DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300109
109
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2023 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.025929/2022-38.
Pregão Nº 4/2023. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCIS CO.
Contratado: 00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de manutenção
preventiva e corretiva e pequenos reparos nos bens móveis, com disponibilização de mão
de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: . Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 2.086.775,22.
Data de Assinatura: 11/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154421
Número do Contrato: 25/2021.
Nº Processo: 23402.008210/2020-71.
Pregão. Nº 5/2020. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCI S CO.
Contratado: 10.879.917/0001-61 - PISCINA FACIL LTDA. Objeto: O objeto do presente termo
aditivo é o reajuste e a prorrogação da vigência do contrato nº 025/2021-univasf. Vigência:
16/07/2023 a 16/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.866,59. Data de
Assinatura: 11/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023).
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. Mantida pela Fundação
Universidade Federal do Vale do São Francisco sob CNPJ 05.440.725/0001-14, para fins do
disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que
foram registrados sessenta e sete (67) diplomas, em formato digital, nos dias 17/04/2023,
28, 29 e 30/06/2023 e 03/07/2023, nos seguintes livros de registro e sequências
numéricas: livro ADMIN00002 - registro 34; livro AMINI00002 - registros 27 e 28; livro
ARQUE00002 - registros 19 e 20; livro ARTEV00002 - registro 17; livro CCLIC0001 - registro
1; livro CIEBA00002 - registros 12 e 13; livro CIENB00002 - registro 42; ECOLO00002 -
registro 10; EDUCB00002 - registros 25 a 29; EDUCL00002 - registros 26 a 28; livro
ENGAG00002 - registro 45; livro ENGCI00002 - registros 29 e 30; ENGEC00002 - registro 16;
livro ENGEE00002 - registros 23 a 27; FARMA00002 - registros 52 a 55; livro GEOGR00002
- registros 20 a 22; livro MEDIC00003 - registro 88; livro MEDIV00002 - registros 32 a 50;
livro PSICO00002 - registros 78 a 84; ZOOTE00002 - registros 11 a 16.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço
http://portais.univasf.edu.br/estudante/informacoes-ao-estudante/diplomas.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023 - UASG 154051
Nº Processo: 23114911189202208. Objeto: Concessão onerosa de uso de
espaço físico para exploração e administração de serviços do espaço: Lanchonete do
Departamento de Educação Física.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/07/2023 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário
- Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00069-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 26/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
JOYCE SANTANA BERNARDO
Pregoeira
(SIASGnet - 12/07/2023) 154051-15268-2023NE800000
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 12 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019,
publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de
19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº
9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de
concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira
técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com
as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de
12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de
que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro
I a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de
Classificação
Cargo
Campus Viçosa
.
Número de vagas
.
Ampla
Concorrência
Candidatos
com
Deficiência
Candidatos Negros
.
D
Assistente em Administração
05
01
01
.
Total de Vagas
07
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo
II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo
19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do
cargo e as necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal
de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo:
a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01
- R$ 2.667,19.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e
transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I,
durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de
vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso
III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos
negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na
hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de
Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa,
60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla
concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e
20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme
exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
Ordem de Classificação
Ordem
de
Nomeação
Tipo de vaga
. 1° colocado na classificação geral do concurso
público.
1º
Vaga de ampla concorrência.
. 2º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
2º
Vaga de ampla concorrência.
. 3º
colocado
na classificação
geral
do
concurso
público.
3º
Vaga de ampla concorrência.
. 1º colocado entre os classificados para 20% de vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
4º
Vaga
reservada
para
pessoa
com
deficiência.
. 1º colocado entre os classificados para 20% das vagas
reservadas para candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos.
5º
Vaga reservada para candidato que se
autodeclarou preto ou pardo.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação
dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 19 de julho a 17 de agosto de 2023.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 100,00 (cem reais).
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o
direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e
transmitidos os dados cadastrados pelo
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou
na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 19 a 26 de julho de 2023.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja
preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do
documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como
doação, mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição
impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da
solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 28 de julho de 2023. A Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou
informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
Fechar