DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia , 
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE 
no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de 
acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos 
de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a 
comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, 
como adoção de diários de bordo, controle de frequência de 
condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a 
prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou 
parcial; 
2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, 
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), 
no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às 
contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na 
execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para 
rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em 
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das 
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, 
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023 
  
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 
Portaria: 261/2022 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:393D5F53 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
NOTIFICAR JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME 
inscrita no CNPJ sob nº. 18.866.411/0001-20, com endereço na Rua 
José Pedro de Paiva, s/n, Vila Campos, Reriutuba - CE, CEP: 62.260-
000 empresa representada pelo por Francisco do Vale Pinto Junior, 
portador do CPF n°. 041.652.483-74. 
  
Contrato: 20210172 
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo 
secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente 
notificação, para explanar e requerer o que segue: 
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, 
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a 
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da 
Prefeitura 
Municipal 
os 
auditores 
encontraram 
possíveis 
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi 
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e 
condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção a Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste 
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, 
com a indicação dos proprietários desses bens, revelando que 01 (um) 
veículo disponibilizado não pertenciam à prestadora de serviços de 
locação. 
  
PLACA 
MODELO 
ANO 
SECRETARIA 
PROPRIETÁRIO 
HUX-3157 
M. 
BENS/709 
BAÚ 
1991/1992 
EDUCAÇÃO 
BRENO 
SOUTO 
FREIRE 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de 
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, 
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados 
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das 
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além 
do devido acompanhamento pela sociedade em geral. 
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a 
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao 
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que 
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se 
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa 
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive 
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato, 
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o 
que segue: 
1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, 
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE 
no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de 
acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos 
de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a 
comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, 
como adoção de diários de bordo, controle de frequência de 
condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a 
prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou 
parcial; 
2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, 
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), 
no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às 
contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na 
execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para 
rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em 
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das 
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, 
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023 
  
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 
Portaria: 261/2022 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:82EE0C62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
NOTIFICAR HENRIQUE CANDIDO DE LIMA–ME 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa Henrique Candido de Lima – ME inscrita no CNPJ sob 
nº. 26.732.680/0001-21, com endereço na Rua Vila Nogueira, 1634, 
Nossa Senhora da Conceição, Morda Nova - CE, CEP: 62.940-000 
empresa representada por Henrique Candido de Lima, portador do 
CPF n°. 054.768.403-70. 
  
Contrato: 20210262 
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo 
secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente 
notificação, para explanar e requerer o que segue: 
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, 
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a 
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da 
Prefeitura 
Municipal 
os 
auditores 
encontraram 
possíveis 
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi 
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e 
condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste 

                            

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