DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº131  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº58/2023
PROCESSO Nº03177221/2023
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 386.694,48 (TREZENTOS 
E OITENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), junto a empresa SERVIARM 
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, refere-se a prestação de serviços especializados na 
categoria de vigilância armada, no mês de fevereiro de 2023. Fortaleza-CE, 12 de maio de 2023
Maria Lucimar de Magalhães Morais
ORDENADORA DE DESPESA DO HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº68/2023
PROCESSO Nº02930600/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63 §1° e 2° da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), junto a 
empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação 
de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados. referente ao período de 01/01/2023 à 
31/01/2023. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº78/2023
PROCESSO Nº05932949/2023
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 19.050,60 (DEZENOVE MIL, 
CINQUENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), junto a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS 
E ORTOPEDISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o nº03.182.684/0001-88, refere-se a prestação de serviços 
especializados na área de saúde na categoria médicos traumatologistas e ortopedistas, no período de 30 de abril de 2023 a 20 de maio de 2023. Fortaleza-CE, 
22 de junho de 2023.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº09419691/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 299,65 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente a concessão 
de diárias para ASSILON LINDOVAL CARNEIRO DE FREITAS E OUTROS, realizada no mês de Outubro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº08372357/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni-
zação, no valor de R$ 23.036,53 (vinte e três mil, trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), junto à PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº58.295.213/0023-83, cujo objeto é serviço de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças em equipamento de angiografia/
hemodinâmica, referente ao período de Outubro de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 
05 de abril de 2023.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 12085405/2022
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de 
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1º e 2º, do Art. 
63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº4.320/1964,bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida 
no valor de R$ 8.191,08 (oito mil, cento e noventa e um reais e oito centavos), junto a COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOS-
PITALAR, inscrita no CNPJ sob o número 11.768.319/0001-88, referente ao Contrato 1343/2015 – SAMU, com vigência até 14/10/2021, cujo objeto é os 
serviços prestados da categoria de médicos do SAMU 192 CE SAMU 192 CE, referente aos dias 10, 14 e 17 de abril 2022. Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10372849/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 520,43 (quinhentos e vinte reais e quarenta e três centavos), referente a concessão de diárias para 
ASSILON LINDOVAL CARNEIRO DE FREITAS E OUTROS, realizada no mês de Novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº05690210/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da 
Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 195.102,13 (cento e noventa e cinco mil, cento e dois reais e treze centavos), 

                            

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