DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ,
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE
no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de
acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos
de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a
comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados,
como adoção de diários de bordo, controle de frequência de
condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a
prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou
parcial;
2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE),
no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às
contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na
execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para
rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria: 261/2022
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:393D5F53
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
NOTIFICAR JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa JJ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELE-ME
inscrita no CNPJ sob nº. 18.866.411/0001-20, com endereço na Rua
José Pedro de Paiva, s/n, Vila Campos, Reriutuba - CE, CEP: 62.260-
000 empresa representada pelo por Francisco do Vale Pinto Junior,
portador do CPF n°. 041.652.483-74.
Contrato: 20210172
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa
Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo
secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente
notificação, para explanar e requerer o que segue:
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023,
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da
Prefeitura
Municipal
os
auditores
encontraram
possíveis
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e
condições legais para prestar os serviços.
No entanto, quando da inspeção a Assessoria de Informações
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos,
com a indicação dos proprietários desses bens, revelando que 01 (um)
veículo disponibilizado não pertenciam à prestadora de serviços de
locação.
PLACA
MODELO
ANO
SECRETARIA
PROPRIETÁRIO
HUX-3157
M.
BENS/709
BAÚ
1991/1992
EDUCAÇÃO
BRENO
SOUTO
FREIRE
Informando ainda que os processos de contratação de locação de
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais,
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além
do devido acompanhamento pela sociedade em geral.
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato,
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o
que segue:
1 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE
no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação dos procedimentos de
acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos
de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a
comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados,
como adoção de diários de bordo, controle de frequência de
condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a
prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou
parcial;
2 – Que à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,
com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE),
no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às
contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na
execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para
rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria: 261/2022
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:82EE0C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
NOTIFICAR HENRIQUE CANDIDO DE LIMA–ME
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa Henrique Candido de Lima – ME inscrita no CNPJ sob
nº. 26.732.680/0001-21, com endereço na Rua Vila Nogueira, 1634,
Nossa Senhora da Conceição, Morda Nova - CE, CEP: 62.940-000
empresa representada por Henrique Candido de Lima, portador do
CPF n°. 054.768.403-70.
Contrato: 20210262
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa
Senhoria, através da Secretária Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia, Endereço Rua 31 de Março, 403, representada pelo
secretário Michelsen Diógenes de Oliveira que assinam a presente
notificação, para explanar e requerer o que segue:
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023,
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da
Prefeitura
Municipal
os
auditores
encontraram
possíveis
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e
condições legais para prestar os serviços.
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste
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