DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Francisco Badaró-MG,
no valor de R$ 163.679,12 (cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais
e doze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.007412/2022-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 188.916,42
(cento e oitenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos),
correrão: R$ 163.679,12 (cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e
doze centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da
União, para
o Ministério
do Desenvolvimento Regional,
Nota de
Empenho n.
2022NE001393, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 25.237,30 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e
sete reais e trinta centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário
consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.161, de 19 de dezembro de 2022, do referido
Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.349, DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Cristo - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo
Cristo - RS, no valor de R$ 361.500,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014867/2023-84.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 408, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato
Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processos Administrativo nº 08000.007243/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em
apoio ao Estado de Mato Grosso e aos órgãos de segurança pública, na região fronteiriça
Brasil-Bolívia, para atuar na prevenção e repressão dos crimes de tráfico ilícito de drogas
(entorpecentes), organizações criminosas e crimes transfronteiriços, e nas atividades e nos
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 421, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do
Clima, na Amazônia
Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013,
a Portaria MJSP nº 279, de 12 de janeiro de 2023, e o contido nos Processo
Administrativos nº 08000.011350/2021-46 e nº 08106.012195/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e
demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área
que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico
e planejado, por noventa dias, de 13 de julho até 10 de outubro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 422, DE 12 DE JULHO DE 2023
Altera a redação do art. 6º da Portaria MJSP nº 186,
de 22 de setembro de 2022, que regulamenta a
indenização prevista no inciso III do art. 5º da Lei
Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que Ihe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 5º e art. 5º-A da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro
de 1997, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.003542/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 186, de 22 de setembro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º A indenização pecuniária referente à submissão voluntária à escala de
sobreaviso será calculada no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração do
cargo de Delegado de Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de
trabalho.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 424, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia
Federal, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da
Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289,
de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria
MJSP nº 402, de 14 de junho de 2023, e o contido nos Processos Administrativos nº
08020.003986/2022-67 e nº 08000.014006/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos
do Processo nº 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda
do Norte - AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no Estado do
Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta
dias, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.773, DE 7 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64520 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Conceder autorização à empresa CALIBRE 12 CURSOS DE SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 30.621.344/0001-89, sediada no Amapá, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1280 (uma mil e duzentas e oitenta) Munições calibre .380
408 (quatrocentas e oito) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.774, DE 7 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64526 - DPF/CCM/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO FAROL
SHOPPING, CNPJ nº 08.258.075/0001-89 para atuar em Santa Catarina.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.775, DE 7 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64546 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Conceder autorização à empresa CONDOMINIO BH OUTLET PLUS, CNPJ nº
21.465.149/0001-16, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
24 (vinte e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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