DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº1687/2023 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que consta do processo 10001.004094/2023-34 - NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI-
SIÇÃO do militar DIEGO MENDES BARROSO Cabo, matrícula nº 305.962-1-8, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto
à Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem,
a partir de 14/04/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL Nº15/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 31 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público
o RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, em cumprimento das Decisões Judiciais Liminares prolatadas nos Processos n° 3000414-
87.2023.8.06.0101´em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca; 3017314-57.2023.8.06.0001 – trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza,; 3000400-84.2023.8.06.0075, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, referente ao concurso público destinado ao provimento de
1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL
N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 1. Do Resultado Definitivo da Prova Objetiva:
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
TOTAL DA PROVA OBJETIVA
CLASSIFICAÇÃO
1095083
Victor Hugo Bezerra Carneiro
Soldado QPPM
62
2204º
1033110
Diego Ribeiro das Chagas
Soldado QPPM
58
3186º
995438
Breno Angelino
Soldado QPPM
58
3259º
Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº017/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 05 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA, em cumprimento da decisão judicial liminar prolatada nos Processo n° 3000148-56.2023.8.06.0051,
em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, referente ao concurso público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado
do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO
PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022. 1. Do Resultado Definitivo da Prova Objetiva:
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
TOTAL DA PROVA
OBJETIVA
CLASSIFICAÇÃO
1029945
JOHNATA ALVES NERY
SOLDADO QPPM
67
1189º
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e tendo em vista o que consta no processo nº 09431140/2020, RESOLVE, com fundamento no Art. 172, do Estatuto da Polícia Civil - Lei nº 12.124/93
combinado com o Art. 62, inciso I e Art. 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará - Lei nº 9.826/74, EXONERAR
DE OFÍCIO a partir de 29.08.2016, o servidor FELIPE PORTO SEGUNDO, matrícula nº 198.416-1-8, do cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil de 2ª
Classe, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado do
Ceará, tendo em vista o que consta no Processo Viproc. nº 00169328/2019, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei
nº 12.124/93 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE RECONHECER
A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe do Distrito Federal, a partir 08/01/2019
e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 22/06/2020, o servidor FELIPE FERNANDES LIMA, matrícula 404.920-1-1, do cargo de Inspetor de Polícia Civil
Classe C, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que constam dos processos n.º 06172316/2021 e n.º
04990211/2018 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 88, inciso XVII, da Constituição do Estado de Ceará, art. 35, inciso I, 36 e 172, da Lei n.º
12.124, de 06 de julho de 1993, combinado com o art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 8º, da Lei n.º 17.183, de 23
de março de 2020, RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Delegada de Polícia Civil do Estado do
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