DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
os trabalhadores que atuam na proteção Social Básica (PSB) e no Núcleo de Benefício e Transferência de Renda(NBTR) para:
a) Assessoramento técnico para melhor registro de dados e qualificar o Cadastro Único;
b) Fortalecimento das parcerias no trabalho do Cadastro Único e o Grupo Populacional Tradicional Específico - GPTES;
c) Averiguação dos processos de famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único;
d) Aumentar taxas de atualização cadastral nos municípios;
e) Identificação das famílias que ainda não foram cadastradas e possuem perfil de Cadastro Único;
f) Sensibilização para qualificação/aprimoramento de sua base;
g) Averiguação do processo de renda – AVERENDA;
h) Revisão no processo cadastral;
i) Apoio aos municípios com maiores dificuldades (municípios prioritários) e
j) possibilitar o fortalecimento da intersetorialidade.
2. Realização de Encontro do Programa de Transferência de Renda dos Grupos Populacionais Tradicionais Específicos – GPTES.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE , 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº094/2023.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO o artigo 12
da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária e gestora,
vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros
próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência,
alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compro-
missos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência Social
exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanhamento da execução
orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calen-
dário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE –
exercício de 2022.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº095/2023.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE APOIO DO ESTADO NA
OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DOS MUNICÍPIOS DE JATI, UBAJARA, MILAGRES.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO os artigos 39 e
40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento
para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de
providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece
fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2023 datada de 05 de maio de 2023 da Comissão
Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua o cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências dos municípios e de apoio do estado na oferta
dos serviços e benefícios socioassistenciais dos Centros de Referência da Assistência Social – Cras dos municípios de Jati, Ubajara e Milagres. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o cumprimento das ações e metas dos Planos de Apoio do Estado na oferta dos serviços socioassistenciais dos Centros de Referência
de Assistência Social – Cras nos municípios de Jati, Ubajara e Milagres, que estavam inadequados nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas”
e/ou “recursos humanos” , conforme descritos na tabela a seguir:
MUNICÍPIOS/
PORTE
PLANO DE PROVIDÊNCIA/SITUAÇÃO INADEQUADA
STATUS
ESTRUTURA
FÍSICA
RECURSOS
HUMANOS
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
PLANO DE APOIO
SUPERAÇÃO
EM PROCESSO
DE SUPERAÇÃO
NÃO
SUPERADO
PRORROGAÇÃO
DE PRAZO
EFETIVADO
EM
PROCESSO
EFETIVAÇÃO
JATI – PEQUENO PORTE I
CRAS MARIA
NEVES DE
SOUSA
X
X
X
X
X
UBAJARA – PEQUENO PORTE II
CRAS
I - MARIA
MOREIRA
MELO
X
X
X
X
CRAS I I –
CRISANTEMA
SOUSA
CUNHA
X
X
X
MILAGRES – PEQUENO PORTE II
CRAS
FRANCISCA
DO SOCORRO
X
X
X
X
X
CRAS
FRANCISCO
COELHO
DA CRUZ
X
X
X
X
X
CRAS PADRE
CÍCERO
X
X
X
X
X
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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