DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.536, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Revogar as Resoluções N° 503, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023,
PUBLICADA NO DOU N° 34, DE 16/02/2023, SEÇÃO 1, PÁGS. 53-54 e N° 1.886, DE 25
DE MAIO DE 2023, PUBLICADO NO DOU N° 100, DE 26/05/2023, SEÇÃO 1, PÁG. 101,
conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1.
Empresa:
LABORCLIN
PRODUTOS
PARA
LABORATORIOS
LTDA
-
CNPJ:
76.619.113/0001-31
Produto - (Lote): Albumina Bioliquid (a partir de 21/10/2022); Amilase Bioliquid (a
partir de 21/10/2022); ANALISADOR DE URINA - URICLIN (a partir de 21/10/2022);
ANTIGENO DE RPR CORADO L/B (a partir de 21/10/2022); ANTIGENO ROSA BENGALA
(a partir de 21/10/2022); ANTIGENO RPR BRAS (a partir de 21/10/2022); ANTIGENO
RPR BRAS (a partir de 21/10/2022); ARTRI LATEX (a partir de 21/10/2022); ASO L ÁT E X
(DIRETO) (a partir de 21/10/2022); BAC TIME - INSTRUMENTO PARA HEMOCULTURA (a
partir de 21/10/2022); CÁLCIO (a partir de 21/10/2022); CK CREATININA QUINASE
TOTAL BIOLIQUID (a partir de 21/10/2022); CK MB (CREATINA QUINASE MB) BIOLIQUID
(a partir de 21/10/2022); Cloreto Bioliquid (a partir de 21/10/2022); CONJUNTO DE
ANTIGENOS DE WIDAL L/B (a partir de 21/10/2022); CREATININA CINETICA (a partir de
21/10/2022); FAMÍLIA CIM - KITS PARA DETERMINAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA
MÍNIMA (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA CONJUNTO PARA COLORAÇÃO DE
PAPANICOLAOU - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMILIA DE AÇÚCARES PARA
TESTE DE TOLERÂNCIA SOULAB (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE CORANTES
CITOLÓGICOS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMILIA DE CORANTES E
REAGENTES PARA COLORAÇÃO MICROBIOLÓGICA (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE
FRASCOS
e MATERIAIS
PARA
COLETA,
ARMAZENAMENTO OU
TRANSPORTE
DE
AMOSTRAS BIOLÓGICAS - MÉDICO TECHNOLOGY (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE
MEIOS DE CULTURA CROMOGÊNICOS SELETIVOS PARA BACTÉRIAS (a partir de
21/10/2022); FAMÍLIA DE
MEIOS DE CULTURA E DISPOSITIVOS
PARA COLETA E
TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS - APTACA (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE
MEIOS DE CULTURA E DISPOSITIVOS PARA COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS
CLÍNICOS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE MEIOS DE CULTURA E
DISPOSITIVOS PARA COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS - MWE (a partir de
21/10/2022);
FAMÍLIA
DE
MEIOS
DE
CULTURA
E
SUPLEMENTO
DIFERENCIAIS
DESTINADOS
A
IDENTIFICACAO
DE
MICRORGANISMOS
POR
MEIO
DE
TESTE
BIOQUIMICOS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMILIA DE MEIOS DE CULTURA
E SUPLEMENTOS DESTINADOS A SEMEADURA PRIMARIA OU TRANSPORTE DE MATERIAIS
CLINICOS - BAC TIME LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE MEIOS DE
CULTURA E SUPLEMENTOS DESTINADOS A SEMEADURA PRIMÁRIA OU TRANSPORTE DE
MATERIAIS CLÍNICOS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE MEIOS DE
CULTURA SELETIVOS PARA DETERMINADOS GRUPOS DE MICRORGANISMOS - LABORCLIN
(a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE MEIOS DE CULTURA SELETIVOS PARA FUNGOS (a
partir de 21/10/2022); FAMÍLIA DE MEIOS SELETIVOS PARA DETERMINADOS GRUPOS DE
MICROORGANISMOS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022); Família de suplementos
para meios de cultura - Laborclin (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA: DISCOS E FITAS
IMPREGNADOS COM AGENTES ANTIMICROBIANOS ISOLADOS OU GRUPOS (a partir de
21/10/2022); Família
FRASCO e
MATERIAL PARA
COLETA, ARMAZENAMENTO
OU
TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS - MÉDICO TECHNOLOGY(a partir de
21/10/2022); FAMÍLIA MEIO DE IDENTIFICAÇÃO / ANTIBIOGRAMA LABORCLIN (a partir
de 21/10/2022); FAMÍLIA 2 DE MEIOS DE CULTURA E DISPOSITIVOS PARA COLETA E
TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS COPAN (a partir de 21/10/2022); FAMÍLIA 3 DE
MEIOS DE CULTURA E DISPOSITIVOS PARA COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS
CLÍNICOS COPAN (a partir de 21/10/2022); FOSFATASE ALCALINA AMP BIOLIQUID (a
partir de 21/10/2022); FRASCO E MATERIAL PARA COLETA, ARMAZENAMENTO OU
TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS - CITOTEST(a partir de 21/10/2022); FRAS CO
e
MATERIAL PARA
COLETA, ARMAZENAMENTO
OU
TRANSPORTE DE
AMOSTRAS
BIOLÓGICAS - COPAN (a partir de 21/10/2022); FRASCO e MATERIAL PARA COLETA,
ARMAZENAMENTO OU TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS - JIANGSU KANGJIE(a
partir de 21/10/2022); FRASCO E MATERIAL PARA COLETA, ARMAZENAMENTO OU
TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS - LABORCLIN (a partir de 21/10/2022);
FRASCO E MATERIAL PARA COLETA, ARMAZENAMENTO OU TRANSPORTE DE AMOSTRAS
BIOLÓGICAS - TAIZHOU SUN (a partir de 21/10/2022); GCH TESTE ELISA QUALITATIVO
(SEM CALIBRADORES) (a partir de 21/10/2022);
Glicose Bioliquid (a partir de
21/10/2022); GLUTOL - TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE (a partir de 21/10/2022); GPT
BIOLIQUID (a partir de 21/10/2022); HEMOGLOBINA GLICOSILADA (a partir de
21/10/2022); LACTOL - teste de tolerância à lactose (a partir de 21/10/2022); MEIO DE
MUELLER HINTON (a partir de 21/10/2022); MEIOS DE CULTURA DESTINADOS A
SEMEADURA PRIMÁRIA OU TRANSPORTE DE MATERIAIS CLÍNICOS - COPAN (a partir de
21/10/2022); MONONUCLEOSE TESTE (a partir de 21/10/2022); MUCOPROTEINAS (a
partir de 21/10/2022); NG-Test BLOOD CULTURE PREP (a partir de 21/10/2022); NG-
TEST CARBA 5 (a partir de 21/10/2022); NG-Test CTX-M (a partir de 21/10/2022); NG-
TEST CTX-M MULTI (a partir de 21/10/2022); NG-Test MCR-1 (a partir de 21/10/2022);
PCR LATEX (a partir de 21/10/2022); PROTEINAS TOTAIS (a partir de 21/10/2022); TESTE
DE INTOLERANCIA A XILOSE (a partir de 21/10/2022); TRIGLICERIDES GPO TRINDER BIO
LIQUID (a partir de 21/10/2022); URICLIN 10 (a partir de 21/10/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0677468/23-7
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a inspeção realizada pela VISA de Pinhais, VISA Estadual do
Paraná e Anvisa entre os dias 27 a 30/06/2023, verificou-se que a empresa cumpriu
todos os itens previstos no plano de ação, bem como, os itens que estavam em
desacordo com a RDC 665/2022, desta maneira, foi emitido relatório de inspeção
satisfatório para as classes de riscos I e II. A revogação não suspende os efeitos das
Resoluções-RE nº 503, de 15 de fevereiro de 2023, e RE Nº 1.886, DE 25 DE MAIO DE
2023, para os lotes dos produtos fabricados nacionalmente entre 21/10/2022 e
30/06/2023.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.544, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM CÁPSULAS DA MARCA OMEGAPURE/BIO
BALANCE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0718185/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando a
comercialização de
produtos falsificados
com a
marca
OMEGAPURE/BIOBALANCE
em
lojas
digitais das
plataformas
eletrônicas
de
venda
https://www.magazineluiza.com.br,
https://www.shoptime.com.br,
https://www.submarino.com.br e https://www.americanas.com.br, https://shopee.com.br/ e
https://www.mercadolivre.com.br/; tendo em vista que a empresa detentora da marca
BIOBALANCE FARMA LTDA - 34.391.900/0001-29 não reconhece tal produção e não
comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas. Foram infringidos os
dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de
1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727,
de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE nº 635, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 111, conforme
expedientes nº 4473441/22-9 e 0226334/23-6.
Onde se lê: GlaxoSmithKline Biologicals
Leia-se: GlaxoSmithKline Biologicals S.A.
Na Resolução-RE nº 562, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 187, conforme expedientes
nº 4563622/22-2 e 0663519/23-3.
Onde se lê: "Líquidos não estéreis: Soluções Aerossóis"
Leia-se: "Líquidos não estéreis: Suspensões; Suspensões Aerossóis"
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.537, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
XPRO SISTEMAS LTDA / 02.173.632/0001-82
25351.229844/2005-02 / 8026094
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0711316231
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA / 58.295.213/0018-16
25351.595372/2013-31 / 8101668
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0710869239
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
OMNIMED LTDA / 04.469.133/0001-62
25351.209729/2002-61 / 8012281
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0710778231
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
poly termico industria e comercio de vestimentas termicas ltda / 25.693.748/0001-
48
25351.248097/2007-65 / 8039066
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0710979232
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
NEEDLE LINE INDUSTRIA DE FIOS CIRURGICOS LTDA / 04.485.995/0001-89
25351.017821/2003-87 / 8015841
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0710766238
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
MULTISTOCK LTDA / 26.314.690/0002-28
25351.022006/00-52 / 8004761
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0710620233
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
SODALYS ELETRONICA LTDA / 22.457.386/0001-06
250000025391 / 1017568
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas
/ 0711169230
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.538, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
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