DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 11.871, DE 11 DE JULHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da
Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.067175/2022-55,
resolve
Art. 1º Tornar público o cancelamento a pedido, a partir de 13 de junho de
2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202109-01/ANAC emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico CRUZEIRO DO SUL MRO -
MANUTENÇÃO DE COMPONENTES AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
PORTARIA Nº 11.872, DE 11 DE JULHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da
Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.062420/2022-38, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento, à pedido, do Certificado de Organização
de Manutenção nº 199201-01/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico WALTER AEROMOTOR LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 11.845, DE 7 DE JULHO DE 2023
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 24, inciso IV,
Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro
de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.020095/2023-17, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 200903-23/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção TOP
LINE TAXI AÉREO LTDA., a contar de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ALVES RODRIGUES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 11.864, DE 10 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.008198/2023-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2010-08-2CEB-01-03, emitido em favor da sociedade empresária TROPIC AIR TÁXI
AÉREO LTDA, CNPJ 07.496.452/0001-55, a contar de 11 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 105, DE 11 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de
dezembro de 2022, que estabelece os critérios e
procedimentos para celebração de Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ),
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno,
com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
considerando 
o 
que 
consta 
nos 
Processos 
de 
nºs 
50300.010813/2022-15 
e
50300.008251/2023-21, e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua Reunião
Ordinária de nº 546, realizada entre 3 e 5 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de
2022.
Art. 2º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022,
passas a vigorar com a seguinte alteração:
"6.5 As partes reconhecem a certeza e a liquidez das obrigações assumidas no
presente TAC, que valerá como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso
XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil c/c o art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 32 da Lei nº 13.848, de 25 de junho
de 2019.
......................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficia da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 12 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.011097/2023-74, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix S/A
realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer outras
cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências existentes em
área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 15 dias.
Art. 2º Dar ciência dos fatos, conforme as minutas de Ofício sugeridas pela
Unidade Regional de Curitiba nos presentes autos, fazendo constar como anexo a presente
decisão:
I - ao Exército Brasileiro (SFPC - Serviço de Fiscalização de Produtos
Controlados);
II - ao Corpo de Bombeiros;
III - ao Órgão ambiental licenciador (no caso o órgão estadual: Instituto Água e
Terra - IAT);
IV - à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; e
V - à Autoridade Portuária.
Art. 3º Comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Determinar o prazo de 15 dias para que a interessada, querendo,
manifeste-se nos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 309-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019849/2020-01
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de
Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor da Autoridade Portuária de Santos S.A., incsrita
no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, na qualidade de Autoridade Portuária, por infração
ao art. 33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a
ocupação irregular de área no total de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva
regularização, pela arrendatária Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004623-0, lavrado em desfavor
da Autoridade Portuária de Santos S.A. CNPJ nº 44.837.524/0001-07, por infração ao art.
33, XXXI, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de permitir a ocupação
irregular de área no total de 11.482,76 m² pela arrendatária Transbrasa - Transitária
Brasileira Ltda.;
5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 310-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007316/2023-11
2. Interessado: Associação Brasileira da Indústria do Arroz
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de
declaração opostos pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) em face do
Acórdão nº 17/2023-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ indeferiu os pedidos de medida
cautelar formulados em face de empresas de cabotagem com base em suposta
inadequação nos serviços prestados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira
da Indústria do Arroz, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no
mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada, sem prejuízo
dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que fundamenta esta decisão; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 322-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008251/2023-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
alteração do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão do anexo da Resolução ANTAQ nº 92/2022,
nos termos da Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 1935367), a qual se presta a corrigir erro
material na citação do art. 585, inciso VIII, do antigo e já revogado Código de Processo
Civil, quando deveria citar o art. 784, inciso XII, do atual Código de Processo Civil para
indicar a natureza de título executivo extrajudicial dos Termos de Ajuste de Conduta
celebrados pela Antaq;
5.2. consignar a dispensa da realização de Análise de Impacto Regulatório e de
Audiência Pública, nos termos dos incisos I, III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30
de junho de 2020 e nos incisos I e V do art. 20 da Resolução ANTAQ nº 39, de 2021,
respectivamente;
5.3. comunicar a Superintendência de Regulação e a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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