DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
autodeclararem 
pretos 
ou
pardos 
serão 
convocados 
para
procedimento 
de
heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante comissão
específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer.
3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 4.
3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros,
ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá
participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do
resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora
e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da
relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.
3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de
registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação.
3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os
esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação
da condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público.
3.2.12.3 
O 
candidato 
apresentar-se-á
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação às suas expensas.
3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta
por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que serão distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos
candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e
classificados neste concurso.
3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação
será substituído por suplente.
3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do
comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário
padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de
negro considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação
do
candidato e
a
conclusão
final
a
respeito da
confirmação
da
autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no
subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
Cargo
Prova
Conteúdo
Nº 
de
Questões
Peso
Valor 
da 
Prova
(pontos)
. Assistente em
Administração
Objetiva
Língua Portuguesa
20 (vinte)
1
20 (vinte)
.
Informática
30 (trinta)
3
90 (noventa)
4.2 A prova teórica consistirá de provas objetivas constituídas de questões de
múltipla 
escolha,
com 
quatro
alternativas 
cada
questão, 
conforme
conteúdo
programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) do total de pontos obtidos nas provas objetivas estará automaticamente eliminado
do concurso.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova teórica será realizada no dia 1º de outubro de 2023, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela II abaixo:
TABELA II
.
Cargos
Período de acesso ao local das provas
Horário de início das provas
. Todos
das 7h20 às 8h, improrrogavelmente
8h30
5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento
de identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.4 As provas terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o
preenchimento do cartão-resposta.
5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário
e o
comparecimento ao
local de
realização das
provas, divulgado
no
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá ser
levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova.
5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, celulares,
smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de
qualquer espécie ou transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, bem como chapéu, boné, viseira, gorro ou similares. A Universidade Federal
de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de
realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por
detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste
Ed i t a l .
5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo.
5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas
as providências cabíveis.
5.7 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.8 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.9 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.10 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu
início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e
do Edital do concurso.
5.11 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou
com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do
candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.12 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o
cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente.
5.12.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da
mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de
Viçosa.
5.13 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a
ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado
deste concurso.
5.14 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.15 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.16 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.17 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.18 A divulgação dos gabaritos e das provas objetivas dar-se-á no primeiro
dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com
expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso).
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição
das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não
podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação
por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal
especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto
Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação
de tela serão oferecidas provas nesse sistema.

                            

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