REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 132-A Brasília - DF, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ................................... Esta edição é composta de 14 páginas .................................. Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2023 ADESÃO DE ENTES FEDERADOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA MODALIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando a Estratégia Nacional para Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil na modalidade de Consultório na Rua, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto, torna pública a realização de chamamento público de Municípios e o Distrito Federal para adesão das vagas disponíveis e previamente autorizadas, ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, em seu 33º CICLO - conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento de médicos pelo período de 4 (quatro) anos para as equipes de Consultório na Rua (eCR). 1.DO OBJETO: Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios e o Distrito Federal considerados elegíveis para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil para equipes de Consultório na Rua, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando os demais normativos regulamentares do Projeto para vagas disponíveis e previamente autorizadas conforme critérios estabelecidos no presente Edital, observando-se a relação disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO 2.1 Os entes federativos constantes na relação disponibilizada no Anexo I deste edital, estarão habilitados ao preenchimento de vagas disponíveis e autorizadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, com vistas ao aperfeiçoamento de profissionais médicos em suas unidades de saúde de referência e/ou equipes de Consultório na Rua. 2.2 Compete à Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, conforme relação constante no seu Anexo I. 2.3 Para fins deste Edital, foram consideradas para cada Município e o Distrito Federal, a configuração de vagas conforme a quantidade de eCR de 30h credenciadas até a data do lançamento deste edital. 2.3.1 Para que seja efetivada a vaga do PMM, o INE da equipe de Consultório na Rua deverá estar homologada pelo Ministério da Saúde. 2.4 Não poderão participar do presente chamamento público os municípios que tenham sido descredenciados nos últimos 3 (três) anos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por decisão da Coordenação do Programa exarada em processo administrativo tramitado com observância aos princípios que norteiam a Administração Pública. 3. DA ADESÃO 3.1 Os entes federados elegíveis para este chamamento público e que tenham interesse nas vagas ofertadas deverão aderir ou renovar o Termo de Adesão e Compromisso, segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento da(s) vaga(s) disponível(eis). 3.2 Para adesão das vagas autorizadas do PMMB de que trata este Edital, os entes federativos deverão acessar o Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica - e-Gestor AB, através do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/, no período indicado no cronograma, quando terá conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizada, devendo adotar as seguintes medidas: a) acessar o e-Gestor AB, por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/ com seu login e senha, e acessar o sistema GERENCIA APS; b) ao acessar o sistema, entrar no módulo "Adesão APS" e Clicar no botão "Nova Solicitação"; c) no formulário de adesão, selecionar a estratégia "Programa Mais Médicos"; d) informar o quantitativo de "vagas" de interesse, respeitando o teto de vagas elegíveis e disponibilizadas pela SAPS/MS para os Municípios e o Distrito Fe d e r a l ; e) inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal do ente federativo, ler e aceitar o "Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Mais Médicos" (Anexo II), cujo aceite representa concordância, por parte do município ou Distrito Federal aderente, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas pelo Programa Mais Médicos, de que trata este Edital; e f) finalizar a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso. 3.3 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o ente federativo deverá indicar o número de vagas pretendidas, respeitado o limite das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a adesão e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Adesão e Compromisso. 3.4 Nas situações em que o gestor do ente federativo tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a adesão, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/. As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município ou Distrito Federal interessado na adesão ao Programa, dispondo a SAPS/MS a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas. 3.5 No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste edital que, devido a baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias. 3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a finalidade a que se destina. 3.6 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a lista dos Municípios e DF com adesão renovada e as respectivas vagas confirmadas conferindo eficácia aos Termos de Adesão e Compromisso celebrados. 3.6.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso único, dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de três dias úteis, através do endereço de e-mail maismedicos@saude.gov.br em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso. 3.6.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme data expressa no Cronograma. 3.7 Os entes federativos que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal, estadual ou distrital no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP. 3.7.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas. 3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais. 4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 33º CICLO 4.1 O Município e DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para: I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, estadual ou distrital, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação; II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de formação ensino-serviço no Município e/ou Distrito Federal no prazo estabelecido no cronograma. 4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos entes federativos negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça à unidade federada autorizada, pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o ente perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional. 4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município e/ou Distrito Federal para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor local deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no Município e/ou Distrito Federal para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente. 4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais profissionais, em face da desistência do Município, Estado ou Distrito Federal, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS / DF 5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos entes federativos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através do número 136, opção 8. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4 Cabe à Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.6 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.7 Excepcionalmente, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 7.8 São anexos a este edital: 7.8.1 Anexo I - Relação de Municípios e Distrito Federal Elegíveis - Vagas Atribuídas para Confirmação, por INE; 7.8.2 Anexo II - Modelo de Termo de Adesão e Compromisso. NÉSIO FERNANDES Secretário de Atenção Primária à SaúdeFechar