DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA 
CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos 
fins para os quais está sendo utilizado o bem público; 
CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação 
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso 
comum do povo ou de Uso Especial”; 
CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao 
bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso 
Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato 
administrativo. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com 
área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e 
cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua 
Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta 
cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson 
Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de 
49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de 
Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m 
de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com 
extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua 
Rosa Francisca, com extensão de 25,50m de comprimento. Matricula 
nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491. 
§1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o 
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2 
objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa, 
para a construção da Central Municipal de Reciclagem. 
§2º - Para fins de registro, passam a fazer parte inseparável do 
presente Decreto na forma de Anexos, cópia da Certidão da Matricula 
nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491 do Cartório Guerra 2º 
Ofício de Alto Santo. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 04 de julho de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:DCCB3468 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAR AL LOCAÇÕES EIRELI 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa: 
AL LOCAÇÕES EIRELI 
CNPJ: 33.019.842/0001-44 
Nº CONTRATO: 20210264 
CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 
PE-014/2021 – SEINFRA 
  
OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS AO 
ANTENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRARTIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICPAL DE ALTO SANTO. 
  
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento que assina a presente 
notificação, para explanar e requerer o que segue: 
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, 
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a 
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da 
Prefeitura 
Municipal 
os 
auditores 
encontraram 
possíveis 
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi 
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e 
condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste 
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, 
com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: 
  
PLACA 
MARCA/MODELO 
ANO 
PROPRIETÁRIO 
OFE-9C88 
VW/ 5.410 E DELIVERY 
2011/2012 
ANTÔNIO 
RAFAEL 
BEZERRA 
MIGUEL 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de 
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, 
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados 
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das 
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além 
do devido acompanhamento pela sociedade em geral. 
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a 
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao 
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que 
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se 
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa 
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive 
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato, 
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o 
que segue: 
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos 
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei 
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, 
proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e 
fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de 
veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a 
efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de 
diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções 
físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação 
não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos 
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei 
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a 
adoção de providências junto às contratadas para a regularização da 
subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos 
de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, 
conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em 
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das 
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, 
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo, 10 de julho de 2023. 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Portaria 011/2023 
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, 
Energia e Saneamento. 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:6507720B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAR V K SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES EIRELI 

                            

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