DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº131  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
os trabalhadores que atuam na proteção Social Básica (PSB) e no Núcleo de Benefício e Transferência de Renda(NBTR) para:
a) Assessoramento técnico para melhor registro de dados e qualificar o Cadastro Único;
b) Fortalecimento das parcerias no trabalho do Cadastro Único e o Grupo Populacional Tradicional Específico  - GPTES;
c) Averiguação dos processos de famílias unipessoais  inscritas no Cadastro Único;
d) Aumentar taxas de atualização cadastral nos municípios;
e) Identificação das famílias que ainda não foram cadastradas e possuem perfil de Cadastro Único;
f) Sensibilização para qualificação/aprimoramento de sua base;
g) Averiguação do processo de renda – AVERENDA;
h) Revisão no processo cadastral;
i) Apoio aos municípios com maiores dificuldades (municípios prioritários) e
j) possibilitar o fortalecimento da intersetorialidade.
2. Realização de Encontro do Programa de Transferência de Renda dos Grupos Populacionais Tradicionais  Específicos – GPTES.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE , 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº094/2023.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS 
DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO o artigo 12 
da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária e gestora, 
vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros 
próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, 
alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compro-
missos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência Social 
exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanhamento da execução 
orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calen-
dário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE – 
exercício de 2022.
Art.2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº095/2023.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE APOIO DO ESTADO NA 
OFERTA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS  DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DOS MUNICÍPIOS DE JATI, UBAJARA, MILAGRES.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no 
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 06 de julho de 2023, CONSIDERANDO os artigos 39 e 
40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento 
para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de 
providências e de apoio para a superação das dificuldades identificadas; CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece 
fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2023 datada de 05 de maio de 2023 da Comissão 
Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua o cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências dos municípios e de apoio do estado na oferta 
dos serviços e benefícios socioassistenciais dos Centros de Referência da Assistência Social – Cras dos municípios de Jati, Ubajara e Milagres. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o cumprimento das ações e metas dos Planos de Apoio do Estado na oferta dos serviços socioassistenciais dos Centros de Referência 
de Assistência Social – Cras nos municípios de Jati, Ubajara e Milagres, que estavam inadequados nos campos “estrutura física”, “atividades desenvolvidas” 
e/ou “recursos humanos” , conforme descritos na tabela a seguir:
MUNICÍPIOS/
PORTE
PLANO DE PROVIDÊNCIA/SITUAÇÃO INADEQUADA
STATUS
ESTRUTURA 
FÍSICA
RECURSOS 
HUMANOS
ATIVIDADES 
DESENVOLVIDAS
HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
 PLANO DE APOIO
SUPERAÇÃO
EM PROCESSO 
DE SUPERAÇÃO
NÃO 
SUPERADO
PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO
EFETIVADO
EM 
PROCESSO 
EFETIVAÇÃO
JATI – PEQUENO PORTE I
CRAS MARIA 
NEVES DE 
SOUSA
X
X
X
X
X
UBAJARA – PEQUENO PORTE II
CRAS 
I - MARIA 
MOREIRA 
MELO
X
X
X
X
CRAS I I – 
CRISANTEMA 
SOUSA 
CUNHA
X
X
X
MILAGRES – PEQUENO PORTE II
CRAS 
FRANCISCA 
DO SOCORRO
X
X
X
X
X
CRAS 
FRANCISCO 
COELHO 
DA CRUZ
X
X
X
X
X
CRAS PADRE 
CÍCERO
X
X
X
X
X
Art.2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 06 de julho de 2023.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE

                            

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