DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3250 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa: 
V K SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES EIRELI 
CNPJ: 31.025.807/0001-02 
Nº CONTRATO: 20210335 
CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 
PE-014/2021 – SEINFRA 
  
OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MÁQUINAS 
PESADAS DIVESAS, DESTINADOS AO ANTENDIMENTO DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E URBANISMO. 
  
POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através das secretárias que assinam a presente notificação, 
para explanar e requerer o que segue: 
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, relativa ao exercício financeiro de 2023, 
no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a 
administração de medicamentos e da frota de veículos a disposição da 
Prefeitura 
Municipal 
os 
auditores 
encontraram 
possíveis 
irregularidade na prestação dos serviços desta empresa, a qual foi 
devidamente licitada, apresentando atestados de capacidade e 
condições legais para prestar os serviços. 
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste 
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, 
com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: 
  
MÁQUINA 
MOTONIVELADORA 
CARTEPILLAR 
84292090-020 
5102 
MODELO 12H 
RETROESCAVADEIRA 416 F 
RETROESCAVADEIRA, 
CASE 
580N 
4X4 
CAB. 
SERIE:NMAH24643 TIPO:C TRATOR 
PÁ CARREGADEIRA DE RODAS 924 H, SÉRIE CAT. 
0924HVKLNO1235 ANO: 2011 
PA CARREGADEIRA VOLVO 
ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA 
STANDARD 
MOTOR 
NR 
36247572 SÉRIE: B31225 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SÉRIE: CAT 320 D 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de 
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, 
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados 
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das 
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além 
do devido acompanhamento pela sociedade em geral. 
Pontuou o TCE que o art. 30, II da Lei 8.666/1993 exige que a 
entidade contratante se certifique que o licitante comprove aptidão ao 
exercício da atividade a ser contratada, no caso em concreto que 
demonstre possuir os veículos necessários à locação. Acrescenta-se 
que a subcontratação de objeto contratual não autorizada representa 
afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), inclusive 
configura elemento de motivação à rescisão unilateral de contrato, 
conforme se depreende de seu art. 72 c/c art. 78, VI. 
Desta feita, ao analisar a execução do contrato, o TCE determinou o 
que segue: 
1 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos 
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei 
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE no prazo de 30 (trinta) dias, a 
reformulação dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização 
da execução dos objetos dos contratos de locação de veículos, 
aderindo a instrumentos que viabilizem a comprovação a efetiva 
prestação dos serviços nos termos pactuados, como adoção de diários 
de bordo, controle de frequência de condutores, inspeções físicas 
periódicas nos veículos, de modo a prevenir a subcontratação não 
autorizada ou a inexecução integral ou parcial; 
2 – Que à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos 
Hídricos, Energia e Saneamento, com fundamento no art. 49 da Lei 
Estadual nº 12.509/1995 (LOTCE), no prazo de 30 (trinta) dias, a 
adoção de providências junto às contratadas para a regularização da 
subcontratação não autorizada na execução dos objetos de contratos 
de locação de veículos, ou para rescisão unilateral dos contratos, 
conforme o caso requeira; 
Dessa forma, tendo em vista os apontamentos trazidos no relatório em 
anexo, requeremos a regularização no prazo de 30 dias das 
constatações contidas no presente, sob pena de rescisão contratual, 
nos termos do art. 72 c/c art. 78, VI da Lei nº 8.666/93. 
  
Alto Santo, 10 de julho de 2023. 
  
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA 
Portaria 011/2023 
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, 
Energia e Saneamento. 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:4CFA4CA7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
NOTIFICAR HENRIQUE CANDIDO LIMA-ME 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
A empresa: 
HENRIQUE CANDIDO LIMA - ME 
CNPJ: 26.732.680/0001-21 
Nº CONTRATO: 20210173 
CONTRATADA CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 
PE-014/2021 – SEINFRA 
  
OBEJTO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO 
VEÍCULOS 
DIVERSOS, 
DESTINADOS 
AO 
ANTENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRARTIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICPAL DE ALTO SANTO. 
  
POSSÍVEL 
DESCUMPRIMENTO 
DE 
CLÁUSULAS 
NA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  
  
O MUNICIPIO DE ALTO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público, comparece com enorme respeito a presença de Vossa 
Senhoria, através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento assina a presente 
notificação, para explanar e requerer o que segue: 
  
Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no 
Município de Alto Santo/CE, Inspeção realizada no Município de Alto 
Santo/CE relativa ao exercício financeiro de 2023, no período de 
22/05/2023 a 24/05/2023, com o objetivo de verificar a administração 
de medicamentos e da frota de veículos a disposição da Prefeitura 
Municipal os auditores encontraram possíveis irregularidade na 
prestação dos serviços desta empresa, a qual foi devidamente licitada, 
apresentando atestados de capacidade e condições legais para prestar 
os serviços. 
  
No entanto, quando da inspeção Assessoria de Informações 
Estratégicas – AIE da Secretaria de Controle Externo – Secex deste 
Tribunal elaborou relatório, baseado no cadastro nacional de veículos, 
com a indicação dos proprietários desses bens, são eles: 
  
PLACA 
MARCA/MODELO 
ANO 
POL-0C19 
FIAT STRADA WORKING 
2017/2018 
  
Informando ainda que os processos de contratação de locação de 
veículos, bem como os meios de transparência da gestão (portais, 
publicações, redes sociais), não contemplam os bens disponibilizados 
para a Administração Municipal, o que dificulta o exercício das 
atividades tanto de controle interno, quanto de controle externo, além 
do devido acompanhamento pela sociedade em geral.  

                            

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