DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA
CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos
fins para os quais está sendo utilizado o bem público;
CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso
comum do povo ou de Uso Especial”;
CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao
bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso
Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato
administrativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com
área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e
cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua
Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta
cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao
Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson
Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de
49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de
Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m
de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com
extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua
Rosa Francisca, com extensão de 25,50m de comprimento. Matricula
nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491.
§1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2
objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa,
para a construção da Central Municipal de Reciclagem.
§2º - Para fins de registro, passam a fazer parte inseparável do
presente Decreto na forma de Anexos, cópia da Certidão da Matricula
nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491 do Cartório Guerra 2º
Ofício de Alto Santo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 04 de julho de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:DCCB3468
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
NOTIFICAR AL LOCAÇÕES EIRELI
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa:
AL LOCAÇÕES EIRELI
CNPJ: 33.019.842/0001-44
Nº CONTRATO: 20210264
CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
PE-014/2021 – SEINFRA
OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS AO
ANTENDIMENTO
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRARTIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICPAL DE ALTO SANTO.
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa
Senhoria, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura,
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento que assina a presente
notificação, para explanar e requerer o que segue:
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023,
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da
Prefeitura
Municipal
os
auditores
encontraram
possíveis
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e
condições legais para prestar os serviços.
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos,
com a indicação dos proprietários desses bens, são eles:
PLACA
MARCA/MODELO
ANO
PROPRIETÁRIO
OFE-9C88
VW/ 5.410 E DELIVERY
2011/2012
ANTÔNIO
RAFAEL
BEZERRA
MIGUEL
Informando ainda que os processos de contratação de locação de
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais,
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além
do devido acompanhamento pela sociedade em geral.
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato,
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o
que segue:
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e
fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de
veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a
efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de
diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções
físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação
não autorizada ou a inexecução integral ou parcial;
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a
adoção de providências junto às contratadas para a regularização da
subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos
de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos,
conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo, 10 de julho de 2023.
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA
Portaria 011/2023
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos,
Energia e Saneamento.
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:6507720B
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
NOTIFICAR V K SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES EIRELI
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