DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2023
PROCESSO Nº: NUP Nº 08012.001673 / 2023-54. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de
Crato/CE, inscrito no CNPJ nº 45.898.856/0001-64, para prestação dos serviços de tratamento de água e coleta de esgoto para o posto de atendimento
do Detran de Crato/CE, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto
aos funcionários do posto de atendimento do DETRAN/CE de Crato-CE; Considerando a garantia de condições de saúde para as pessoas que trabalham
no posto, evitando a contaminação e proliferação de doenças. Ao mesmo tempo, a garantia de preservação do meio ambiente; Considerando que este é um
serviço prestado exclusivamente pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE CRATO-CE, fundamentado na Lei Municipal
3.833/2021 de 17 de Setembro de 2021, cópia anexo o processo. VALOR GLOBAL: R$ 5.844,00 ( cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339039.1.7531200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Crato/CE, inscrito no CNPJ nº 45.898.856/0001-64. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFI-
CAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2023
PROCESSO Nº05839108/2023
CREDOR: AUTO ESCOLA VIP LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.093.941/0002-60 situado à Avenida Presidente Castelo Branco , n° 4967, Bairro Barra
Do Ceará, CEP: 63.334-105, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE,
autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida
assumida em face da empresa AUTO ESCOLA VIP LTDA, referente ao Contrato n.º 91/2022 em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço
de cursos de formação teórico-tecnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento
e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro
no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º
1360/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.18
1.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho
de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2023
PROCESSO Nº05356425/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO MATHEUS LTDA., inscrito no CNPJ n.º 24.303.660/0001-00, situado à Rua 25 (CJ
JEREISSATI) n° 503, Bairro Jereissati|, CEP: 61.900-500, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO MATHEUS LTDA, referente
ao Contrato n.º 142/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular
referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112,
113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1221/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento
da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA
DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº51/2023
PROCESSO Nº05838349/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIAMANTE LTDA, inscrito no CNPJ n.º 08.601.449/0001-17, situado à Avenida Presidente
Castelo Branco n° 3315, loja 01, 02 e 03, Bairro Álvaro Weyne, CEP: 60.335-015, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita
no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui
objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIAMANTE
LTDA, referente ao Contrato n.º 101/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de
direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa
reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c
arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1359/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a
efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam
concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA
DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº52/2023
PROCESSO Nº05839361/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VEÍCULOS AQUIRAZ - ME, inscrito no CNPJ n.º 08.826.235/0001-49, situado á Rua
capitão porfírio, n°502, Bairro Parque Santa Maria , CEP: 60.873-135, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VEÍCULOS AQUIRAZ - ME,
referente ao Contrato n.º 98/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção
veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 4.730,00 (Quatro mil setecentos e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida
por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78,
111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1409/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o
pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam conclu-
ídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE
DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
Fechar