DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
RR$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição e pagamento
da taxa
Das 8h do dia 17/07/2023 até as 18h do dia 28/08/2023*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições homologadas
Até o dia 13/09/2023 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da
isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste
edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com
necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições
sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições
com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do
cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo
de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PR OV A S
5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante
a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e
títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação 
mínima
para
classificação
. 1ª fase
Prova Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova de Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado,
à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da
Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um
ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10
(dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro)
horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta)
minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou
manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério
da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada
por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no
momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja
realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão
publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que
se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa,
por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que
é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos,
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou
digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente
à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a
prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será
realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3
Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1
O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também
no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo
IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4
Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.4.1 Área do concurso: Cirurgia
Buco-maxilo-facial. 9.4.2 Área correlata: Implantodontia. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS,
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e
didática) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e
apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos
VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e
observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução
Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A
avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve
maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais
candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos
de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de
até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema
de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em
seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-
se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso
de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem
de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de
Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário
Oficial da
União,
de
acordo com
a
legislação
vigente. 11
DA
BANCA
EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três)
ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)

                            

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