DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia
22 de junho de 2023; e
- o disposto no processo SEI nº 23414.003342/2022-39, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações no Regimento Geral do IFNMG.
Art. 2º Aprovar as alterações no caput do art. 61 do Regimento Geral do
IFNMG e inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º, conforme segue:
"Art. 61. O Departamento de Auditoria Interna - Audin é a unidade
organizacional que realiza serviços de avaliação e de consultoria, mediante um conjunto
de
procedimentos, tecnicamente
normatizados,
com
base nos
pressupostos
de
independência e objetividade, de forma a proporcionar, ao Conselho Superior (Consup) e
aos(às) gestores(as), base segura para a tomada de decisões.
§ 1º O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um(a) Diretor(a)
lotado no cargo de auditor(a), nomeado(a) pelo(a) Reitor(a), após consulta ao Conselho
Superior do IFNMG e à Controladoria-Geral da União.
§ 2º Os(As) ocupantes dos cargos de auditor(a) lotados(as) nos campi serão
removidos(as) para a Reitoria do IFNMG, mediante termo de opção irretratável.
I - Aqueles(as) servidores(as) que optarem por permanecer na lotação atual,
poderão, a qualquer tempo, solicitar remoção para a Reitoria ou ali permanecer até a
vacância do cargo.
§ 3° Em hipótese de vacância, o cargo de auditor(a) será automaticamente
transferido para a Reitoria."
Art. 3º Aprovar alteração na Seção XLIX do Regimento Geral do IFNMG que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XLIX - Do(a) Diretor(a) do Departamento de Auditoria Interna:
Art. 113 Compete ao (à) Diretor(a) do Departamento da Auditoria:
I - representar a Audin no âmbito do IFNMG e de entidades externas;
II - administrar a Audin de forma que alcance sua finalidade, atenda aos
normativos e que os(as) auditores(as) internos(as) atuem em conformidade com os
princípios e requisitos éticos;
III - definir procedimentos relativos à estrutura e à Instituição, bem como à
política de armazenamento de papéis de trabalho, preferencialmente, em meio digital;
IV - identificar as deficiências e as lacunas na formação e no desempenho
dos(as) auditores(as) e buscar supri-las por meio de ações de viabilização de
capacitações.
V - elaborar, revisar e monitorar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT)
e sua execução, baseado em riscos para determinar as prioridades da auditoria;
VI - zelar pela adequação
e disponibilidade dos recursos necessários
(humanos, financeiros e tecnológicos) para o cumprimento do PAINT;
VII - responsabilizar-se pela supervisão dos trabalhos, a qual poderá ser
delegada, sem prejuízo de sua responsabilidade;
VIII - estabelecer políticas e procedimentos destinados a assegurar que a
supervisão seja realizada e documentada;
IX - acompanhar as recomendações emitidas pelos órgãos de controle;
X - avaliar se os resultados dos trabalhos de consultoria, solicitados à Audin,
contribuirão para a melhoria dos processos de governança, de gerenciamento de riscos
e de controles internos da Unidade Auditada;
XI - responsabilizar-se pelo Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade -
PGMQ;
XII - comunicar à alta administração e ao Consup: a) o desempenho da
atividade da Audin;
b) a proposta do PAINT e os recursos necessários ao seu cumprimento;
c) os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ; e,
d) os casos de não conformidade com as normas de Auditoria do setor
público que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna,
devendo comunicar o fato também à CGU-MG;
e) interferências, de fato ou veladas, na determinação do escopo, na execução
dos trabalhos e na comunicação dos resultados obtidos.
XII - discutir com o Consup ou com a alta administração os casos em que a
Audin concluir que a Unidade Auditada aceitou um nível de risco que pode ser
inaceitável para a organização;
XIV - compartilhar informações e coordenar as atividades da unidade com
outras instâncias prestadoras de serviços de auditoria; e
XV - comunicar a informação correta a todas as partes que tenham recebido
comunicação final, emitida pela Audin, que contenha erro ou omissão significativa, e
providenciar para que a versão anteriormente publicada seja atualizada."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 267, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (*)
Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de
Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de
2023.
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO INSTITUTO
NACIONAL
DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 11
da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020 e arts. 4º, 5º e 8º do Decreto n.º 9.432,
de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da
Educação Básica, bem como o disposto no Processo nº 23036.005670/2023-13,
resolve:
Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização
do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2023.
