DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250
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Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato,
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o
que segue:
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e
fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de
veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a
efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de
diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções
físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação
não autorizada ou a inexecução integral ou parcial;
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a
adoção de providências junto às contratadas para a regularização da
subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos
de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos,
conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo, 10 de julho de 2023.
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA
Portaria 011/2023
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos,
Energia e Saneamento
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:4025D62A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAR IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita
no CNPJ sob nº. 22.336.279/0001-11, com sede à Av. João Holanda,
06, Centro, Pereiro-CE, CEP:63.460-000, empresa representada pelo
Sr. Anderson Santos da Silva,portador (a) do CPF nº. 022.936.523 -
00.
CONTRATO Nº 20210080
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETÔNICO Nº PE –
002/2021 – DIVERSAS
POSSÍVEL
DESCUMPRIMENTO
DE
CLÁUSULAS
NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa
Senhoria, através da Secretária Municipal de Saúde representada pela
Sra. Rita de Cássia Chagas Bezerra, portador do CPF nº 202.879.503-
44, que assina a presente notificação, para explanar e requerer o que
segue:
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023,
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da
Prefeitura
Municipal
os
auditores
encontraram
possíveis
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e
condições legais para prestar os serviços.
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos,
com a indicação dos proprietários desses bens, revelando que 05
(cinco) veículos , modelos : CHEV ONIX 1.0 MT JOYE com placa
POC-6458 / CHEV CLASSIC com placa NNX-8H73 / VW NOVO
VOYAGE 1.6 CITY com placa OJZ-4C95 / VW GOL TL MB S
com placa OSN-2D50 / FIAT STRADA WORKING CD com
placa ORR-8050 disponibilizado não pertencia à prestadora de
serviços de locação.
Informando ainda que os processos de contratação de locação de
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais,
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das
atividades tanto de
controle interno, quanto de controle externo, além do devido
acompanhamento pela sociedade em geral.
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato,
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI.
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o
que segue:
1 – Que à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 49
da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e
fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de
veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a
efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de
diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções
físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação
não autorizada ou a inexecução integral ou parcial;
2 – Que à Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 49
da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias,
a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da
subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos
de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos,
conforme o caso requeira;
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual,
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93.
Alto Santo/CE, em 10 de julho de 2023
RITA DE CÁSSIA CHAGAS BEZERRA
Secretária de Saúde
Portaria: 211/2023
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:8287540B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAR JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa JBM Distribuidora de Material Hospitalar LTDA
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