Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia , com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023 MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Portaria: 261/2022 Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:393D5F53 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAR JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A empresa JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME inscrita no CNPJ sob nº. 18.866.411/0001-20, com endereço na Rua José Pedro de Paiva, s/n, Vila Campos, Reriutuba - CE, CEP: 62.260- 000 empresa representada pelo por Francisco do Vale Pinto Junior, portador do CPF n°. 041.652.483-74. Contrato: 20210172 POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente notificação, para explanar e requerer o que segue: Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar os serviços. No entanto, quando da inspeção a Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, com a indicação dos proprietários desses bens, revelando que 01 (um) veículo disponibilizado não pertenciam à prestadora de serviços de locação. PLACA MODELO ANO SECRETARIA PROPRIETÁRIO HUX-3157 M. BENS/709 BAÚ 1991/1992 EDUCAÇÃO BRENO SOUTO FREIRE Informando ainda que os processos de contratação de locação de veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além do devido acompanhamento pela sociedade em geral. Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato, conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o que segue: 1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023 MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Portaria: 261/2022 Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:82EE0C62 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOTIFICAR HENRIQUE CANDIDO DE LIMA–ME NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A empresa Henrique Candido de Lima – ME inscrita no CNPJ sob nº. 26.732.680/0001-21, com endereço na Rua Vila Nogueira, 1634, Nossa Senhora da Conceição, Morda Nova - CE, CEP: 62.940-000 empresa representada por Henrique Candido de Lima, portador do CPF n°. 054.768.403-70. Contrato: 20210262 POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente notificação, para explanar e requerer o que segue: Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar os serviços. No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex desteFechar