DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Sistema Saeb até o
dia 28 de junho de 2024.
Art. 17. A divulgação dos resultados finais do Saeb 2023 acontecerá em
coletiva de imprensa a ser realizada até o dia 28 de junho de 2024.
Parágrafo único. A partir dessa data, o Inep promoverá ampla divulgação dos
resultados do Saeb 2023, considerando as diversas audiências interessadas.
Art. 18. As aplicações descritas no art. 8º, a saber, aquelas censitárias,
gerarão resultados agregados para o Brasil e unidades da Federação e poderão gerar
resultados agregados para municípios e escolas, desde que respeitados os seguintes
critérios:
I - As escolas deverão:
a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no
momento da aplicação dos instrumentos; e
b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos
estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados pela
escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula Inicial;
II - Os municípios deverão:
a) registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes da etapa avaliada presentes no
momento da aplicação dos instrumentos; e
b) alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme dados declarados
pela escola ao Censo Escolar 2023, considerados aqui os dados finais de Matrícula
Inicial.
Parágrafo único. Em caso de municípios que tenham apenas 1 (uma) escola
avaliada por ano ou etapa, e quando esta escola não atingir o mínimo de 80% (oitenta
por cento) de taxa de participação, nos termos do Art. 18 desta Portaria, esse resultado
não será publicamente divulgado para o respectivo município.
Art. 19. As aplicações descritas no art. 9º gerarão resultados agregados para
o Brasil e unidades da Federação.
Art. 20. Os testes cognitivos do Saeb e seus itens não serão divulgados
publicamente devido às características metodológicas da avaliação.
Art. 21. Revogar a portaria nº 573 de 30 de dezembro de 2022.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO
ANEXO I
QUADRO SINTÉTICO DA APLICAÇÃO DO SAEB 2023
O quadro-resumo a seguir especifica as aplicações dos testes cognitivos e
questionários do Saeb 2023:
.
Et a p a
avaliada
Testes cognitivos
Questionários Tipo de pesquisa
Matriz
de
referência
utilizada
nos
testes
. Ed u c a ç ã o
Infantil
Não há
Diretor
Professor
Amostral
2018
. 2º ano EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Amostral
2018 (alinhada à
BNCC)
. 5º ano EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária
das
escolas
públicas
e
amostral
das
escolas
privadas
2001
. 5º ano EF
Ciências
da
Natureza
e
Ciências Humanas
Professor
Amostral
2018 (alinhada à
BNCC)
. 9º ano EF
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária
das
escolas
públicas
e
amostral
das
escolas
privadas
2001
. 9º ano EF
Ciências
da
Natureza
e
Ciências Humanas
Professor
Amostral
2018 (alinhada à
BNCC)
. 3ª/4ª
série
EM
Língua Portuguesa
e Matemática
Diretor
Professor
Aluno
Cobertura censitária
das
escolas
públicas
e
amostral
das
escolas
privadas
2001
. Todas
-
Secretaria
Municipal de
Ed u c a ç ã o
Censitária
2018
ANEXO II
CRONOGRAMA DO SAEB 2023
O quadro-resumo a seguir especifica as datas das etapas do Saeb 2023:
. Et a p a
Data
. Declaração do Censo Escolar preliminar para composição da população de
referência do Saeb
31/5/23 a 31/7/23
. Atualização do cadastro dos estudantes com necessidades especiais no
Censo Escolar para fins de atendimento especializado no Saeb
31/5/23 a 31/7/23
. Indicação
de escolas
indígenas que
não participarão
do Saeb
por
particularidades em seus projetos político-pedagógicos
10 a 14/7/2023
. Aplicação dos instrumentos impressos
23/10/23
a
10/11/23
. Atualização cadastral no Sistema Saeb
A partir de 25/3/24
. Publicação de resultados preliminares das escolas públicas participantes das
aplicações censitárias
15/4/24
. Interposição de recursos via Sistema Saeb
16 a 26/4/24
. Divulgação de resultados finais
Até 28/6/24
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 119, de 26-6-2023, Seção 1, páginas 81 e 82,
com incorreção no original.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº
23068.037458/2023-30, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 14/07/2023, a validade do
Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo
desta Universidade, de que trata o Edital nº 21/2019-R, publicado do DOU em 20/03/2019,
homologado conforme Editais nº 86 a 117/2019-R, publicados no DOU em 01/10/2019, e
nos termos da Portaria Normativa nº 20/2022-R.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 65, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 75/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE LETRAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1
-
Seleção
nº
60:
Departamento
de
Letras
-
Processo
nº
23071.920561/2023-93 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
JEFFERSON DA SILVA PONTES
7,45
2 - Edital nº 77/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ
DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 61: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº
23071.918034/2023-19 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
ALESSANDRA RATTES DE VASCONCELOS
6,93
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 574, DE 6 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Vice- Reitor da UFRJ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Vice-Reitor, para em nome da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, assinar diplomas, contratos, convênios, termos aditivos,
protocolos de intenção, acordos, ajustes e similares, com fundações de apoio e outras
Instituições, bem como deliberar sobre cessão e redistribuição de servidores.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 6.533, de 2 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº 28,
de 11 de julho de 2019;
II - a Portaria nº 7.062, de 11 de julho de 2019, publicada no Boletim UFRJ nº
28 - extraordinário, de 11 de julho de 2019;
III - a Portaria UFRJ nº 557, de 3 de julho de 2023, publicada no Boletim de
Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 4 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 578, DE 12 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Pró-Reitor de Gestão e
Governança - PR6
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e de acordo com o Artigo 30 do Regimento
Geral da UFRJ, bem como a Portaria MEC nº 243/2020, através do processo nº
23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão e Governança -
PR6, e, na sua ausência, ao(à) seu(sua) substituto(a) eventual, para desempenhar as
tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153115, em conjunto com as já
determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) subscrever os respectivos editais ou avisos;
d) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
e) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida
pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
f) anular e revogar licitação;
g) sub-rogar licitação;
h) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e
bens de capital; e
i) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a)celebrar termos de contrato, de acordo, de ajuste ou de atos análogos e
respectivos termos aditivos ou rescisões;
b)sub-rogar contrato;
c)proceder as contratações mediante os instrumentos indicados no art. 62 da Lei
nº 8666, de 21 de junho de 1993, e no art. 95 da Lei nº 14133, de 1º de abril de 2021;
d) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de
participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF;
e) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
f) emitir atestados de capacidade técnica.
III - No âmbito patrimonial:
a) firmar termos de permissão e autorização de uso de espaços (observada
a subdelegação prevista na Resolução nº 01/2020, do Conselho de Curadores);
b) celebrar contratos de cessão e concessão de uso de áreas e edificações,
de quaisquer espécies e vultos, em que a UFRJ figure como cedente ou concedente, ou
mesmo como cessionária ou concessionária;
c) firmar contratos de aluguel, nos quais a UFRJ figure como locadora
(exclusivamente para as unidades autônomas do Edifício Ventura Corporate Towers); e
d) firmar termos de doação e comodato (observada a subdelegação aos
Dirigentes de Unidades, quando devidamente qualificada a Unidade interessada ou
envolvida).
Art. 2º As delegações conferidas nos artigos anteriores não excluem a
competência concorrente do delegante.
Art. 3º Ficam convalidados os atos objetos desta Portaria praticados a partir
de 05 de julho de 2023.
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