Superior, nos
termos do artigo 73, § 2º do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art.3º Fica impedida a mantenedora UNIESP S.A (Cód. e-MEC nº 16134),
registrada sob o CNPJ nº 19.347.410/0001-31, de protocolar novos processos de
credenciamento pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando arquivados os processos regulatórios
já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do
Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a guarda e gestão dos documentos
acadêmicos dos alunos comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES ora descredenciada
até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos
acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade de Jacareí
(cód. e-MEC nº 3743), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.007515/2023-31.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 209, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342/2023, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 61/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.018863/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento
Sancionador em face curso de
bacharelado de Letras-Inglês (cód. e-MEC nº 1151191) ofertado pela Faculdade de
Educação Eliã (cód. e-MEC nº 16602), mantida pelo Centro Educacional Eliã LTDA. - ME
(cód. e-MEC nº 13513), inscrito no CNPJ sob o nº 07.824.417/0001-18.
Art. 2º Ficam aplicadas, a contar da data da publicação desta portaria, medidas
cautelares de:
I - Sobrestamento do Processo nº 201815420 até a conclusão do processo de
supervisão; e
II - Suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de bacharelado de
Letras-Inglês (cód. e-MEC nº 1151191).
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a IES da
possibilidade de apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
notificação, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do
e-MEC, conforme disposto no artigo 1º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de
dezembro de 2017.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 210, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342/2023, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 50/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo SEI nº 23000.011799/2022-89, resolve:
Art.1º Fica descredenciada a Faculdade Rio Sono - RISO (cód. e-MEC nº 16781),
mantida pela Fundação Educacional de Ensino Superior Dr. José de Sousa Porto (FESJSP)
(cód. e-MEC nº 2966), inscrita no CNPJ sob o nº 07.080.959/0001-23, nos termos dos
artigos 56, 72, inciso X e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Ficam reconhecidos os cursos Administração (cód. e-MEC: 2500006),
Agroindústria (Cód. e-MEC: 250007) e Pedagogia (Cód. e-MEC: 1332141) para fins de
registro e expedição de diplomas dos alunos, mediante comprovação da IES com os dados
do Censo da Educação Superior, nos termos do artigo 73, § 2º do Decreto nº 9.235, de
2017.
Art. 3º Fica impedida a mantenedora Fundacão Educacional de Ensino Superior
Dr. José de Sousa Porto (FESJSP) (cód. e-MEC nº 2966), inscrita no CNPJ sob o nº
07.080.959/0001-23, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de
credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma
mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2019, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES, ora descredenciada,
até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos
acadêmicos, no prazo de até 6 (seis) meses;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso
III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda
e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Rio Sono -
RISO (cód. e-MEC nº 16781), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis,
sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art.
75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.011799/2022-89.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 211, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
827/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.026454/2020-68, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Cruzada pela Infância do Leme,
inscrita sob o CNPJ nº 34.056.630/0001-08, nos autos do Processo nº 23000.026454/2020-
68, com validade pelo período de 22/12/2020 a 21/12/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 212, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
Nº
718/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.029628/2020-44, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Obras Passionistas São Paulo da
Cruz,
inscrita
sob
o
CNPJ
nº 28.068.005/0001-75,
nos
autos
do
Processo
nº
23000.029628/2020-44, com validade para o período de 1º/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 213, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
Nº
9/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada
nos
autos do
Processo
SEI
nº
23000.020485/2020-13, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Berçário Enesto
Quaggio, inscrita sob o CNPJ nº 50.830.389/0001-70, conforme os autos do Processo nº
23000.020485/2020-13, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no DOU.
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