DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 214, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
835/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.030979/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Comunidade Assistencial Rainha dos
Apóstolos, inscrita sob o CNPJ nº 51.582.229/0001-12, nos autos do Processo nº
23000.030979/2021-89, com validade para o período de 20/12/2021 a 19/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 215, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
859/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.031375/2021-50, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Movimento Comunitário da Seara,
inscrita sob o CNPJ nº 16.561.516/0001-45, nos autos do Processo nº 23000.031375/2021-
50, com validade pelo período de 13/03/2022 a 12/03/2027.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes 
da
Nota
Técnica
Nº
829/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.023198/2021-38, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Clube de Mães Estrela da Manhã,
inscrita sob o CNPJ nº 20.184.511/0001-18, nos autos do Processo nº 23000.023198/2021-
38, com validade para o período de 26/06/2022 a 25/06/2027.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 217, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
869/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.000033/2019-73, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Universidade Alto Vale do
Rio do Peixe - FUNIARP, inscrita sob o CNPJ nº 82.798.828/0001-00, conforme os autos do
Processo nº 23000.000033/2019-73, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 218, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
13/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.048976/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Escola Normal Nossa Senhora do
Carmo e Ginásio Angélica, Colégio Angélica, inscrita sob o CNPJ nº 19.871.136/0001-03,
conforme os autos do Processo nº 23000.048976/2016-34, com validade pelo período de
1º/01/2015 a 31/12/2017.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 219, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
744/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.036815/2016-06, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Assistencial e Educacional Filhos do Rei, inscrita sob o CNPJ nº 02.378.171/0001-84, nos
autos do Processo nº 23000.036815/2016-06, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a
contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato da PORTARIA Nº 532 - GDG, DE 10 DE JULHO DE 2023 publicado no
Diário Oficial da União, no dia 11/07/2023, Seção 1, página 19, considerar as seguintes
alterações:
Onde se lê:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Matemática - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0062
Rosália Taboada Leiva
76,80
1º
.
0009
Bea 
Karla
Flores 
Machado
Teixeira
74,80
2º
.
0052
Rogério da Silva Santos
60,80
3º
.
0040
Cristina Lima de Morais
59,90
4º
Leia-se:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Matemática - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0062
Rosália Taboada Leiva
76,80
1º
.
0009
Bea 
Karla
Flores 
Machado
Teixeira
74,80
2º
.
0040
Cristina Lima de Morais
60,80
3º
.
0052
Rogério da Silva Santos
59,90
4º
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.727.655/0001-10
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria Reitor(a) nº 462,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de
2021 e retificada pela Portaria Reitor(a) nº 468, de 13 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2021, considerando:
- a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no
dia 21 de junho de 2023;
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 22
de junho de 2023; e
- o disposto no processo SEI nº 23414.003342/2022-39, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no caput e no § 1º do art. 21 do Estatuto do
IFNMG, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 21.
O Departamento de
Auditoria Interna
- Audin é
a unidade
organizacional que realiza serviços de avaliação e de consultoria, mediante um conjunto de
procedimentos, tecnicamente normatizados, com base nos pressupostos de independência
e objetividade, de forma a proporcionar, ao Conselho Superior (Consup) e aos(às)
gestores(as), base segura para a tomada de decisões.
§ 1º O Departamento de
Auditoria Interna vincula-se funcional e
administrativamente ao Conselho Superior e ao (à) Reitor (a), respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria Reitor(a) nº
462, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
dezembro de 2021 e retificada pela Portaria Reitor(a) nº 468, de 13 de dezembro de
2021, publicada no
Diário Oficial da União
de 14 de dezembro
de 2021,
considerando:
- a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no
dia 21 de junho de 2023;

                            

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