DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº53/2023
PROCESSO Nº05356379/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON LTDA., inscrito no CNPJ n.º 07.255941/0001-15, situado á Rua Dr. Mendel
Steinbruch, n° 10005, Bairro Parque Novo Mondubim, CEP 61.935-165, Maracanaú/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do
presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON LTDA,
referente ao Contrato n.º 75/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico e prática de direção
veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 9.620,00 (nove mil, seiscentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa reconhecida
por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c arts. 78,
111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1434/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o
pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.03.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam conclu-
ídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE
DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº56/2023
PROCESSO Nº05576247/2023
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA BOM JESUS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.148.421/0001-27, situado à Avenida
Doutor José Arimathea Monte e Silva, n° 686, Bairro Campos dos Velhos, CEP: 62.030-233,Sobral/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita
no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui
objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA
BOM JESUS LTDA, referente ao Contrato n.º 211/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico-técnico
e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais). Considerando tratar-se de despesa
reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 22, § I°, do Decreto n. sº 93.872/1986 c/c
arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual nsº 9.809/1973, e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1332/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a
efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.06.181.343.10647.11.339093.1.753.1200070.1, tão logo sejam
concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 04 Julho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA
DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº71/2023
PROCESSO NUP Nº08012.000634/2023-30
CREDOR: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA, inscrito no CNPJ n.º 13.271.710/0001-06, situado na Rodovia BR 116, n° 2799 – A,
CEP 60.824-115, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia
estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godo-
fredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em
face da EMPRESA MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 82/2020, em razão da
ausência de pagamento da diferença da fatura do período de 01/12/2022 a 31/12/2022, no importe total de R$ 4.715,38 (quatro mil, setecentos e quinze reais,
e trinta e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE,
com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico
n.º 1202/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.1
22.211.20002.15.339092.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 13 de Junho
de 2023. Mylena Paola Cavalcant da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 10 de julho de 2023.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato dos serviços de reserva, emissão, taxa de embarque e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias
intermunicipais para o interior do Estado do Ceará (exceto regiões metropolitanas de Fortaleza); II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil, Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Rua 14, n° 441, Jereissati I – Maracanaú – CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de agosto
de 2023 a 31 de julho de 2024, do prazo de vigência e de execução do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato, que não conflitarem com as constantes
do presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 10 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ
TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela METROFOR e CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO pela Empresa MARACANÃS
VIAGENS E TURISMO LTDA – ME.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/METROFOR/2021
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações constituintes dos
SISTEMAS AUXILIARES, EDIFICAÇÕES, JARDINS E ÁREAS VERDES, SUBESTAÇÕES DE TRAÇÃO, SUBESTAÇÕES AUXILIARES, REDE
AÉREA, VIA PERMANENTE, SISTEMAS DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA E MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO,
CONTROLE DE TRENS E SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE TRÁFEGO E ENERGIA DE TODAS AS LINHAS METROFERROVIÁRIAS
E INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE, ONDE PLICÁVEL, incluindo fornecimento de materiais sobressalentes, de consumo, reparos e revisões dos
equipamentos em oficinas internas ou externas, equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios de manutenção, em como a manutenção/aferição dos
mesmos e utensílios de manutenção, bem como a manutenção/aferição dos mesmos; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO
METROMAN; V - ENDEREÇO: Rua Guilherme Vieira da Costa, nº 255, Jardim Cearense, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução do presente, por mais 30 (trinta) meses,
contados de 31 (trinta e um) de julho de 2023 a 30 (trinta) de janeiro de 2026.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 103.398.280,26 (cento e três milhões, trezentos e
noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas
as demais Cláusulas do Contrato, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 10 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS:
PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e VITOR WILSON GARCIA pela METROFOR e ANTÔNIO FERNANDO CARVALHO DA
SILVA pelo CONSÓRCIO METROMAN.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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