13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023 do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 92.164,96 (noventa e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2023 SIGNA- TÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Rodrigo do Nascimento Santos. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 36/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ACTIVEWEB TECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de Certificado Digital do tipo SSL Wildcard OV com vali- dade de 02 (dois) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 25 (vinte e cinco) meses, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento,. VALOR GLOBAL: R$ 2.831,00 (dois mil e oitocentos e trinta e um reais) pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Claudinei Aparecido Rodrigues. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA COADM Nº90/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUTIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, ocupante do cargo de Coordenadora da Gestão Pedagógica do Ensino Médio, desta Secretaria da Educação, matrícula nº 480149-1-7, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 03 de julho do corrente ano, a fim de participar de Audiência Pública, concedendo-lhe 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º, 2º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10° e 11°, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. As despesas com passagens, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta- leza, 28 de junho de 2023. Stella Cavalcante SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** ATO DE REVOGAÇÃO REF: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº221/2022 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a Rescisão do Contrato n°221/2022, tornado sem efeito a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará em 30 de junho de 2023. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria da Gestão de Provisão e Suprimento da Rede - COGEA, constante nos autos, às fls: 391, tendo em vista ser invi- ável a continuidade da rescisão contratual, considerando a urgência e necessidade do objeto contratado. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública, no presente momento, a rescisão do contrato, a fim de possibilitar legalmente a execução do objeto; O respaldo legal encontra-se exarado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela. Fortaleza, 10 de julho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO (EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL). O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ nº 079545140001-25, localizada à Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP: 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. Eliana Nunes Estrela, no uso das prerrogativas que lhes conferem a lei, comunica aos interessados que o Edital de Credenciamento nº 004/2023, objetivando o estabelecimento de normas para o Registro Cadastral (RC), instituindo-se uma rede credenciada de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias em atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, ficando as OSC credenciadas aptas a celebrarem eventual parceria junto ao Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de modo a atender as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018, está SUSPENSO em virtude da necessidade de alterações. Após serem realizadas as referidas alterações, o Edital e seus anexos serão republicados com novas datas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2022/PROCESSO Nº039510008/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 38.179.851/0001-16 com Sede na Rua José Merhy, nº 1266, Boa Vista – Curitiba/PR, CEP: 82.560-440, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LILIANE FERNANDA FERREIRA, porta- dora da Carteira de Identidade nº 10.748.430-2, e do CPF nº 079.711.079-86, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 139/2022, publicado no D.O.E de 06.07.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art 57, §1º, IV c/c art. 65, I, b, §1° e §8º , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, acrescentar valor e incluir dotação orçamentária ao contrato que tem como objeto a aquisição de 16 (dezesseis) mesinhas digitais interativas, visando atender necessidades de 16 Centros de Educação Infantil – CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), passando de R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais) para R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais) perfazendo um acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho da COGEA/SEDUC datado em 26 de junho de 2023 e IG Nº 1273187, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O aditivo de valor será atendido pela Fonte 544 – 000 – Precatórios FUNDEF, cuja funcional será descrita abaixo: 22100022.12.365.432.10603.01.44905 2.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.02.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.03.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.4 32.10603.04.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.05.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.06.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.07.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.08.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.09.44905 2.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.10.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.11.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.4 32.10603.12.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.13.449052.1.5449200000.0 22100022.12.365.432.10603.14.449052.1.5449200000.0 CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula QuintaFechar