Parágrafo único. O Inep realizará o Saeb em parceria com o Distrito Federal,
estados e municípios.
Art. 2º. O Saeb é um sistema de avaliação externa em larga escala, composto
por um conjunto de instrumentos, realizado periodicamente pelo Inep desde os anos
1990, e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica:
I - Produzir indicadores educacionais para o Brasil, suas regiões e unidades da
Federação e, quando possível, para os municípios e as instituições escolares, tendo em
vista a manutenção da comparabilidade dos dados, permitindo, assim, o incremento das
séries históricas;
II - Avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no
país em seus diversos níveis governamentais;
III - Subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas
públicas em educação baseadas em evidências, com vistas ao desenvolvimento social e
econômico do Brasil;
IV - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação
educacional, ativando o intercâmbio entre instituições de ensino e pesquisa.
Art. 3º. Considerando a qualidade da Educação Básica como um atributo
multidimensional, o Saeb toma como referência sete dimensões de qualidade da
Educação Básica:
I - Atendimento escolar;
II - Ensino e aprendizagem;
III - Investimento;
IV - Profissionais da educação;
V - Gestão;
VI - Equidade; e
VII - Cidadania, direitos humanos e valores.
Art. 4º. Para os efeitos
desta Portaria, consideram-se as seguintes
definições:
I - População-alvo: conjunto de escolas, redes e sistemas que se pretende
avaliar;
II - População de referência: conjunto de escolas, redes e sistemas que
efetivamente será avaliado no Saeb 2023.
Art. 5º. Considera-se como população-alvo do Saeb 2023:
I - Escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que
possuam estudantes matriculados no 2º ano, no 5º ano e no 9º ano do Ensino
Fundamental e na 3ª série e 4ª série do Ensino Médio;
II - Instituições privadas, públicas e conveniadas com o poder público,
localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam turmas de creche ou pré-escola da
etapa da Educação Infantil.
Parágrafo único. Os instrumentos do Saeb serão aplicados de forma amostral
ou censitária, a fim de gerar resultados que serão divulgados observados os critérios
detalhados no Art. 18.
Art. 6º. Para composição da população de referência do Saeb 2023, não serão
consideradas:
I - Escolas com menos de 10 estudantes matriculados nas etapas do Ensino
Fundamental e Médio;
II - Turmas multisseriadas;
III - Turmas de correção de fluxo;
IV - Turmas de Educação de Jovens e Adultos;
V - Turmas de Ensino Médio Normal/Magistério;
VI - Classes, escolas ou serviços especializados de Educação Especial não
integrantes do ensino regular;
VII - Escolas indígenas que não ministrem a Língua Portuguesa como primeira
língua; e
Parágrafo único. Caberá às secretarias estaduais e aos órgãos dirigentes
municipais de educação informar ao Inep, no período de 10 a 14 de julho de 2023, por
meio do Sistema Saeb (http://saeb.inep.gov.br/saeb/), as escolas indígenas que não
participarão do Saeb devido às particularidades de seus projetos político-pedagógicos.
Art. 7º. A população de referência será definida com base nos dados
preliminares de
Matrícula Inicial
coletados pelo
Censo Escolar
2023, não
sendo
considerados para fins de aplicação do Saeb 2023 os dados incluídos em período previsto
para retificação da Matrícula Inicial no Censo Escolar 2023.
§ 1º. Os dados finais de Matrícula Inicial declarados no Censo Escolar 2023
serão considerados para validação da população de referência no momento do cômputo
dos resultados da avaliação, de forma que dados informados preliminarmente que se
mostrem inconsistentes no processo de validação serão desconsiderados.
§ 2º. O Inep publicará, no portal da Autarquia, Nota Técnica que detalha a
população de referência do Saeb 2023.
Art. 8º. Serão aplicados, em formato censitário, os seguintes instrumentos:
I - Questionário Eletrônico da Secretaria Municipal de Educação;
II - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas públicas que ofereçam 5º
ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio;
III - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de Língua
Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série
do Ensino Médio de escolas públicas;
IV - Questionário do Aluno, nas turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas;
V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática, seguindo as Matrizes de
Referência de 2001, para:
a) Estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
b) Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas;
c) Estudantes da 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas públicas.
Art. 9º. Serão aplicados, em formato amostral, os seguintes instrumentos:
I - Questionário Eletrônico do Diretor, nas escolas:
a) Privadas que ofereçam 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série
e 4ª série do Ensino Médio;
b) Públicas e privadas que ofereçam 2º ano do Ensino Fundamental; e
c) Públicas e privadas de Educação Infantil.
II - Questionário Eletrônico do Professor, para os docentes de:
a) Língua Portuguesa e Matemática do 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de escolas privadas;
b) Turmas
de 2º ano
do Ensino
Fundamental de escolas
públicas e
privadas;
c) Ciências da Natureza e Ciências Humanas do 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental de escolas públicas e privadas; e
d) Turmas de Educação Infantil de escolas públicas e privadas;
III - Questionário do Aluno, em turmas de 5º ano e 9º ano do Ensino
Fundamental e 3ª série e 4ª série do Ensino Médio de Escolas privadas.
IV - Testes de Ciências da Natureza e Ciências Humanas para estudantes do
5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas, tomando por
referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade com a Base Nacional
Comum Curricular de 2017.
V - Testes de Língua Portuguesa e Matemática para:
a) Estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e
privadas, tomando por referência as Matrizes de Referência elaboradas em conformidade
com a Base Nacional Comum Curricular de 2017;
b) Estudantes do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série e 4ª série
do Ensino Médio, de escolas privadas, seguindo as Matrizes de Referência de 2001.
Art. 10. A aplicação dos instrumentos impressos do Saeb 2023 será realizada
no período de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023, em todas as unidades da
Fe d e r a ç ã o .
Art. 11. As escolas participantes serão contatadas por instituição contratada
pelo Inep para realizar o agendamento da aplicação dos instrumentos do Saeb 2023.
Art. 12. Os estudantes público-alvo da educação especial matriculados em
turmas selecionadas para as aplicações do Saeb 2023 participam da avaliação. Esses
estudantes possuem direito a atendimento especializado, sendo para isso necessário que
seus dados do cadastro do aluno da Matrícula Inicial do Censo Escolar estejam
devidamente atualizados.
§ 1º. Os estudantes público-alvo da educação especial com condições não
coletadas pelo Censo Escolar poderão receber atendimento especializado durante a
aplicação, nos termos do Art.13, desde que essa necessidade seja informada pela escola
no momento do agendamento.
§ 2º. Não haverá produção de instrumentos adaptados para os estudantes
identificados como público-alvo da educação especial no momento do agendamento.
Art. 13. O atendimento especializado no Saeb 2023 consiste em:
I - Atendimento com recursos
e profissionais oferecidos pela escola
participante;
II - Tempo adicional para a realização dos testes e preenchimento do
questionário;
III - Sala extra, com agrupamento adequado às necessidades educacionais
especiais;
IV - Instrumentos adaptados para estudantes com baixa visão.
Art. 14. Quaisquer problemas ou dificuldades que inviabilizem a aplicação dos
instrumentos do Saeb 2023 devem ser imediatamente reportados pela escola ao
aplicador e registrados nos formulários da aplicação. A escola pode solicitar a inserção
em ata de fatos relevantes que ocorram durante a aplicação.
Art. 15. Os resultados preliminares das escolas públicas participantes das
aplicações censitárias do Saeb 2023 poderão ser acessados, pelos Diretores Escolares, no
dia 15 de abril de 2024, por meio de Sistema Saeb, disponível no portal do Inep.
§ 1º. Os resultados preliminares ficarão disponíveis no Sistema Saeb até as 17
horas do dia 26 de abril de 2024.
§ 2º. O Sistema Saeb estará disponível a partir de 25 de março de 2024 para
cadastro e atualização cadastral dos Diretores.
Art. 16. Os Diretores Escolares poderão interpor recursos aos resultados
preliminares apresentados, por meio do Sistema Saeb, no período de 16 a 26 de abril de
2024. O sistema ficará disponível até as 17 horas do dia 26 de abril de 2024.
§ 1º. Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma
estabelecidos por esta Portaria, e serão desconsiderados, portanto, aqueles enviados por
e-mail, telefone, ofício ou qualquer outro meio.

                            

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