DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 542, DE 12 DE JULHO DE 2023
Autoriza, em caráter especial, a comercialização, pela
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, de Cimento
Asfáltico de Petróleo de alta penetração - CAP70/85.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Resolução de Diretoria nº 346, de 7 de julho de 2023, e
no processo administrativo nº 48610.222110/2021-10, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização, pela Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras, do Cimento Asfáltico de Petróleo de alta penetração, CAP 70/85, observados
os condicionantes a seguir:
I - a Petrobras deverá encaminhar, através do processo administrativo nº
48610.222110/2021-10, Termo de Aceite formal de utilização do CAP 70/85 firmado pelos
adquirentes do produto;
II - a performance da utilização do CAP 70/85 será acompanhada pela Petrobras
através de questionários próprios, preenchidos pelos adquirentes do produto, que deverão ser
encaminhados à ANP ao final de cada trimestre, por meio do mesmo processo; e
III - no prazo de vigência desta Autorização, o volume comercializável de CAP 70/85
não deverá implicar restrições à produção e entrega de CAP 50/70 pela Refinaria Henrique Lage
- REVAP, única unidade que, segundo a Petrobras, produzirá o CAP 70/85 durante o ano de
2023.
Art. 2º A manutenção desta Autorização dependerá do atendimento aos
condicionantes discriminados no art. 1º.
Parágrafo único. A Autorização será suspensa a qualquer tempo no caso de a
performance do CAP 70/85, avaliada a partir de informações dos adquirentes do produto
registradas nos questionários, a que se refere o inciso II do art. 1º, acusar problemas técnicos
de qualidade.
Art. 3º A presente Autorização vigorará até a data de edição de resolução revisora
da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações de
produtos asfálticos e suas regras de comercialização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO
Diretora-Geral
Substituta
DESPACHO ANP Nº 740, DE 12 DE JULHO DE 2023
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Resolução de Diretoria nº
356, de 7 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, do
Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de
2019, e no que consta do Processo 48610.221669/2019-08 e do Contrato nº 5.075-ANP-
220.050/2019, torna público:
O valor a ser pago por emissor primário (produtor e importador certificados de
biocombustíveis) diretamente ao SERPRO, para o período de 01/08/2023 a 31/12/2023, será de
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por nota fiscal analisada na "Plataforma CBIO", no
âmbito do RenovaBio.
SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO
Diretora-Geral
Substituta
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 536, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.213952/2023-34,
resolve: autorizar a empresa QUERODIESEL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA, CNPJ nº 89.839.450/0012-39, a operar a instalação de transportador revendedor
retalhista localizada na Avenida Santa Tecla 1.457, Getúlio Vargas, Bagé/RS, 96413-000
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -31:19:06,900; -54:05:29,600
(SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 100,00 m³. Fica revogada a
Autorização ANP nº 375 de 21 de Junho de 2010.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
01
4,74
6,00
100,00
II ou III
Vertical Aéreo
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 537, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que
consta no processo 48610.222937/2023-87. resolve: Autorizar a empresa CAPITAL
TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP
nº 349, de 28 de maio de 2019.
.
CNPJ
.
07.872.326/0001-58
.
07.872.326/0008-24
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 538, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.220873/2023-80, resolve: autorizar a empresa LUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES EIRELI - CNPJ 30.697.739/0001-65, a exercer a atividade de Produção de
Lubrificante Acabado automotivo e industrial, com produção terceirizada tendo como
empresas contratadas a LUBRIFICANTES FENIX LTDA, CNPJ nº 59.723.874/0001-10 e a
IMPERIUM COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ 97.526.948/0001-17. Fica
revogada a AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 162, de 7 de março de 2023.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 539, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 
48610.203817/2023-81, 
resolve: 
autorizar 
a 
filial 
da 
empresa 
ART 
PETRO
DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 03.933.842/0007-80, a exercer a atividade de distribuição
de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 540, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014 e considerando o que consta no Processo
nº 48610.218757/2023-09, resolve: autorizar a filial da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S. A., CNPJ nº 33.337.122/0184-17, a exercer a atividade de Distribuidor de
Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. Fica revogada a Autorização SDL-
ANP nº 355, de 4 de maio de 2015.
JARDEL FARIAS DUQUE
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 541, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.222327/2023-83, resolve: autorizar a filial da empresa WPA AMBIENTAL INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 58.163.403/0003-01, a exercer a atividade de Agente
de Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 535, DE 12 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, - que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da
cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico
e tecnológico do setor, o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando ainda o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 144/2023/STM-AUT/STM-E -ANP e no processo ANP nº 48610.219217/2023-34, torna pública a seguinte DECISÃO:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23481-5
BRAVE - Programa Brasileiro para o desenvolvimento do Agave (Brazilian Agave Development): Desenvolvimento de rotas industriais para obtenção de
etanol e co-produtos - BRAVE Ind Construção
SENAI-BA - SENAI CIMATEC
R$ 9.988.235,00
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles
custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA

                            

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