DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 132-A
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
................................... Esta edição é composta de 14 páginas ..................................
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2023
ADESÃO DE ENTES FEDERADOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NA MODALIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA -
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando a Estratégia Nacional para Formação de
Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil na
modalidade de Consultório na Rua, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com
observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e
considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, torna pública a
realização de chamamento público de Municípios e o Distrito Federal para adesão das
vagas disponíveis e previamente autorizadas, ao Programa de Provisão de Médicos do
Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, em seu 33º CICLO -
conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de médicos pelo período
de 4 (quatro) anos para as equipes de Consultório na Rua (eCR).
1.DO OBJETO:
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios e o
Distrito Federal considerados elegíveis para adesão ao Programa de Provisão de
Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil para equipes de
Consultório na Rua, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada
pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com observância à Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando os demais
normativos
regulamentares do
Projeto para
vagas
disponíveis e
previamente
autorizadas conforme critérios estabelecidos no presente Edital, observando-se a
relação disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO
2.1 Os entes federativos constantes na relação disponibilizada no Anexo I
deste edital, estarão habilitados ao preenchimento de vagas disponíveis e autorizadas
pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, com vistas ao aperfeiçoamento
de profissionais médicos em suas unidades de saúde de referência e/ou equipes de
Consultório na Rua.
2.2 Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS a
definição das vagas disponíveis, conforme relação constante no seu Anexo I.
2.3 Para fins deste Edital, foram consideradas para cada Município e o
Distrito Federal, a configuração de vagas conforme a quantidade de eCR de 30h
credenciadas até a data do lançamento deste edital.
2.3.1 Para que seja efetivada a vaga do PMM, o INE da equipe de
Consultório na Rua deverá estar homologada pelo Ministério da Saúde.
2.4 Não poderão participar do presente chamamento público os municípios
que tenham sido descredenciados nos últimos 3 (três) anos do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, por decisão da Coordenação do Programa exarada em processo
administrativo tramitado com observância aos princípios que norteiam a Administração
Pública.
3. DA ADESÃO
3.1 Os entes federados elegíveis para este chamamento público e que
tenham interesse nas vagas ofertadas deverão aderir ou renovar o Termo de Adesão
e Compromisso, segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento
da(s) vaga(s) disponível(eis).
3.2 Para adesão das vagas autorizadas do PMMB de que trata este Edital,
os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção
Básica - e-Gestor AB, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/,
no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de
vagas a ele disponibilizada, devendo adotar as seguintes medidas:
a) 
acessar 
o 
e-Gestor 
AB,
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/ com seu login e senha, e acessar o sistema GERENCIA
APS;
b) ao acessar o sistema, entrar no módulo "Adesão APS" e Clicar no botão
"Nova Solicitação";
c) no formulário de adesão,
selecionar a estratégia "Programa Mais
Médicos";
d) informar o quantitativo de "vagas" de interesse, respeitando o teto de
vagas elegíveis e disponibilizadas pela SAPS/MS para os Municípios e o Distrito
Fe d e r a l ;
e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante
legal do ente federativo, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos
Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo II), cujo aceite representa concordância,
por parte do município ou Distrito Federal aderente, com todas as condições, normas
e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e
f) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite
do Termo de Adesão e Compromisso.
3.3 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o ente federativo
deverá indicar o número de vagas pretendidas, respeitado o limite das vagas ofertadas
para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a adesão e
confirmação
do quantitativo
de
vagas
após o
aceite
do
Termo de
Adesão
e
Compromisso.
3.4
Nas situações
em
que o
gestor do
ente
federativo tenha
sido
substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a adesão, que sejam tomadas
providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do
endereço eletrônico
https://egestorab.saude.gov.br/. As
informações declaradas e
eventuais documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município ou
Distrito Federal interessado na adesão ao Programa, dispondo a SAPS/MS a
prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os
critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a
prestar informações comprovadamente inverídicas.
3.5 No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste
edital que, devido a baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua
análise pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município
interessado será notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três)
dias.
3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no
prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento
para a finalidade a que se destina.
3.6 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
a lista dos Municípios e DF com adesão renovada e as respectivas vagas confirmadas
conferindo eficácia aos Termos de Adesão e Compromisso celebrados.
3.6.1 No caso
em que o ente federativo
participante do presente
Chamamento Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.6, poderá
interpor recurso único, dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de três dias úteis,
através do endereço de e-mail maismedicos@saude.gov.br em que conste as razões de
sua discordância em texto objetivo e coeso.
3.6.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme
data expressa no Cronograma.
3.7 Os entes federativos que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não
fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema
e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal,
estadual ou distrital no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que
as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através
do SGP.
3.7.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu
cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e
homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas.
3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais
que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de
Chamamento Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município,
considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s)
referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses
editais.
4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 33º CICLO
4.1 O Município e DF participante do Programa de que trata este Edital,
inclusive aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas
através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para:
I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente
perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus
documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, estadual
ou distrital, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a
validação de tal documentação;
II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades
de formação ensino-serviço no Município e/ou Distrito Federal no prazo estabelecido
no cronograma.
4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico,
caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências
sendo, contudo, vedado aos entes federativos negar validação ou homologação da
alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação.
4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico,
que
compareça à
unidade
federada
autorizada, pelos
motivos
discriminatórios
relacionados no
subitem 4.1.1, o ente
perderá automaticamente a
vaga não
preenchida, sem direito a substituição do profissional.
4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município e/ou
Distrito Federal para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo
estabelecido no cronograma, o gestor local deverá acessar o SGP, acionar a opção
validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou
desistência do profissional.
4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no Município e/ou
Distrito Federal para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas
atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente.
4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá
ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados
eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território
sendo tais profissionais, em face da desistência do Município, Estado ou Distrito
Federal, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para
o Brasil.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS / DF
5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados
os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível,
observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e
acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos entes
federativos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital
encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância à Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, considerando ainda os
demais normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de
Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a
regulamentação do PMMB.
6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
6.1 Esclarecimentos
e informações
adicionais poderão
ser obtidos
no
endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br
e através
do correio
eletrônico
maismedicos@saude.gov.br. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o
esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde,
através do número 136, opção 8.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da
Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever
dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao
mesmo.
7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o
horário oficial de Brasília/DF.
7.4 
Cabe
à 
Coordenação-Geral 
de 
Provimento
Profissional 
-
CGPP/DGAPS/SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste
Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial
nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações, e demais normas
de regência do PMMB.
7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados
a critério da Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS,
com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.6 
As
informações 
pertinentes
a 
este
Edital 
serão
divulgadas
prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.7 Excepcionalmente, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional -
CGPP/DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de
telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação.
7.8 São anexos a este edital:
7.8.1 Anexo I - Relação de Municípios e Distrito Federal Elegíveis - Vagas
Atribuídas para Confirmação, por INE;
7.8.2 Anexo II - Modelo de Termo de Adesão e Compromisso.
NÉSIO FERNANDES
Secretário de Atenção Primária à Saúde

                            

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