Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público; CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial”; CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de 49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua Rosa Francisca, com extensão de 25,50m de comprimento. Matricula nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491. §1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2 objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa, para a construção da Central Municipal de Reciclagem. §2º - Para fins de registro, passam a fazer parte inseparável do presente Decreto na forma de Anexos, cópia da Certidão da Matricula nº 717, Cadastro Imobiliário sob o nº 12491 do Cartório Guerra 2º Ofício de Alto Santo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 04 de julho de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:DCCB3468 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAR AL LOCAÇÕES EIRELI NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A empresa: AL LOCAÇÕES EIRELI CNPJ: 33.019.842/0001-44 Nº CONTRATO: 20210264 CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE-014/2021 – SEINFRA OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ANTENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRARTIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICPAL DE ALTO SANTO. POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa Senhoria, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento que assina a presente notificação, para explanar e requerer o que segue: Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar os serviços. No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: PLACA MARCA/MODELO ANO PROPRIETÁRIO OFE-9C88 VW/ 5.410 E DELIVERY 2011/2012 ANTÔNIO RAFAEL BEZERRA MIGUEL Informando ainda que os processos de contratação de locação de veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além do devido acompanhamento pela sociedade em geral. Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato, conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o que segue: 1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos objetos dos contratos de locação de veículos, aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de diários de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação não autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção de providências junto às contratadas para a regularização da subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, conforme o caso requeira; Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. Alto Santo, 10 de julho de 2023. GILCA MARIA MACHADO BEZERRA Portaria 011/2023 Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:6507720B SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO NOTIFICAR V K SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES EIRELIFechar