Fortaleza, 13 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.426, de 13 de julho de 2023. (Autoria: Renato Roseno e Augusta Brito coautoria Larissa Gaspar, Juliana Lucena e Guilherme Landim) DISPÕE SOBRE O DOSSIÊ MULHER NA FORMA QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Dossiê Mulher no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2.º O Dossiê consistirá na sistematização periódica de estatísticas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Estado do Ceará. § 1.º Para a finalidade desta Lei, compreende-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. § 2.º Para os fins de elaboração do Dossiê de que trata esta Lei, poderão ser considerados, dentre outros, os dados relativos a estado civil, idade, identidade de gênero autodeclarada, local de ocorrência da agressão, raça, etnia, escolaridade, indicadores de acesso à renda e ao trabalho e número de filhos. Art. 3.º A divulgação do resultado do Dossiê estará disponível para acesso de qualquer interessado por meio da rede mundial de computadores, devendo ser atualizado periodicamente. Art. 4.º Para a elaboração do Dossiê de que trata esta Lei, poderão ser realizadas parcerias com universidades e outras entidades de reconhecida atuação na pesquisa em políticas públicas. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, DIVALMA DA FROTA BRITO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 10 de julho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, GABRIEL MOTTA FERNANDES ROCHINHA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 12 de julho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem da servidora YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA, ocupante do cargo de Secretária do Turismo, matrícula nº 3000008-0, lotada na Secretaria do Turismo, viajar à cidade de Brasília - DF, nos dias 29 e 30 de março de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar de reunião com Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e ICMBio, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de um percentual de 60% (sessenta por cento) totalizando R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 3.842,88 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º,§ 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º classe I do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, ocupante do cargo de Presidente, matrícula nº 30000102, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar à cidade de Morada Nova/CE, no dia 22 de junho de 2023, a fim de Participar do Plenário do PPA (Plano Plurianual) Participativo 2024-2027, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 56200006.20.122.211.20829.15.339014.1.5009100000.0.2.01 . CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 22 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria dos Recursos Hídricos, a viajar a cidade de Morada Nova, no dia 22/06/2023, a fim de participar de Encontro Regional para Elaboração do PPA 2024/2027, concedendo-lhe ½ (meia diária e meia), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar